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materia nº 140/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 140 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAltera dispositivos da Lei n°. 4.284, de 03 de outubro de 2024 e Lei nº4.352 de 28 de agosto de 2025 e fixa outras providências.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Mesa Diretora.
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Projeto de Lei n°. ___/2025.
Altera dispositivos da Lei n°. 4.284,
de 03 de outubro de 2024 e Lei 
nº4.352 de 28 de agosto de 2025 e
fixa outras providências.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° Fica atualizado os anexos I e IV da Lei n°. 4352, de 28 de agosto de 2025,
conforme os anexos desta lei.
 Art. 2°. E acrescenta no Art. 18 ° o inciso V e dá nova redação ao § 5, 6 e 
incluem o § 7..
I [...]
II [...]
III[...]
IV[...]
V - Assessor de Comunicação Parlamentar
§ 5º A Assessoria de comunicação parlamentar , será composta por 21 (vinte e um) 
Asssessores, com atribuição de Comunicação institucional, imagem pública e 
relacionamento com a imprensa.
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§ 6º Os cargos de provimento em comissão dos Gabinetes Parlamentares com suas 
denominações e níveis de vencimentos estão nos Anexos I, III e IV desta Lei. 
§ 7º As unidades dos Gabinetes Parlamentares serão gerenciadas pelos respectivos 
vereadores.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor a partir de 22 de setembro de 2025.
 Sala das Sessões, em 22 de setembro de 2025.
Augusto César Porto Ribeiro
Presidente
Rúbia Watson Carvalho de
Souza
Vice-presidente
Juarez Moreira Nascimento 
Júnior
 1° Secretário
Ednaldo Lopes de Araújo
Filho
2° Secretário
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ANEXO I
Quadro de Cargos
UNIDADE CARGO QUANTIDADE SÍMBOLO
Gabinete da
Presidência
Chefe de Gabinete 1 CNP – II
Diretor de Gabinete 1 CNP – II
Assessor de Relações
Institucionais
1 CC – I
Assessor de Cerimonial 2 CC – II
Coordenador de Almoxarifado 1 CC – II
Coordenador de Informática 1 CC – II
Coordenador de Logística 1 CC – II
Coordenador de Frota 1 CC -II
Coordenador de Arquivo 1 CC – II
Assessor de Planejamento 1 CNT - II
Gabinete da Vice￾Presidência
Diretor de Gabinete 1 CNP - III
Procuradoria
Geral
Procurador Geral 1 CNT - I
Assessor da Procuradoria 1 CNT – III
Corregedor 1 CNT – IV
Assessor da Corregedoria 1 CC II
Controladoria
Geral
Controlador Geral 1 CNT – II
Subcontrolador 1 CNT – III
Ouvidor 1 CC – II
Assessor de Transparência 1 CC – II
Tesouraria
Tesoureiro 1 CNT – III
Chefe de Seção de
Contabilidade e
Liquidação
1 CC - II
Licitações,
Compras e 
Diretor de Licitações e
Contratos
1 CNT – III
Chefe de Seção de Compras
e
1 CC – II
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Contratos Contratos
Chefe de Patrimônio 1 CC - II
Secretaria Geral
Diretor Geral 1 CNT – III
Assessor de Apoio à Mesa
Diretora
2 CC - II
Assessor de Redação
Legislativa
1 CC – II
Assessor de Apoio às
Comissões
2 CC - II
Assessoria de
Imprensa e 
Comunicação
Diretor de Imprensa e
Comunicação
1 CNP - I
Assessor de Jornalismo 2 CC – II
Assessor de Mídias 2 CC - II
Recursos
Humanos
Diretor 1 CNT - IV
Diretor de Gabinete 21 CNP – II
Secretário Parlamentar 21 CNP - II
Gabinetes
Parlamentares
Coordenador de Relações
Institucionais
21 CNP – III
Coordenador de Apoio às
Sessões
21 CNP – IV
Assessor de Comunicação 
Parlamentar
21 CNP – IV
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ANEXO II
Quadro de Funções Gratificadas
Função
Gratificada
Símbolo Quantidade Percentual
FG – I 20 R$ 1.000,00
FG – II 10 R$ 500,00
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ANEXO III
Quadro de Símbolos
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VENCIMENTO
Cargo de Natureza Técnica
CNT I R$ 10.000,00
CNT II R$ 9.000,00
CNT III R$ 6.500,00
CNT IV R$ 6.000,00
Cargo de Natureza Política
CNP I R$ 6.000,00
CNP II R$ 5.000,00
CNP III R$ 4.000,00
CNP IV R$ 3.500,00
CNP V R$ 2.000,00
Cargo em Comissão CC I R$ 6.500,00
CC II R$ 3.500,00
Função Gratificada FG I R$ 1.000,00
FG II R$ 500,00
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ANEXO IV
Quadro de Atribuições
Gabinete da Presidência
Cargo Atribuições
Chefe de Gabinete
I - estabelecer a interlocução com o 
Poder Executivo Municipal, mantendo a 
discussão dos Projetos de Lei; II -
coordenar a parte administrativa e 
operacional da Câmara Municipal;
III - solicitar a compra de equipamentos;
IV - coordenar a rotina de atendimento ao 
público, pauta de reuniões e de eventos,
organizar os arquivos relacionados às 
atividades do gabinete e atender ao 
público em geral;
V - transmitir as demais unidades da
Câmara as ordens e comunicados do 
Gabinete do Presidente; e,
VI - exercer outras atribuições pertinentes 
delegadas pelo Presidente.
