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materia nº 52/2025

Tipo EMENDA A LDO
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAdite-se ao Anexo I – Prioridades e Metas da Administração Pública, do PL 117/2025 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
Gabinete do Vereador Neto da Saúde
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br 
EMENDA ADITIVA N° ______/2025 AO PLDO 2026. 
Adite-se ao Anexo I – 
Prioridades e Metas da 
Administração Pública, do PL 
117/2025 que Dispõe sobre 
as Diretrizes Orçamentárias 
2026. 
Art. 1º - O anexo I – Metas e Prioridades da Administração Pública do PLDO 
2026, PROGRAMA EDUCAÇÃO PARA TRANSFORMAR Objetivo Específico 2 
Promover o acesso à educação básica com qualidade, equidade e inclusão, 
garantindo infraestrutura adequada, valorização dos profissionais e melhoria dos 
indicadores educacionais, passa acrescida da seguinte ação: 
TÍTULO PRODUTO UNIDADE DE 
MEDIDA
QUANTIDADE
Implantação de Creche 
Municipal no Residencial Sol e 
Mar 
Unidade 
implantada 
Unidade 1 
Aquisição de Equipamentos, 
Mobiliário e Materiais 
Pedagógicos 
Equipamento 
adquirido 
Percentual (%) 100 
Contratação de Equipe 
Técnica e Pedagógica para 
Educação Infantil 
Profissional 
contratado 
Unidade 12 
Art. 2º - Esta emenda passa a constar do referido anexo após aprovação nas 
Comissões competentes e Egrégio Plenário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS 
Gabinete do Vereador Neto da Saúde
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
O Residencial Sol e Mar é um dos bairros mais populosos de Ilhéus, com 
grande concentração de famílias de baixa renda. Muitas mães precisam sair para 
trabalhar e, por falta de creche pública na região, acabam deixando seus filhos 
com vizinhos, parentes ou até mesmo sozinhos, o que representa risco à 
segurança, ao desenvolvimento infantil e à dignidade dessas famílias. 
A implantação de uma creche municipal nesse bairro atenderá 
diretamente: 
 Crianças de 0 a 5 anos em situação de vulnerabilidade. 
 Mães e pais trabalhadores que precisam de apoio para conciliar trabalho 
e cuidado familiar. 
 A melhoria dos indicadores de desenvolvimento infantil e redução da 
evasão escolar futura. 
Essa ação está em conformidade com a Constituição Federal (art. 208, 
IV), que garante o direito à educação infantil, e com a Lei nº 12.796/2013, que 
altera a LDB para tornar obrigatória a pré-escola a partir dos 4 anos. Também 
contribui para o cumprimento do Plano Nacional de Educação (PNE) e dos 
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 4 – Educação de 
Qualidade). 
Ilhéus, 26 de setembro de 2025. 
Gildásio Oliveira Campos Neto
Vereador – Câmara Municipal de Ilhéus

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