br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 111/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 111 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, SOBRE O PROJETO DE LEI N°. 022/2025, QUE "INSTITUI O DIA DA GENTILEZA NAS ESCOLAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id13358

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T14:32:42.747189-03:00 APROVADO 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
PARECER Nº 022/2025.
PARECER DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, SOBRE O PROJETO DE LEI
Nº.022/2025, QUE “INSTITUI O DIA DA
GENTILEZA NAS ESCOLAS, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
RELATÓRIO:
Trata-se de parecer desta comissão acerca da legalidade e
constitucionalidade do Projeto de Lei Nº 022/2025, de autoria da Vereadora Rúbia
Watson de Souza Carvalho “ Que Institui o dia da Gentileza nas Escolas, no âmbito
do Município de Ilhéus/Ba e dá outras providências”
Segundo consta na justificativa da autora, o dia da gentileza é
fundamental para destacar boas ações na comunidade, focando no poder positivo e
no fio condutor da gentileza para o bem que nos une, escolas em todo o mundo estão
comemorando o dia Mundial da gentileza e colocando no calendário de Eventos.
É o breve relato dos fatos.
|. DA FUNDAMENTAÇÃO:
No desenho administrativo brasileiro, os Estados e os Municípios não
dispõem de autonomia ilimitada para dispor sobre sua própria organização, não
dispondo, por tanto, de liberdade absoluta ou plenitude legislativa nessa matéria,
prerrogativa só conferida ao poder constituinte originário.
[4
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. é ( ;
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Digitalizado com CamScanner
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Como consequência disso, impõe-se, por simetria, pelos entes
federados, dos princípios e das regras gerais de organização adotados pela União,
dentre os quais se sobressai o principio da separação e harmonia entre os Poderes,
com previsão nas Constituições, consagrado no artigo 2º da C/88. Na concretização
desse princípio, nossa Constituição Federal previu matérias cuja iniciativa legislativa
reservou expressamente aos Municipios, senão vejamos:
Art. 30. Compete aos Municipios:
|- legislar sobre assuntos de interesse local;
A Constituição do Estado da Bahia, por extensão, reproduziu esse
regramento, conforme dispõe o artigo 59 da Carta estadual, in verbis:
Art. 59 - Cabe ao Municipio, além das competências previstas
na Constituição Federal:
(...)
IX - legislar, em caráter suplementar, para adequar as leis estaduais e federais
às peculiaridades e interesses locais.
A proposta não usurpou competência atribuida ao Chefe do Executivo,
por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses constantes do art. 54 da LOMI e
nem do art. 77 da Constituição Estadual da Bahia.
Quanto ao mérito, a proposta visivelmente atende interesses da
comunidade ilheense, sendo por tanto, digna de seguir ao crivo do plenário.
Il. DO VOTO DO RELATOR:
Ante o exposto, preenchido os requisitos da Lei Complementar 25/88,
manifestamos nosso voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº. 022/2025. e
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA. E (e
Digitalizado com CamScanner
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
por tanto digna de prosseguir ao crivo do Egrégio Plenário.
Sala das Comissões, em 23 de Setembro de 2025.
EDERJÚNÍOR SANTOS DOS ANJOS
Relator
ll. DO VOTO DA COMISSÃO:
Os membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
acompanham o voto do relator, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº.
| 022/2025 de autoria de Sua Excelência a Vereadora, Rúbia Watson de Souza
| Carvalho.
Sala das Comissões, em 23, de Setembro de 2025.
EDERJÚNIOR SANTOS
Vice-Presidente da Comissão
-
MESAQ OARES
Membro da Comissão
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Digitalizado com CamScanner

open original →