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Projeto de Lei n°. ___/2025.
Altera dispositivos da Lei n°. 4.284,
de 03 de outubro de 2024 e Lei
nº4.352 de 28 de agosto de 2025 e
fixa outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica atualizado os anexos I e IV da Lei n°. 4352, de 28 de agosto de 2025,
conforme os anexos desta lei.
Art. 2°. E acrescenta no Art. 18 ° o inciso V e dá nova redação ao § 5, 6 e
incluem o § 7..
I [...]
II [...]
III[...]
IV[...]
V - Assessor de Comunicação Parlamentar
§ 5º A Assessoria de comunicação parlamentar , será composta por 21 (vinte e um)
Asssessores, com atribuição de Comunicação institucional, imagem pública e
relacionamento com a imprensa.
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§ 6º Os cargos de provimento em comissão dos Gabinetes Parlamentares com suas
denominações e níveis de vencimentos estão nos Anexos I, III e IV desta Lei.
§ 7º As unidades dos Gabinetes Parlamentares serão gerenciadas pelos respectivos
vereadores.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir de 22 de setembro de 2025.
Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2025.
Augusto César Porto Ribeiro
Presidente
Rúbia Watson Carvalho de
Souza
Vice-presidente
Juarez Moreira Nascimento
Júnior
1° Secretário
Ednaldo Lopes de Araújo
Filho
2° Secretário
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ANEXO I
Quadro de Cargos
UNIDADE CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO
Gabinete da
Presidência
Chefe de Gabinete 1 CNP – II
Diretor de Gabinete 1 CNP – II
Assessor de Relações
Institucionais
1 CC – I
Assessor de Cerimonial 2 CC – II
Coordenador de Almoxarifado 1 CC – II
Coordenador de Informática 1 CC – II
Coordenador de Logística 1 CC – II
Coordenador de Frota 1 CC -II
Coordenador de Arquivo 1 CC – II
Assessor de Planejamento 1 CNT - II
Gabinete da VicePresidência
Diretor de Gabinete 1 CNP - III
Procuradoria
Geral
Procurador Geral 1 CNT - I
Assessor da Procuradoria 1 CNT – III
Corregedor 1 CNT – IV
Assessor da Corregedoria 1 CC II
Controladoria
Geral
Controlador Geral 1 CNT – II
Subcontrolador 1 CNT – III
Ouvidor 1 CC – II
Assessor de Transparência 1 CC – II
Tesouraria
Tesoureiro 1 CNT – III
Chefe de Seção de
Contabilidade e
Liquidação
1 CC - II
Licitações,
Compras e
Diretor de Licitações e
Contratos
1 CNT – III
Chefe de Seção de Compras
e
1 CC – II
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Contratos Contratos
Chefe de Patrimônio 1 CC - II
Secretaria Geral
Diretor Geral 1 CNT – III
Assessor de Apoio à Mesa
Diretora
2 CC - II
Assessor de Redação
Legislativa
1 CC – II
Assessor de Apoio às
Comissões
2 CC - II
Assessoria de
Imprensa e
Comunicação
Diretor de Imprensa e
Comunicação
1 CNP - I
Assessor de Jornalismo 2 CC – II
Assessor de Mídias 2 CC - II
Recursos
Humanos
Diretor 1 CNT - IV
Diretor de Gabinete 21 CNP – II
Secretário Parlamentar 21 CNP - II
Gabinetes
Parlamentares
Coordenador de Relações
Institucionais
21 CNP – III
Coordenador de Apoio às
Sessões
21 CNP – IV
Assessor de Comunicação
Parlamentar
21 CNP – IV
Estado da Bahia.
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ANEXO II
Quadro de Funções Gratificadas
Função
Gratificada
Símbolo Quantidade Percentual
FG – I 20 R$ 1.000,00
FG – II 10 R$ 500,00
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ANEXO III
Quadro de Símbolos
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO
Cargo de Natureza Técnica
CNT I R$ 10.000,00
CNT II R$ 9.000,00
CNT III R$ 6.500,00
CNT IV R$ 6.000,00
Cargo de Natureza Política
CNP I R$ 6.000,00
CNP II R$ 5.000,00
CNP III R$ 4.000,00
CNP IV R$ 3.500,00
CNP V R$ 2.000,00
Cargo em Comissão CC I R$ 6.500,00
CC II R$ 3.500,00
Função Gratificada FG I R$ 1.000,00
FG II R$ 500,00
Estado da Bahia.