I - assessorar o Gabinete na
organização de documentos do 
Gabinete do Presidente;
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Diretor de Gabinete
II - auxiliar a Chefia de Gabinete e a 
Chefia de Cerimonial na organização de 
agendas, eventos, solenidades oficiais,
inclusive na fase de planejamento das 
ações;
III - executar outras atribuições que forem 
cometidas pelo chefe de gabinete;
IV - levar ao conhecimento do Chefe de 
Gabinete, verbalmente ou por escrito, 
depois de convenientemente apurado,
todas as ocorrências que não lhe caiba 
resolver, bem como todos os documentos 
que dependam de decisão superior;
V - dar conhecimento ao Chefe de 
Gabinete de todos os fatos ocorridos e 
outros que tenha realizado por iniciativa 
própria;
VI- coordenar a expedição de todas as
ordens relativas à disciplina, instrução e 
serviços gerais cuja execução cumpre￾lhe fiscalizar; e,
VII - assinar documentos ou tomar 
providências de caráter urgente, na 
ausência ou impedimento ocasional do 
superior hierárquico, dando-lhe 
conhecimento, posteriormente.
Assessor de Relações Institucionais
I – desenvolver a interlocução entre
a Câmara Municipal de Vereadorese
as organizações governamentais
e não governamentais, associações, 
sindicatos e representantes da
sociedade civil, promovendo ações de
integração da sociedade civil no 
processo de gestão política e 
conveniência social, em especial das 
comunidades e segmentos organizados;
II - atuar diretamente na mobilização
necessária à participação dos
munícipes no Orçamento 
Participativo;
III - assessorar o Poder Legislativo 
Municipal na articulação e
acompanhamento, análise e controle dos 
assuntos relacionados a outros órgãos e 
instituições governamentais; e,
IV - executar outras atribuições que forem 
Estado da Bahia.
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cometidas pelo Presidente.
Assessor de Cerimonial
I - coordenação e organização de eventos
e da liturgia de solenidades oficiais do 
Poder Legislativo:
II - planejar e coordenar todas as etapas 
de organização e de execução dos
eventos e solenidades oficiais;
III - promover a interação com as
Secretarias e demais órgãos necessários 
à realização dos eventos e solenidades 
oficiais;
IV - nos eventos e solenidades que 
envolverem a participação de autoridades 
integrantes de outros entes federativos
ou de outros órgãos públicos,
realizar o prévio contato com os
respectivos órgãos de cerimonial para 
garantir atuação sincronizada; e,
IV - realizar a emissão de convites e,
quando for o caso, a confirmação de 
presença de autoridades e convidados, 
inclusive para ter previsão do número de 
participantes.
