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materia nº 107/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA SOBRE O PROJETO DE LEI N.° 60/2025, QUE VERSA SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS-BA, e dá outras providências
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2025-11-04T17:47:27.430352-03:00 APROVADO 18 0 0

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Câmara Municipal de Ilhóus.
Comissão de Agricultura, Pesca, Indústria, Comércio,
Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica
PARECERNº /2025
PARECER DA COMISSÃO DE AGRICULTURA, PESCA,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, — DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA SOBRE
O PROJETO DE LEI N.º 60/2025, QUE VERSA SOBRE A
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA URBANA (REURB) NO MUNICÍPIO DE
ILHÉUS-BA, e dá outras providências
R RELATÓRIO
Trata-se de Parecer da Comissão de Agricultura, Pesca, Indústria, Comércio,
Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica acerca do Projeto de Lei n.º
60/2025, de autoria do Vereador Maurício Galvão, que versa sobre a instituição do
Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Município de Ilhéus-Ba.
Conforme consta na justificativa do Projeto de Lei, a iniciativa busca
alcançar diversos objetivos, como garantir o direito social é moradia digna
promover a inclusão social e econômica, ordenar o crescimento urbano, reduzir
conflitos fundiários, estimular investimentos e assegurar a sustentabilidade ambiental
É o breve relatório.
IR FUNDAMENTAÇÃO
A proposição em análise se alinha diretamente com os princípios de
desenvolvimento econômico e social que norteiam as atividades desta Comissão
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus — Bahia — CEP 45653-280
ao buscar a formalização e a segurança jurídica de milhares de imóveis o
ocupações no território municipal.
O Projeto de Lei Complementar nº 60/2025 está em consonância com à Lei
Federal nº 13.465/2017, conhecida como à “Lei da Reurb”. Ele visa adaptar essa
legislação à realidade de Ilhéus, promovendo uma transformação social,
urbanística e ambiental para grande parte da população ilheense que reside em
núcleos urbanos informais.
Destacamos os seguintes pontos que justificam o parecer favorável desta
Comissão, em vista dos impactos positivos no desenvolvimento econômico e na
inovação tecnológica:
« Segurança Jurídica e Acesso ao crédito: A titulação dos ocupantes de
núcleos urbanos informais, seja pela legitimação fundiária ou legitimação de posse,
conforme previsto no Art. 7º, 1, do projeto , confere segurança jurídica às famílias e
indivíduos. Essa formalização é um passo crucial para que esses cidadãos possam
acessar linhas de crédito, realizar investimentos em seus imóveis e participar de
forma mais ativa na economia formal, impulsionando O comércio local e O
desenvolvimento individual.
« Estímulo a Investimentos e Geração de Emprego e Renda: A regularização
fundiária atrai investimentos públicos e privados para as áreas regularizadas,
melhorando a qualidade de vida e impulsionando o desenvolvimento local. O Art.
2º, IV, explicitamente estabelece como objetivo da Reurb "promover a integração
social e a geração de emprego € rendo”, o que é de fundamental interesse para O
desenvolvimento econômico do município. Além disso, O parágrafo 1º do Art. 3º
permite o uso misto de atividades nas modalidades de Reurb, promovendo a
integração social e a geração de emprego e renda no núcleo urbano informal
regularizado.
+ Ordenamento Territorial e Infraestrutura: A Reurb permite a integração dos
assentamentos informais à malha urbana regular, promovendo melhorias na
infraestrutura, saneamento básico, acessibilidade e planejamento territorial. A
a
infraestrutura essencial, conforme detalhado no Art. 11, 8 3º, que inclui sistemas de
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, rede de energia elétrica e
soluções de drenagem, é vital para à atração de novos negócios e para a melhoria
do ambiente de negócios existente. À garantia de acesso à esses serviços essenciais
é um vetor de competitividade e inovação.
« Prevenção de Novos Núcleos Informais: O Art. 2X. da proposta, que visa
e novos núcleos urbanos informais”,
“prevenir e desestimular à formação di
evitando futuros
ejamento urbano,
demonstra uma visão de longo prazo para O plan
mente O desenvolvimento
passivos sociais e econômicos que impactam negativa
sustentável.
projeto simplifica procedimentos e
. Desburocratização e Eficiência: o
estabelece um rito célere para da regularização fundiária, o que representa um
avanço na desburocratização e na eficiência dos processos administrativos. A
dispensa de autorização legislativa pa s da administração
ra alienação de ben
lidade concorrência em certos casos
pública e avaliação prévia/licitação na mod
ma necessidade de agilizar à
(Art. 4º, 8 2) demonstra um alinhamento co
formalização €& promover O desenvolvimento.
Diante do exposto, OS membros desta Comissão reconhecem à relevância
do Projeto de Lei Complementar nº 60/2025 para O avanço da regularização
fundiária em Ilhéus, com seus impactos diretos e indiretos na promoção da
agricultura, pesca, indústria, comércio, desenvolvimento econômico e inovação
ularização fundiária é U
oria das condições de vida, criando um ambiente mais
tecnológica. A red! m catalisador para à formalização, O
investimento e à melh
propício para o crescimento econômico sustentável.
W. — VOTODO RELATOR
Por todo o exposto, O Presidente da Comissão de Defesa da Agricultura,
Pesca, Indústria, Comércio, Desenvolvimento Econômico e Inovação Tecnológica,
no uso de suas atribuições regimentais, manifesta-se FAVORAVELMENTE dO Projeto
de Lei Complementar nº 60/2025, que institui o Programa de Regularização
Fundiária Urbana
is a pad e estabelece normas e procedimentos aplicáveis ao
ministrativ fa pe
MMéUsDA, o de Regularização Fundiária Urbana no município de
Sala : A
das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus-BA, de de
José Horácio Santos Neto
Relator
IV. VOTO DA COMISSÃO
Os membros da Comissão de Defesa da Agricultura, pesca, Indústria,
lvimento Econômico e Inovação Tecnológi
APROVAÇÃO DO PLC
Comércio, Desenvol ica, no uso de suas
ais, acompanham o voto do Relator PELA
atribuições regiment
ício Galvão.
Nº 60/2025, de autoria de sua Excelência, Vereador Mauri
sBA,. de — des
das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéu:
José Hr tos Neto
Presidente da COmissão
Sala
/ Membro da Comissão

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