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ANEXO IV
Quadro de Atribuições
Gabinete da Presidência
Cargo Atribuições
Chefe de Gabinete
I - estabelecer a interlocução com o
Poder Executivo Municipal, mantendo a
discussão dos Projetos de Lei; II -
coordenar a parte administrativa e
operacional da Câmara Municipal;
III - solicitar a compra de equipamentos;
IV - coordenar a rotina de atendimento ao
público, pauta de reuniões e de eventos,
organizar os arquivos relacionados às
atividades do gabinete e atender ao
público em geral;
V - transmitir as demais unidades da
Câmara as ordens e comunicados do
Gabinete do Presidente; e,
VI - exercer outras atribuições pertinentes
delegadas pelo Presidente.
I - assessorar o Gabinete na
organização de documentos do
Gabinete do Presidente;
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Diretor de Gabinete
II - auxiliar a Chefia de Gabinete e a
Chefia de Cerimonial na organização de
agendas, eventos, solenidades oficiais,
inclusive na fase de planejamento das
ações;
III - executar outras atribuições que forem
cometidas pelo chefe de gabinete;
IV - levar ao conhecimento do Chefe de
Gabinete, verbalmente ou por escrito,
depois de convenientemente apurado,
todas as ocorrências que não lhe caiba
resolver, bem como todos os documentos
que dependam de decisão superior;
V - dar conhecimento ao Chefe de
Gabinete de todos os fatos ocorridos e
outros que tenha realizado por iniciativa
própria;
VI- coordenar a expedição de todas as
ordens relativas à disciplina, instrução e
serviços gerais cuja execução cumprelhe fiscalizar; e,
VII - assinar documentos ou tomar
providências de caráter urgente, na
ausência ou impedimento ocasional do
superior hierárquico, dando-lhe
conhecimento, posteriormente.
Assessor de Relações Institucionais
I – desenvolver a interlocução entre
a Câmara Municipal de Vereadorese
as organizações governamentais
e não governamentais, associações,
sindicatos e representantes da
sociedade civil, promovendo ações de
integração da sociedade civil no
processo de gestão política e
conveniência social, em especial das
comunidades e segmentos organizados;
II - atuar diretamente na mobilização
necessária à participação dos
munícipes no Orçamento
Participativo;
III - assessorar o Poder Legislativo
Municipal na articulação e
acompanhamento, análise e controle dos
assuntos relacionados a outros órgãos e
instituições governamentais; e,
IV - executar outras atribuições que forem
Estado da Bahia.
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cometidas pelo Presidente.
Assessor de Cerimonial
I - coordenação e organização de eventos
e da liturgia de solenidades oficiais do
Poder Legislativo:
II - planejar e coordenar todas as etapas
de organização e de execução dos
eventos e solenidades oficiais;
III - promover a interação com as
Secretarias e demais órgãos necessários
à realização dos eventos e solenidades
oficiais;
IV - nos eventos e solenidades que
envolverem a participação de autoridades
integrantes de outros entes federativos
ou de outros órgãos públicos,
realizar o prévio contato com os
respectivos órgãos de cerimonial para
garantir atuação sincronizada; e,
IV - realizar a emissão de convites e,
quando for o caso, a confirmação de
presença de autoridades e convidados,
inclusive para ter previsão do número de
participantes.