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Coordenador de Almoxarifado
I - coordenar a equipe na conferência e 
no cadastramento de todos os materiais e 
bens adquiridos pelo Poder Legislativo;
II - coordenar e fiscalizar o recebimento
dos materiais, dos bens adquiridos, e a 
conferência das notas fiscais e suas 
conformidades com as notas de 
empenho;
III - atestar o recebimento dos materiais 
nas notas fiscais e a regularidade fiscal;
IV - gerenciar o registro e o
armazenamento de todo o material 
estocável;
V - controlar a saída dos materiais 
armazenados no estoque;
VI - controlar o recebimento e 
processamento das requisições de 
materiais, em conformidade com o 
estoque disponível;
VII - emitir os pedidos de ressuprimento de 
materiais estocáveis, com base nas 
demandas e projeções de consumo; e,
VIII - elaborar relatórios de consumo a fim
de subsidiar o planejamento das 
compras.
Coordenador de Informática
I – coordenar o sistema de informatização
dos diversos setores do Poder 
Legislativo;
II - receber reclamações de usuários do 
sistema, registrando defeitos, problemas 
existentes, para a manutenção e 
organização dos trabalhos;
III - fornecer suporte à servidores na 
utilização dos equipamentos de 
informática de maneira correta e precisa 
ao bom andamento dos serviços; e,
IV - dar manutenção nos equipamentos de
informática para bom andamento dos 
serviços.
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Coordenador de Logística
I - coordenar o planejamento e a 
execução do cadastro, da armazenagem, 
da circulação e da distribuição de 
materiais e equipamentos, propondo 
medidas de simplificação e melhoria dos 
trabalhos;
II - elaborar propostas e efetivar medidas 
que proporcionem suporte logístico; e,
III - supervisionar a execução de serviços 
de manutenção e reparos dos bens
móveis.
Coordenador de Frota
I – planejar, coordenar e controlar a 
utilização, manutenção e conservação da 
frota de veículos oficiais da Câmara 
Municipal;
II – programar e supervisionar serviços de 
manutenção preventiva e corretiva, 
assegurando condições adequadas de 
segurança e funcionamento;
III – controlar o abastecimento, consumo 
de combustíveis e lubrificantes, bem 
como o registro e análise de 
quilometragem rodada;
IV – organizar a escala de utilização dos 
veículos, atendendo às demandas dos
diversos setores, priorizando o uso 
racional e econômico;
V – zelar pela conformidade documental 
da frota, garantindo licenciamento, seguro 
e demais exigências legais;
VI – manter atualizado o inventário e 
histórico de manutenção de cada veículo;
VII – propor medidas para redução de 
custos e aumento da eficiência na gestão 
da frota;
VIII – supervisionar motoristas e demais 
colaboradores vinculados à frota;
IX – elaborar relatórios periódicos de uso, 
custo e desempenho dos veículos;
X – exercer outras atividades correlatas 
determinadas pela autoridade 
competente.
I - desenvolver e implementar
procedimentos de organização e 
classificação de documentos;
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Coordenador de Arquivo II - garantir o adequado
armazenamento e conservação 
dos documentos;
III - elaborar e adotar normas,
instrumentos, diretrizes e procedimentos 
arquivísticos; e,
IV - promover a implantação da política
de acesso aos documentos do Poder 
Legislativo.
Assessor de Planejamento
I - planejar, dirigir, coordenar, orientar
a execução, acompanhar e avaliar as 
atividades de Planejamento; II -
assessorar o Presidente em questões 
relacionadas ao planejamento
estratégico, tanto interno quanto 
externo para definir objetivos de longo e
médio prazo, além de estabelecer 
diretrizes que orientem as ações da 
administração;
III - elaborar planos e programas de 
trabalho anuais para a área de gestão;
IV - identificar, avaliar e mitigar riscos que 
possam impactar a execução de políticas 
e programas, assegurando a 
continuidade e a eficácia das ações de 
governança, analisando cenários e 
identificando prioridades;
V - estabelecer diretrizes, orientações e 
propor normas relativas à gestão, 
operacionalização e acompanhamento 
das atividades administrativas da 
Câmara;
VI - subsidiar a Presidência da Câmara 
com informações e sugestões de 
medidas para o aprimoramento da 
gestão, visando à modernização e 
aperfeiçoamento, inclusive por meio da 
utilização de ferramentas de gestão que 
otimizem os trabalhos e garantam 
eficiência e transparência;
VII - planejar e orientar a programação das
atividades relacionadas aos serviços da 
área administrativa da Câmara Municipal;
VIII - assegurar e acompanhar as metas 
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estabelecidas para todos os setores da 
Câmara, mantendo a Presidência 
informada sobre os resultados 
alcançados; IX - exercer outras atividades 
afins.
