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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador Neto da Saúde
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br
EMENDA ADITIVA N° ______/2025 AO PLDO 2026.
Adite-se ao Anexo I –
Prioridades e Metas da
Administração Pública, do PL
117/2025 que Dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias
2026.
Art. 1º - O anexo I – Metas e Prioridades da Administração Pública do PLDO
2026, PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA TRANSFORMAR Objetivo Específico 2
Promover o acesso à educação básica com qualidade, equidade e inclusão,
garantindo infraestrutura adequada, valorização dos profissionais e melhoria dos
indicadores educacionais, passa acrescida da seguinte ação:
TÍTULO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE
Implantação de Creche
Municipal no Residencial Sol e
Mar
Unidade
implantada
Unidade 1
Aquisição de Equipamentos,
Mobiliário e Materiais
Pedagógicos
Equipamento
adquirido
Percentual (%) 100
Contratação de Equipe
Técnica e Pedagógica para
Educação Infantil
Profissional
contratado
Unidade 12
Art. 2º - Esta emenda passa a constar do referido anexo após aprovação nas
Comissões competentes e Egrégio Plenário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador Neto da Saúde
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br
JUSTIFICATIVA
O Residencial Sol e Mar é um dos bairros mais populosos de Ilhéus, com
grande concentração de famílias de baixa renda. Muitas mães precisam sair para
trabalhar e, por falta de creche pública na região, acabam deixando seus filhos
com vizinhos, parentes ou até mesmo sozinhos, o que representa risco à
segurança, ao desenvolvimento infantil e à dignidade dessas famílias.
A implantação de uma creche municipal nesse bairro atenderá
diretamente:
Crianças de 0 a 5 anos em situação de vulnerabilidade.
Mães e pais trabalhadores que precisam de apoio para conciliar trabalho
e cuidado familiar.
A melhoria dos indicadores de desenvolvimento infantil e redução da
evasão escolar futura.
Essa ação está em conformidade com a Constituição Federal (art. 208,
IV), que garante o direito à educação infantil, e com a Lei nº 12.796/2013, que
altera a LDB para tornar obrigatória a pré-escola a partir dos 4 anos. Também
contribui para o cumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE) e dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 4 – Educação de
Qualidade).
Ilhéus, 26 de setembro de 2025.
Gildásio Oliveira Campos Neto
Vereador – Câmara Municipal de Ilhéus
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