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Coordenador de Almoxarifado
I - coordenar a equipe na conferência e
no cadastramento de todos os materiais e
bens adquiridos pelo Poder Legislativo;
II - coordenar e fiscalizar o recebimento
dos materiais, dos bens adquiridos, e a
conferência das notas fiscais e suas
conformidades com as notas de
empenho;
III - atestar o recebimento dos materiais
nas notas fiscais e a regularidade fiscal;
IV - gerenciar o registro e o
armazenamento de todo o material
estocável;
V - controlar a saída dos materiais
armazenados no estoque;
VI - controlar o recebimento e
processamento das requisições de
materiais, em conformidade com o
estoque disponível;
VII - emitir os pedidos de ressuprimento de
materiais estocáveis, com base nas
demandas e projeções de consumo; e,
VIII - elaborar relatórios de consumo a fim
de subsidiar o planejamento das
compras.
Coordenador de Informática
I – coordenar o sistema de informatização
dos diversos setores do Poder
Legislativo;
II - receber reclamações de usuários do
sistema, registrando defeitos, problemas
existentes, para a manutenção e
organização dos trabalhos;
III - fornecer suporte à servidores na
utilização dos equipamentos de
informática de maneira correta e precisa
ao bom andamento dos serviços; e,
IV - dar manutenção nos equipamentos de
informática para bom andamento dos
serviços.
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Coordenador de Logística
I - coordenar o planejamento e a
execução do cadastro, da armazenagem,
da circulação e da distribuição de
materiais e equipamentos, propondo
medidas de simplificação e melhoria dos
trabalhos;
II - elaborar propostas e efetivar medidas
que proporcionem suporte logístico; e,
III - supervisionar a execução de serviços
de manutenção e reparos dos bens
móveis.
Coordenador de Frota
I – planejar, coordenar e controlar a
utilização, manutenção e conservação da
frota de veículos oficiais da Câmara
Municipal;
II – programar e supervisionar serviços de
manutenção preventiva e corretiva,
assegurando condições adequadas de
segurança e funcionamento;
III – controlar o abastecimento, consumo
de combustíveis e lubrificantes, bem
como o registro e análise de
quilometragem rodada;
IV – organizar a escala de utilização dos
veículos, atendendo às demandas dos
diversos setores, priorizando o uso
racional e econômico;
V – zelar pela conformidade documental
da frota, garantindo licenciamento, seguro
e demais exigências legais;
VI – manter atualizado o inventário e
histórico de manutenção de cada veículo;
VII – propor medidas para redução de
custos e aumento da eficiência na gestão
da frota;
VIII – supervisionar motoristas e demais
colaboradores vinculados à frota;
IX – elaborar relatórios periódicos de uso,
custo e desempenho dos veículos;
X – exercer outras atividades correlatas
determinadas pela autoridade
competente.
I - desenvolver e implementar
procedimentos de organização e
classificação de documentos;
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Coordenador de Arquivo II - garantir o adequado
armazenamento e conservação
dos documentos;
III - elaborar e adotar normas,
instrumentos, diretrizes e procedimentos
arquivísticos; e,
IV - promover a implantação da política
de acesso aos documentos do Poder
Legislativo.
Assessor de Planejamento
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar
a execução, acompanhar e avaliar as
atividades de Planejamento; II -
assessorar o Presidente em questões
relacionadas ao planejamento
estratégico, tanto interno quanto
externo para definir objetivos de longo e
médio prazo, além de estabelecer
diretrizes que orientem as ações da
administração;
III - elaborar planos e programas de
trabalho anuais para a área de gestão;
IV - identificar, avaliar e mitigar riscos que
possam impactar a execução de políticas
e programas, assegurando a
continuidade e a eficácia das ações de
governança, analisando cenários e
identificando prioridades;
V - estabelecer diretrizes, orientações e
propor normas relativas à gestão,
operacionalização e acompanhamento
das atividades administrativas da
Câmara;
VI - subsidiar a Presidência da Câmara
com informações e sugestões de
medidas para o aprimoramento da
gestão, visando à modernização e
aperfeiçoamento, inclusive por meio da
utilização de ferramentas de gestão que
otimizem os trabalhos e garantam
eficiência e transparência;
VII - planejar e orientar a programação das
atividades relacionadas aos serviços da
área administrativa da Câmara Municipal;
VIII - assegurar e acompanhar as metas
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estabelecidas para todos os setores da
Câmara, mantendo a Presidência
informada sobre os resultados
alcançados; IX - exercer outras atividades
afins.