Gabinete do Vice-presidente
Cargo Atribuições
I - assessorar o Vice-presidente no 
cumprimento das decisões 
administrativas referentes ao seu 
Gabinete; II- assessorar o Vice￾presidente nas relações com os demais 
parlamentares;
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Diretor de Gabinete
III - assessorar o Vice-presidente no
cumprimento das decisões legislativas;
IV - assessorar os trabalhos do Vice￾presidente no âmbito legislativo;
V - assessorar o Vice-presidente para
contatos com os demais poderes e
autoridades municipais, estaduais e 
federais;
VI - executar outros serviços técnicos que 
forem determinados pelo Vice￾presidente;
VII - coordenar a rotina de atendimento
ao público, pauta de reuniões e de 
eventos;
VIII - organizar os arquivos relacionados 
às atividades do gabinete e atender ao 
público em geral; e,
IX - transmitir às demais unidades da
Câmara as ordens e comunicados 
emanadas pelo Vice-presidente.
Procuradoria-Geral
Cargo Atribuições
Procurador-Geral
I - assessorar o Presidente em assuntos 
de natureza jurídica, elaborando
pareceres e estudos ou propondo 
normas, medidas e diretrizes;
II - garantir a observância dos princípios e
dispositivos emanados da Constituição
Federal, da Constituição do Estado da 
Bahia, da Lei Orgânica do Município de 
Ilhéus e do Regimento Interno da Câmara 
Municipal;
III - representar institucionalmente o 
Presidente perante as demais unidades 
federativas, bem como junto aos 
tribunais;
IV - assessorar as Comissões Técnicas 
Permanentes e Especiais no controle de 
constitucionalidade dos projetos de leis e 
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atos; e,
V - exercer outras atribuições jurídicas
necessárias.
Assessor da Procuradoria Geral
I - assistir o Procurador Geral, elaborando 
estudos técnicos sobre os temas que lhe 
forem apresentados; II - elaborar 
memoriais e instruir os procedimentos 
apresentados à autoridade assessorada; 
e,
III - realizar levantamentos estatísticos 
sobre os assuntos a cargo da 
Procuradoria Geral e representar o 
Procurador Geral em atividades que não 
correspondam à representação judicial 
ou extrajudicial do Poder Legislativo.
I - executar as atividades correcionais e
disciplinares;
Estado da Bahia.
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Corregedor
II - exercer as atividades do Sistema de 
Correição do Poder Legislativo, sob a 
supervisão da Procuradoria Geral;
III - recepcionar denúncias, em geral de 
natureza administrativa, contra servidores
e membros do Poder Legislativo;
IV - receber e determinar o 
processamento de reclamações e 
denúncias contra servidores e membros 
do Poder Legislativo com indícios de
infração e ilícitos administrativos;
V - instaurar sindicância e processo 
administrativo disciplinar (PAD), de 
autoria e materialidade comprovadas; e,
VI - promover a instauração de sindicância 
ou de PAD por exigência do Tribunal de 
Contas ou determinação judicial em 
razão de irregularidades em processos 
de licitação e outros.
Assessor da Corregedoria
I - assistir o Corregedor, elaborando 
estudos técnicos sobre os temas que lhe 
forem apresentados;
II - elaborar memoriais e instruir os 
procedimentos apresentados à 
autoridade assessorada; e,
III - realizar levantamentos estatísticos 
sobre os assuntos a cargo de
Corregedoria e representar o Corregedor
em atividades que não correspondam à 
representação judicial ou extrajudicial do 
Poder Legislativo.
Controladoria-Geral
Cargo Atribuições
Estado da Bahia.
