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materia nº 14/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2021
Date 2021-03-01
EmentaCria o Centro de Referência de Política de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no município de Ilhéus e dá outras providências.
native_id133

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-16T18:42:27.616843-03:00 APROVADO 14 0 0

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Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Centro de Referencia de Política de
Enfrentamento à violência contra as mulheres, órgão que ficará vinculado diretamente a
Secretaria de Assistência Social.
Parágrafo único - O Centro de Referência é o espaço estratégico de Política de
E o Enfrentamento à violência contra as mulheres e visa à ruptura da situação de violência e à
construção da cidadania das mulheres, por meio de atendimento intersetorial e
interdisciplinar, com apoio psicológico, social e jurídico, as mulheres vítimas de violência.
Art. 2º O Centro de Referencia previsto no art. 1º desta Lei, que tem como finalidade
assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à
mulher e compete:
| - Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes
serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular;
| MH - Promover o atendimento especializado e continuado às mulheres em situação de
violência;
HI - Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e em
programas de capacitação para o trabalho, quando couber;
IV - Garantir à mulher assistida as condições de acesso aos Programas e projetos
existentes no município;
V - Propiciar, à mulher assistida, os meios para obter o apoio jurídico necessário a cada
caso específico;
VI - Prestar informação e orientação por meio de atendimento telefônico às mulheres.
Art. 3º Compete a Secretaria de Assistência Social conjuntamente com os demais órgãos
da administração, proporcionar ao Centro de Referencia de Política de Enfrentamento à
violência contra as mulheres os meios necessários ao seu funcionamento e cumprimento
dos seus objetivos.
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Art. 4º OQ Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a
- execução do programa.
Art, 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário. o
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 01 de Março de 2021.
Vereador A ário B. Vieira
Prof Gurital- PSD
Justificativa
O Projeto de Lei que ora submetemos à apreciação desta Casa tem por escopo a criação do
Centro de Referencia de Política de Enfrentamento à viulência contra as mulheres.
Proposta que se firma devido à necessidade de promover em âmbito municipal, políticas
que visem à equidade de gênero, eliminação da discriminação e da violência contra a
mulher. Considerando a necessidade de assegurar o exercício pleno dos direitos da
mulher, a participação e integração econômica, social, política e cultural, faz-se
valiosa qualquer medida municipal que busque conferir maior visibilidade às políticas
públicas em defesa da mulher, prestando atendimento a mulheres vítimas ou em situação
de violência e seus familiares, disponibilizando serviços de orientação, informação e apoio
psicossocial e jurídico, uma vez que já existem na esfera federal diversas iniciativas
concernentes ao referido tema, como por exemplo, a Secretaria de Políticas para a Mulher
(SPM) do Governo Federal e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. |
As ações do Centro de Referência estarão pautadas no enfrentamento à todas as formas
de violência contra as mulheres (violência doméstica, violência sexual, assédio sexual e
moral), e na defesa de seus direitos.
Ante o exposto, contamos com a valiosa colaboração e o entendimento dos Senhores
Vereadores para aprovação deste Projeto de Lei para que desta forma, possamos
aprimorar a igualdade entre homens e mulheres, prestando atendimento às mulheres em
situação de vulnerabilidade social, em razão da violência doméstica e familiar.

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