Gabinete do Vice-presidente
Cargo Atribuições
I - assessorar o Vice-presidente no
cumprimento das decisões
administrativas referentes ao seu
Gabinete; II- assessorar o Vicepresidente nas relações com os demais
parlamentares;
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Diretor de Gabinete
III - assessorar o Vice-presidente no
cumprimento das decisões legislativas;
IV - assessorar os trabalhos do Vicepresidente no âmbito legislativo;
V - assessorar o Vice-presidente para
contatos com os demais poderes e
autoridades municipais, estaduais e
federais;
VI - executar outros serviços técnicos que
forem determinados pelo Vicepresidente;
VII - coordenar a rotina de atendimento
ao público, pauta de reuniões e de
eventos;
VIII - organizar os arquivos relacionados
às atividades do gabinete e atender ao
público em geral; e,
IX - transmitir às demais unidades da
Câmara as ordens e comunicados
emanadas pelo Vice-presidente.
Procuradoria-Geral
Cargo Atribuições
Procurador-Geral
I - assessorar o Presidente em assuntos
de natureza jurídica, elaborando
pareceres e estudos ou propondo
normas, medidas e diretrizes;
II - garantir a observância dos princípios e
dispositivos emanados da Constituição
Federal, da Constituição do Estado da
Bahia, da Lei Orgânica do Município de
Ilhéus e do Regimento Interno da Câmara
Municipal;
III - representar institucionalmente o
Presidente perante as demais unidades
federativas, bem como junto aos
tribunais;
IV - assessorar as Comissões Técnicas
Permanentes e Especiais no controle de
constitucionalidade dos projetos de leis e
Estado da Bahia.
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atos; e,
V - exercer outras atribuições jurídicas
necessárias.
Assessor da Procuradoria Geral
I - assistir o Procurador Geral, elaborando
estudos técnicos sobre os temas que lhe
forem apresentados; II - elaborar
memoriais e instruir os procedimentos
apresentados à autoridade assessorada;
e,
III - realizar levantamentos estatísticos
sobre os assuntos a cargo da
Procuradoria Geral e representar o
Procurador Geral em atividades que não
correspondam à representação judicial
ou extrajudicial do Poder Legislativo.
I - executar as atividades correcionais e
disciplinares;
Estado da Bahia.
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Corregedor
II - exercer as atividades do Sistema de
Correição do Poder Legislativo, sob a
supervisão da Procuradoria Geral;
III - recepcionar denúncias, em geral de
natureza administrativa, contra servidores
e membros do Poder Legislativo;
IV - receber e determinar o
processamento de reclamações e
denúncias contra servidores e membros
do Poder Legislativo com indícios de
infração e ilícitos administrativos;
V - instaurar sindicância e processo
administrativo disciplinar (PAD), de
autoria e materialidade comprovadas; e,
VI - promover a instauração de sindicância
ou de PAD por exigência do Tribunal de
Contas ou determinação judicial em
razão de irregularidades em processos
de licitação e outros.
Assessor da Corregedoria
I - assistir o Corregedor, elaborando
estudos técnicos sobre os temas que lhe
forem apresentados;
II - elaborar memoriais e instruir os
procedimentos apresentados à
autoridade assessorada; e,
III - realizar levantamentos estatísticos
sobre os assuntos a cargo de
Corregedoria e representar o Corregedor
em atividades que não correspondam à
representação judicial ou extrajudicial do
Poder Legislativo.
Controladoria-Geral
Cargo Atribuições
Estado da Bahia.
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Controlador-Geral
I - assessorar o Presidente em matérias
relacionadas ao sistema de controle
interno e externo;
II - garantir a observância dos princípios e
dispositivos emanados da Constituição
Federal, da Constituição do Estado da
Bahia e da Lei Orgânica do Município de
Ilhéus, como a Lei n° 14.133/2021, a Lei
n° 10.520/2002, Lei n°12.527/2011, Lei n°
Complementar n° 101/2000 e Lei
Complementar 131/2009, além das
Resoluções e demais normas emanadas
do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado da Bahia, em especial a
Resolução n° 1.120/2005;
III - apurar atos ou fatos inquinados de
ilegais ou irregulares, praticados por
agentes públicos ou privados, na
utilização de recursos públicos da
Câmara adotando as providências
cabíveis;
IV - garantir a operacionalização dos
sistemas de controle, como o Sistema
Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) e
o Sistema de Processo Eletrônico
eTCM/BA;
V - executar a prestação de contas e o
cumprimento das exigências do controle
externo; e,
VI - praticar os demais atos necessários à
consecução das finalidades da função de
controle.