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Controlador-Geral
I - assessorar o Presidente em matérias 
relacionadas ao sistema de controle 
interno e externo;
II - garantir a observância dos princípios e
dispositivos emanados da Constituição
Federal, da Constituição do Estado da 
Bahia e da Lei Orgânica do Município de 
Ilhéus, como a Lei n° 14.133/2021, a Lei 
n° 10.520/2002, Lei n°12.527/2011, Lei n°
Complementar n° 101/2000 e Lei 
Complementar 131/2009, além das 
Resoluções e demais normas emanadas
do Tribunal de Contas dos Municípios do
Estado da Bahia, em especial a 
Resolução n° 1.120/2005;
III - apurar atos ou fatos inquinados de 
ilegais ou irregulares, praticados por 
agentes públicos ou privados, na
utilização de recursos públicos da
Câmara adotando as providências 
cabíveis;
IV - garantir a operacionalização dos 
sistemas de controle, como o Sistema 
Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) e 
o Sistema de Processo Eletrônico 
eTCM/BA;
V - executar a prestação de contas e o 
cumprimento das exigências do controle 
externo; e,
VI - praticar os demais atos necessários à 
consecução das finalidades da função de 
controle.
I - auxiliar o Controlador Geral do Poder
Legislativo, exercendo as mesmas
atribuições do superior
Estado da Bahia.
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Subcontrolador hierárquico, devendo substituí-lo nos 
casos de impedimento, suspeição ou 
incompatibilidade, automaticamente, em
qualquer circunstância, praticar os atos 
que lhe forem delegados.
Ouvidor
I – promover a participação do usuário 
na administração pública, em cooperação 
com outras entidades de defesa do 
usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, 
visando garantir a sua efetividade e 
propor aperfeiçoamentos na prestação 
dos serviços;
III - auxiliar na prevenção e correção dos 
atos e procedimentos incompatíveis com 
os princípios estabelecidos na Lei nº 
13.460/2017;
IV - propor a adoção de medidas para a 
defesa dos direitos do usuário, em
observância às determinações na Lei nº 
13.460/2017; e,
V - receber, analisar e encaminhar às 
autoridades competentes as 
manifestações, acompanhando o 
tratamento e a efetiva conclusão das
manifestações de usuários perante órgão 
ou entidade a que se vincula.
Estado da Bahia.
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Assessor de Transparência
I - coordenar o planejamento anual de 
trabalho da Transparência e Controle 
Social em consonância com os objetivos 
estratégicos da Controladoria Geral do 
Poder Legislativo;
II- promover a transparência pública, 
através do Portal da Transparência, em 
conformidade com a Lei Complementar 
nº 131/2009;
III - garantir o direito de acesso à 
informação, através da página de Acesso 
à Informação e do Serviço de Informação
ao Cidadão (SIC), em conformidade com
a Lei nº 12.527/2011;
IV - fomentar a participação dos 
segmentos da sociedade civil organizada 
e dos cidadãos em geral na prevenção da 
corrupção;
V - monitorar o cumprimento da 
realização das audiências públicas 
quadrimestrais de que trata a Lei 
Complementar nº 101/2000; e,
VI - acompanhar a agenda e ações 
promovidas pelos conselhos municipais
de políticas públicas e transmitir 
informações para as diversas áreas da 
Controladoria Geral do Poder Legislativo, 
conforme for o caso.
Tesouraria
Cargo Atribuições
Estado da Bahia.
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Tesoureiro
I - assessorar o Presidente no 
planejamento, coordenação, controle e 
execução da administração financeira da 
Câmara;
II - controlar o sistema de guarda e 
movimentação de valores;
III - empenhar, liquidar e pagar as
despesas;
IV - elaborar balancetes e informativos
necessários; e,
V - assessorar a Controladoria Geral da 
Câmara no exercício do controle interno e 
externo.
Chefe de Seção de Contabilidade e
Liquidação
I - chefiar as atividades da 
Contabilidade, notadamente no que 
tange a escrituração das operações 
contábeis de natureza orçamentária, 
financeira e patrimonial, registro 
atualizado dos contratos que determinam 
rendas ou acarretam ônus para os cofres 
do Poder Legislativo;
II - determinar o registro das contas, cujo 
controle tenha necessidade de 
desdobramento;
III - conferir os saldos das contas com os
apresentados pela Tesouraria;
IV - determinar o registro contábil dos 
bens patrimoniais, propondo as 
providências necessárias e 
acompanhando as variações havidas;
V - movimentar as contas bancárias, 
efetuando a conciliação mensal dos 
saldos;
VI - verificar os valores contábeis e os 
bens escriturados existentes; e,
VII - verificar a conformidade documental 
das despesas, conforme exigida no 
contrato e/ou legislação vigente, para 
proceder à liquidação.
