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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR EDVALDO GOMES
vereadoredvaldogomes@camaradeilheus.ba.gov.br
Praça J.J. Seabra, s/nº - Centro
Ilhéus/Ba
O Vereador que abaixo subscreve no uso de suas atribuições legais e
amparado nos artigos 83, inciso III e 98, inciso I do Regimento Interno desta
Casa, vem, respeitosamente, à presença do Excelentíssimo Senhor Presidente
e Colendo Plenário, apresentar o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº___________/2022
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO
SALOBRINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a
Associação de Moradores do Salobrinho, inscrita no CNPJ sob o nº
01.608.562/0001-85, com sede à Rua São Jorge, nº 140, Salobrinho, Ilhéus/Ba,
CEP: 45.653-350, associação privada sem fins lucrativos.
Art. 2º Fica assegurado à referida entidade todos os direitos previstos
em lei.
Art. 3º Sob pena de revogação desta Lei, caberá a entidade encaminhar
anualmente à Câmara Municipal de Ilhéus, até o dia 30 de junho do exercício
subsequente, os seguintes documentos:
I. Relatório anual contendo todas as atividades desenvolvidas;
II. Ficha cadastral atualizada;
III. Relatório financeiro;
IV. Declaração devidamente registrada em cartório constando que
permanecem cumpridos os requisitos legais para a concessão da
utilidade pública; e
V. Havendo alterações no estatuto, cópia autenticada abrangendo
todas as modificações.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A Associação de Moradores do Salobrinho é uma associação privada
sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.608.562/0001-
85, com sede à Rua São Jorge, nº 140, Salobrinho, Ilhéus/Ba, CEP: 45.653-
350, que atua desde 1996 na promoção do bem estar social, em especial dos
moradores do Bairro Salobrinho.
Por tais motivos, pede-se o valioso apoio dos parlamentares dessa Casa
de Leis e a honra dos nobres pares que assim quiserem subscrever esta
indicação de projeto de lei para a coletividade. Segue anexo alguns
documentos para melhor análise da presente propositura.
Edvaldo Neto Gomes - DEM
Vereador
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