I - auxiliar o Controlador Geral do Poder
Legislativo, exercendo as mesmas
atribuições do superior
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Mesa Diretora.
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Subcontrolador hierárquico, devendo substituí-lo nos
casos de impedimento, suspeição ou
incompatibilidade, automaticamente, em
qualquer circunstância, praticar os atos
que lhe forem delegados.
Ouvidor
I – promover a participação do usuário
na administração pública, em cooperação
com outras entidades de defesa do
usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços,
visando garantir a sua efetividade e
propor aperfeiçoamentos na prestação
dos serviços;
III - auxiliar na prevenção e correção dos
atos e procedimentos incompatíveis com
os princípios estabelecidos na Lei nº
13.460/2017;
IV - propor a adoção de medidas para a
defesa dos direitos do usuário, em
observância às determinações na Lei nº
13.460/2017; e,
V - receber, analisar e encaminhar às
autoridades competentes as
manifestações, acompanhando o
tratamento e a efetiva conclusão das
manifestações de usuários perante órgão
ou entidade a que se vincula.
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
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Assessor de Transparência
I - coordenar o planejamento anual de
trabalho da Transparência e Controle
Social em consonância com os objetivos
estratégicos da Controladoria Geral do
Poder Legislativo;
II- promover a transparência pública,
através do Portal da Transparência, em
conformidade com a Lei Complementar
nº 131/2009;
III - garantir o direito de acesso à
informação, através da página de Acesso
à Informação e do Serviço de Informação
ao Cidadão (SIC), em conformidade com
a Lei nº 12.527/2011;
IV - fomentar a participação dos
segmentos da sociedade civil organizada
e dos cidadãos em geral na prevenção da
corrupção;
V - monitorar o cumprimento da
realização das audiências públicas
quadrimestrais de que trata a Lei
Complementar nº 101/2000; e,
VI - acompanhar a agenda e ações
promovidas pelos conselhos municipais
de políticas públicas e transmitir
informações para as diversas áreas da
Controladoria Geral do Poder Legislativo,
conforme for o caso.
Tesouraria
Cargo Atribuições
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Mesa Diretora.
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Tesoureiro
I - assessorar o Presidente no
planejamento, coordenação, controle e
execução da administração financeira da
Câmara;
II - controlar o sistema de guarda e
movimentação de valores;
III - empenhar, liquidar e pagar as
despesas;
IV - elaborar balancetes e informativos
necessários; e,
V - assessorar a Controladoria Geral da
Câmara no exercício do controle interno e
externo.
Chefe de Seção de Contabilidade e
Liquidação
I - chefiar as atividades da
Contabilidade, notadamente no que
tange a escrituração das operações
contábeis de natureza orçamentária,
financeira e patrimonial, registro
atualizado dos contratos que determinam
rendas ou acarretam ônus para os cofres
do Poder Legislativo;
II - determinar o registro das contas, cujo
controle tenha necessidade de
desdobramento;
III - conferir os saldos das contas com os
apresentados pela Tesouraria;
IV - determinar o registro contábil dos
bens patrimoniais, propondo as
providências necessárias e
acompanhando as variações havidas;
V - movimentar as contas bancárias,
efetuando a conciliação mensal dos
saldos;
VI - verificar os valores contábeis e os
bens escriturados existentes; e,
VII - verificar a conformidade documental
das despesas, conforme exigida no
contrato e/ou legislação vigente, para
proceder à liquidação.
Licitação, Compras e Contratos
Cargo Atribuições
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Mesa Diretora.