Licitação, Compras e Contratos
Cargo Atribuições
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Mesa Diretora.
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(73) 2101-2600
Diretor de Licitações e Contratos
I - reportar-se ao Presidente nas funções 
oriundas da gestão dos contratos 
administrativos;
II - auxiliar os órgãos hierarquicamente
superiores em suas atribuições e
competências, dentro do vínculo de 
confiança atribuído;
III - gerenciar os servidores sob sua
supervisão;
IV - atender aos licitantes, suprindo as 
informações necessárias pertinentes aos
editais já publicados, bem como 
submetendo o tema aos superiores;
V - atuar como interlocutor entre os 
órgãos diretivos da administração e os 
interessados em atender o legislativo 
municipal em suas necessidades, 
adequando o binômio necessidade de
compra e
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Mesa Diretora.
22
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
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(73) 2101-2600
capacidade financeira, nos termos da 
legislação vigente;
VI - gerenciar a elaboração das minutas 
de contratos administrativos, 
submetendo-os aos órgãos técnicos 
pertinentes;
VII - dar o suporte necessário nos 
procedimentos de compras, interligando
as atividades administrativas de compras, 
licitações e contratos;
VIII - elaborar, dirigir e executar outras 
atividades delegadas pelos superiores; e,
XIX - prestar informações para a 
Presidência, Procuradoria-Geral e 
Controladoria-Geral, quando 
requisitadas.
Chefe de Seção de Compras e Contratos
I - coordenar e orientar o recebimento de 
requisição de compras, a execução do 
processo de cotação, o registro de preço
e o cadastramento de fornecedores; II -
supervisionar o processo de compra de
produtos e matérias-primas, bem como 
de contratação de serviços;
III - supervisionar e acompanhar o fluxo 
de entregas, orientando sempre as 
empresas no processo de compras;
IV - fixar normas e instruções relativas à 
aquisição, a guarda, distribuição e 
transporte de material através dos órgãos 
subordinados; e,
V - executar, após a efetivação da 
compra, a emissão da ordem de serviço 
para a entrega do produto ou bem 
adquirido.
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Chefe de Patrimônio
I - identificar melhorias nos processos de
inventário;
II - controlar a catalogação de bens;
III - definir políticas e procedimentos para 
compra e utilização de materiais;
IV - classificar, codificar, cadastrar e
controlar bens patrimonial;
V - supervisionar o cumprimento das 
normas de guarda, conservação,
distribuição e utilização de bens 
patrimoniais;
VI - instruir processos relativos à baixa, 
permuta, cessão ou alienação de bens; e,
VII- comunicar ao superior hierárquico
irregularidades ocorridas com bens 
patrimoniais.
Secretaria-Geral
Cargo Atribuições
Estado da Bahia.
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Diretor Geral
I - planejar, coordenar, controlar e 
executar as atividades da Secretaria 
Geral da Câmara;
II - receber as proposições parlamentares
em apoio às sessões;
III - promover a guarda, controle e 
arquivamento cronológico das 
proposições parlamentares e 
documentos recebidos pela Câmara;
IV - encaminhar todas as
correspondências da Câmara; e,
V - exercer outras atribuições pertinentes 
delegadas pelo Presidente.
Assessor de Apoio à Mesa Diretora
I - assessorar a Mesa Diretora e os 
Vereadores na orientação e 
desenvolvimento dos trabalhos 
legislativos;
II - recepcionar e atender munícipes, 
entidades, associações de classe e 
demais visitantes que demonstrem 
interesse em tratar sobre assuntos de 
interesse do Poder Legislativo;
III - participar das sessões ordinárias,
extraordinárias e solenes, assessorando 
e auxiliando a Mesa e os Vereadores;
IV - auxiliar nas atividades de protocolo 
nas solenidades oficiais, recepcionando 
autoridades e visitantes, para cumprir a 
programação estabelecida;
Assessor de Redação Legislativa
I – proceder análise textual de
proposições, especialmente em fase de 
redação final;
II – propor sugestões de
aperfeiçoamento, com vistas a melhor 
técnica legislativa; e,
III – fazer cumprir todas as disposições 
da LC 95/98 e demais regimentais.
Assessor de Apoio às Comissões
I – acompanhar o fluxo de processos
encaminhados para análise de 
comissões temáticas;
II – auxiliar a Secretaria Geral na
preparação de pautas; e,
III – promover a guarda de
documentos, atas e pareceres das 
Estado da Bahia.
