br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 30/2025

Tipo EMENDA A LDO
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAdite-se dispositivo no Anexo I – Metas e Prioridades para o exercício de 2026, no Programa: Viver Melhor (Esporte e Lazer), do Projeto LDO 2026 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026 e dá outras providências.
native_id13392

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T16:49:51.844297-03:00 APROVADO 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

EMENDA ADITIVA Nº ___ / 2025
Adite-se dispositivo no Anexo I – Metas e
Prioridades para o exercício de 2026, no
Programa: Viver Melhor (Esporte e Lazer), do
Projeto LDO 2026 que dispõe sobre as
diretrizes para a elaboração e a execução da
Lei Orçamentária de 2026 e dá outras
providências.
Acrescente-se no Anexo I – Metas e Prioridades para o exercício de 2026, no
Programa: Viver Melhor (Esporte e Lazer), a seguinte ação orçamentária:
Art. 1º – Fica acrescida, no Anexo I – Metas e Prioridades para o exercício de
2026, no Programa Viver Melhor (Esporte e Lazer), a ação orçamentária:
“Reforma das Praças Esportivas dos Caminhos (34/35 e 42), do bairro Hernani
Sá. Valor Estimado: R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo R$ 50.000,00
(Cinquenta mil reais) para cada praça.
Art. 2º – Para atender à presente emenda, ficam reduzidas parcialmente as
dotações orçamentárias do Programa: Ilhéus Inova, na ação “Implantação de
Postos de Apoio ao Empreendedor”, em igual valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
Ilhéus, 25 de setembro de 2025
JUSTIFICATIVA
Prezados Edis,
A presente emenda tem por objetivo assegurar a reforma das praças
esportivas localizadas no Bairro Hernani Sá, caminhos (34/35 e 42), atendendo à demanda dos moradores por espaços adequados para a prática
esportiva, o lazer e a convivência comunitária.
O esporte e o lazer constituem direitos sociais fundamentais, previstos no
art. 6º da Constituição Federal, sendo dever do Poder Público fomentar políticas
públicas que garantam o acesso a estruturas esportivas de qualidade.
A destinação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribuídos em R$ 50.000,00
para cada praça, permitirá a recuperação das áreas, com intervenções como piso,
alambrado, iluminação e pintura, promovendo saúde, inclusão social e prevenção
da violência.
Ressalta-se que a presente emenda está em conformidade com os arts. 165 e
166 da Constituição Federal, bem como com o art. 4º da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois é compatível com o Plano
Plurianual e a LDO, e indica de forma expressa a fonte de custeio (redução
parcial de dotação do Programa Ilhéus Inova – Implantação de Postos de Apoio ao
Empreendedor), sem criar nova despesa sem previsão orçamentária.
Ilhéus, 24 de setembro de 2025

open original →