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Diretor de Licitações e Contratos
I - reportar-se ao Presidente nas funções
oriundas da gestão dos contratos
administrativos;
II - auxiliar os órgãos hierarquicamente
superiores em suas atribuições e
competências, dentro do vínculo de
confiança atribuído;
III - gerenciar os servidores sob sua
supervisão;
IV - atender aos licitantes, suprindo as
informações necessárias pertinentes aos
editais já publicados, bem como
submetendo o tema aos superiores;
V - atuar como interlocutor entre os
órgãos diretivos da administração e os
interessados em atender o legislativo
municipal em suas necessidades,
adequando o binômio necessidade de
compra e
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Mesa Diretora.
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capacidade financeira, nos termos da
legislação vigente;
VI - gerenciar a elaboração das minutas
de contratos administrativos,
submetendo-os aos órgãos técnicos
pertinentes;
VII - dar o suporte necessário nos
procedimentos de compras, interligando
as atividades administrativas de compras,
licitações e contratos;
VIII - elaborar, dirigir e executar outras
atividades delegadas pelos superiores; e,
XIX - prestar informações para a
Presidência, Procuradoria-Geral e
Controladoria-Geral, quando
requisitadas.
Chefe de Seção de Compras e Contratos
I - coordenar e orientar o recebimento de
requisição de compras, a execução do
processo de cotação, o registro de preço
e o cadastramento de fornecedores; II -
supervisionar o processo de compra de
produtos e matérias-primas, bem como
de contratação de serviços;
III - supervisionar e acompanhar o fluxo
de entregas, orientando sempre as
empresas no processo de compras;
IV - fixar normas e instruções relativas à
aquisição, a guarda, distribuição e
transporte de material através dos órgãos
subordinados; e,
V - executar, após a efetivação da
compra, a emissão da ordem de serviço
para a entrega do produto ou bem
adquirido.
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Mesa Diretora.
23
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(73) 2101-2600
Chefe de Patrimônio
I - identificar melhorias nos processos de
inventário;
II - controlar a catalogação de bens;
III - definir políticas e procedimentos para
compra e utilização de materiais;
IV - classificar, codificar, cadastrar e
controlar bens patrimonial;
V - supervisionar o cumprimento das
normas de guarda, conservação,
distribuição e utilização de bens
patrimoniais;
VI - instruir processos relativos à baixa,
permuta, cessão ou alienação de bens; e,
VII- comunicar ao superior hierárquico
irregularidades ocorridas com bens
patrimoniais.
Secretaria-Geral
Cargo Atribuições
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Mesa Diretora.
24
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
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(73) 2101-2600
Diretor Geral
I - planejar, coordenar, controlar e
executar as atividades da Secretaria
Geral da Câmara;
II - receber as proposições parlamentares
em apoio às sessões;
III - promover a guarda, controle e
arquivamento cronológico das
proposições parlamentares e
documentos recebidos pela Câmara;
IV - encaminhar todas as
correspondências da Câmara; e,
V - exercer outras atribuições pertinentes
delegadas pelo Presidente.
Assessor de Apoio à Mesa Diretora
I - assessorar a Mesa Diretora e os
Vereadores na orientação e
desenvolvimento dos trabalhos
legislativos;
II - recepcionar e atender munícipes,
entidades, associações de classe e
demais visitantes que demonstrem
interesse em tratar sobre assuntos de
interesse do Poder Legislativo;
III - participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando
e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
IV - auxiliar nas atividades de protocolo
nas solenidades oficiais, recepcionando
autoridades e visitantes, para cumprir a
programação estabelecida;
Assessor de Redação Legislativa
I – proceder análise textual de
proposições, especialmente em fase de
redação final;
II – propor sugestões de
aperfeiçoamento, com vistas a melhor
técnica legislativa; e,
III – fazer cumprir todas as disposições
da LC 95/98 e demais regimentais.
Assessor de Apoio às Comissões
I – acompanhar o fluxo de processos
encaminhados para análise de
comissões temáticas;
II – auxiliar a Secretaria Geral na
preparação de pautas; e,
III – promover a guarda de
documentos, atas e pareceres das
Estado da Bahia.