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comissões.
Assessoria de Imprensa
Cargo Atribuições
Diretor de Imprensa e Comunicação
I - assessorar o Presidente nos assuntos 
relativos à política de comunicação e
divulgação das atividades e ações da 
Câmara;
II - garantir as atividades de informação a 
sociedade acerca dos mandatos 
legislativos; e,
Estado da Bahia.
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III - coordenar as atividades dos cargos
afins.
Assessor de Jornalismo
I - planejar, organizar, executar e 
sistematizar os trabalhos de cobertura 
jornalística do Poder Legislativo;
II - acompanhar assuntos de interesse do 
Poder Legislativo, concernentes a 
programas e projetos que visem ao seu 
desenvolvimento junto aos órgãos 
públicos e sociedade;
III - supervisionar a cobertura jornalística 
dos principais eventos do Poder 
Legislativo; e,
IV - executar outras tarefas afins, 
compreendidas entre as funções de 
jornalista.
Assessor de Mídias
I - acompanhar as demandas das
chamadas novas mídias (redes sociais);
II - responder a todas as demandas das 
Redes Sociais; e,
III - orientar a divulgação de notícias
sobre o Poder Legislativo na internet.
Recursos Humanos
Cargo Atribuições
Estado da Bahia.
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Diretor de Recursos Humanos
I - monitorar e avaliar a eficiência, eficácia
e economia dos sistemas de gestão
administrativa, promovendo a execução 
de medidas para simplificação, 
racionalização e aprimoramento de suas 
atividades, bem como identificando áreas 
que necessitem de modernização;
II - formular e executar diretrizes, normas 
e procedimentos para provimento 
quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz 
de pessoal, de acordo com os planos 
institucionais do Poder Legislativo e as 
necessidades atuais e futuras;
III - desenvolver, implantar e operar o 
sistema de avaliação do desempenho 
dos servidores, de acordo com as normas 
e diretrizes superiores adotadas pela 
Administração;
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IV - formular e executar diretrizes, 
normas e procedimentos de 
administração de pessoas como registro, 
controle de frequência, movimentação, 
pagamentos, saúde, segurança do 
trabalhador e desligamento de 
servidores, de acordo com a legislação 
vigente; e,
V - formular e implantar normas e 
procedimentos relacionados com a 
inspeção de saúde dos servidores para
fins de admissão, licença, aposentadoria
e outros fins pertinentes, bem como a 
promoção de técnicas e métodos de 
segurança e medicina do trabalho.
Gabinete Parlamentar
Cargo Atribuições
Diretor de Gabinete Parlamentar
I – dirigir as rotinas administrativas do
Gabinete Parlamentar;
II – coordenar o fluxo de processos
legislativos que envolvam o Gabinete 
Parlamentar;
III – supervisionar a rotina de
atendimento ao público em geral; e,
IV – exercer outras atividades que
lhe forem acometidas pelo Vereador.
Secretário de Gabinete Parlamentar
I – acompanhar a tramitação de
proposições legislativas;
II – realizar estudos técnicos que 
subsidiem a regular tramitação de 
propostas legislativas; e,
III – exercer outras atividades que
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lhe forem acometidas pelo Vereador.
Coordenador de Apoio às Sessões
I – acompanhar os trabalhos
desenvolvidos nas sessões em que o 
Vereador esteja participando;
II – providenciar diligências necessárias
para regular tramitação de projetos; e,
III – exercer outras atividades que
lhe forem acometidas pelo Vereador.
Coordenador de Relações Institucionais
I – organizar agenda do Vereador;
II – organizar pautas e papéis de trabalho
do mandato; e,
I– exercer outras atividades que lhe
forem acometidas pelo Vereador
 Assessor de Comunicação 
Parlamentar
I – Elaborar e divulgar conteúdos 
relacionados à atuação parlamentar do 
Vereador em redes sociais e canais 
oficiais;
II – Monitorar notícias e menções ao 
mandato na imprensa e redes sociais;
III – Auxiliar na organização de 
entrevistas, pronunciamentos e eventos 
públicos;
IV – Exercer outras atividades que lhe 
forem acometidas pelo Vereador.

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