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materia nº 1/2025

Tipo EMENDA A LDO
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaADITA AO ANEXO I - PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DO PROJETO DE LEI Nº 117/2025, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SUBVENÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA AO AUTISMO.
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Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presidente Vereadora Rúbia Carvalho
EMENDA ADITIVA Nº ____________Nº/2025.
Ementa: 
ADITA AO ANEXO I - PRIORIDADES E METAS 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, 
DO PROJETO DE LEI Nº 117/2025, QUE 
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES 
ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO DE 
2026, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1° - Fica acrescido ao Anexo I – Prioridades e Metas da administração 
Pública Municipal, a seguinte Especificação/Ação:
Código Especificação
xxxxxxx SUBVENÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA AO AUTISMO.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Palácio Teodolino Ferreira, Plenário Gilberto Fialho, Ilhéus, 25 de setembro de 2025
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente
Câmara Municipal de Ilhéus
Praça JJ Seabra s/n 
CNPJ: 13.009.816/0001-28 
Gabinete da Vice-presente Vereadora Rúbia Carvalho
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo assegurar maior dignidade e 
desburocratização no acesso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) 
ao transporte público no Município de Ilhéus.
Atualmente, muitas famílias enfrentam transtornos e constrangimentos ao 
serem obrigadas a comparecer anualmente à Secretaria Municipal de Assistência 
Social para renovar o cartão de transporte, mesmo diante de uma condição de caráter 
permanente, conforme reconhecido pela Lei Estadual nº 14.659/2024, que 
estabeleceu prazo indeterminado para os laudos médicos periciais relacionados ao 
TEA, Síndrome de Down e demais deficiências permanentes.
Ademais, a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de 
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garante às 
pessoas com TEA o direito de usufruir de políticas públicas de forma inclusiva e sem 
entraves desnecessários, em observância ao princípio da dignidade da pessoa 
humana e ao direito fundamental de acessibilidade.
Portanto, a proposta busca simplificar o procedimento, mantendo o primeiro 
cadastro na Secretaria competente, mas transferindo as renovações para o Sistema 
Integrado de Transporte, evitando a exigência reiterada de documentos médicos e 
reduzindo a burocracia enfrentada por famílias já sobrecarregadas.
Assim, apresento este Projeto à apreciação dos nobres colegas, convicta de 
sua relevância para a construção de uma política pública justa, inclusiva e 
humanizada em nosso município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas vereadores para 
a aprovação desta importante iniciativa em prol do bem-estar da nossa comunidade.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Ilhéus, 25 de setembro de 2025.
Rúbia Carvalho
Vereadora AGIR
Vice-presidente

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