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comissões.
Assessoria de Imprensa
Cargo Atribuições
Diretor de Imprensa e Comunicação
I - assessorar o Presidente nos assuntos
relativos à política de comunicação e
divulgação das atividades e ações da
Câmara;
II - garantir as atividades de informação a
sociedade acerca dos mandatos
legislativos; e,
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Mesa Diretora.
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III - coordenar as atividades dos cargos
afins.
Assessor de Jornalismo
I - planejar, organizar, executar e
sistematizar os trabalhos de cobertura
jornalística do Poder Legislativo;
II - acompanhar assuntos de interesse do
Poder Legislativo, concernentes a
programas e projetos que visem ao seu
desenvolvimento junto aos órgãos
públicos e sociedade;
III - supervisionar a cobertura jornalística
dos principais eventos do Poder
Legislativo; e,
IV - executar outras tarefas afins,
compreendidas entre as funções de
jornalista.
Assessor de Mídias
I - acompanhar as demandas das
chamadas novas mídias (redes sociais);
II - responder a todas as demandas das
Redes Sociais; e,
III - orientar a divulgação de notícias
sobre o Poder Legislativo na internet.
Recursos Humanos
Cargo Atribuições
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
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Diretor de Recursos Humanos
I - monitorar e avaliar a eficiência, eficácia
e economia dos sistemas de gestão
administrativa, promovendo a execução
de medidas para simplificação,
racionalização e aprimoramento de suas
atividades, bem como identificando áreas
que necessitem de modernização;
II - formular e executar diretrizes, normas
e procedimentos para provimento
quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz
de pessoal, de acordo com os planos
institucionais do Poder Legislativo e as
necessidades atuais e futuras;
III - desenvolver, implantar e operar o
sistema de avaliação do desempenho
dos servidores, de acordo com as normas
e diretrizes superiores adotadas pela
Administração;
Estado da Bahia.
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IV - formular e executar diretrizes,
normas e procedimentos de
administração de pessoas como registro,
controle de frequência, movimentação,
pagamentos, saúde, segurança do
trabalhador e desligamento de
servidores, de acordo com a legislação
vigente; e,
V - formular e implantar normas e
procedimentos relacionados com a
inspeção de saúde dos servidores para
fins de admissão, licença, aposentadoria
e outros fins pertinentes, bem como a
promoção de técnicas e métodos de
segurança e medicina do trabalho.
Gabinete Parlamentar
Cargo Atribuições
Diretor de Gabinete Parlamentar
I – dirigir as rotinas administrativas do
Gabinete Parlamentar;
II – coordenar o fluxo de processos
legislativos que envolvam o Gabinete
Parlamentar;
III – supervisionar a rotina de
atendimento ao público em geral; e,
IV – exercer outras atividades que
lhe forem acometidas pelo Vereador.
Secretário de Gabinete Parlamentar
I – acompanhar a tramitação de
proposições legislativas;
II – realizar estudos técnicos que
subsidiem a regular tramitação de
propostas legislativas; e,
III – exercer outras atividades que
Estado da Bahia.
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lhe forem acometidas pelo Vereador.
Coordenador de Apoio às Sessões
I – acompanhar os trabalhos
desenvolvidos nas sessões em que o
Vereador esteja participando;
II – providenciar diligências necessárias
para regular tramitação de projetos; e,
III – exercer outras atividades que
lhe forem acometidas pelo Vereador.
Coordenador de Relações Institucionais
I – organizar agenda do Vereador;
II – organizar pautas e papéis de trabalho
do mandato; e,
I– exercer outras atividades que lhe
forem acometidas pelo Vereador
Assessor de Comunicação
Parlamentar
I – Elaborar e divulgar conteúdos
relacionados à atuação parlamentar do
Vereador em redes sociais e canais
oficiais;
II – Monitorar notícias e menções ao
mandato na imprensa e redes sociais;
III – Auxiliar na organização de
entrevistas, pronunciamentos e eventos
públicos;
IV – Exercer outras atividades que lhe
forem acometidas pelo Vereador.