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materia nº 48/2025

Tipo EMENDA A LDO
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAdite-se ao Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública, do PL 117/2025 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
Gabinete do Vereador Neto da Saúde
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br 
EMENDA ADITIVA N° ______/2025 AO PLDO 2026. 
Adite-se ao Anexo I – 
Prioridades e Metas da 
Administração Pública, do PL 
117/2025 que Dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias 
2026. 
Art. 1º - O anexo I – Metas e Prioridades da Administração Pública do PLDO 
2026, PROGRAMA SAÚDE PARA TODOS Objetivo Específico 5 – Fortalecer a 
gestão voltada para o desenvolvimento, a universalização e a melhoria das 
ações e serviços públicos de saúde nos níveis de atenção primária, 
especializada, vigilância em saúde, assistência farmacêutica e gestão do SUS., 
passa acrescida da seguinte ação: 
TÍTULO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
QUANTIDADE
Reforma e Requalificação de 
Unidades Básicas de Saúde 
do Distrito de São José 
Unidade 
reformada 
Unidade 1 
Aquisição de Equipamentos e 
Mobiliário para UBS do Distrito 
de São José pos reforma 
Equipamento 
adquirido 
Percentual (%) 100 
Adequação de Infraestrutura 
para Acessibilidade e 
Climatização da UBS do 
Distrito de São josé 
Unidade 
adaptada 
Unidade 1 
Art. 2º - Esta emenda passa a constar do referido anexo após aprovação nas 
Comissões competentes e Egrégio Plenário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
Gabinete do Vereador Neto da Saúde
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Após a realização de visita técnica a diversas Unidades Básicas de 
Saúde (UBSs) do município de Ilhéus, fora observados problemas estruturais 
graves, como infiltrações, falta de climatização, mobiliário deteriorado e ausência 
de acessibilidade. Essas condições comprometem o atendimento à população, 
a segurança dos profissionais e a qualidade dos serviços prestados. 
A presente emenda propõe: 
 Reforma física de UBS do Distrito São José. 
 Aquisição de novos equipamentos e mobiliário para garantir 
funcionalidade e conforto. 
 Adequação das unidades às normas de acessibilidade e climatização, 
conforme exigências da ANVISA e do Ministério da Saúde. 
Essa ação está em conformidade com os princípios da integralidade e 
resolutividade do SUS, previstos na Lei nº 8.080/1990, e contribui diretamente 
para a melhoria da atenção primária à saúde, conforme diretrizes da Política 
Nacional de Atenção Básica. 
Ilhéus, 26 de setembro de 2025. 
Gildásio Oliveira Campos Neto
Vereador – Câmara Municipal de Ilhéus 

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