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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador Neto da Saúde
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br
EMENDA ADITIVA N° ______/2025 AO PLDO 2026.
Adite-se ao Anexo I –
Prioridades e Metas da
Administração Pública, do PL
117/2025 que Dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias
2026.
Art. 1º - O anexo I – Metas e Prioridades da Administração Pública do PLDO
2026, PROGRAMA ESPORTE APROXIMANDO PESSOAS, Objetivo Específico
1 – Promover o acesso universal à prática esportiva e de lazer, como ferramenta
de inclusão social, saúde e desenvolvimento humano, garantindo infraestrutura
de qualidade, formação esportiva e participação comunitária, com foco em
grupos vulneráveis e talentos locais, passa acrescida da seguinte ação:
TÍTULO PRODUTO UNIDADE DE
MEDIDA
QUANTIDADE
Implantação de Núcleos de
Esporte e Lazer para Idosos
Núcleo
implantado
Unidade 5
Realização de Oficinas de
Atividades Físicas e
Recreativas para a Terceira
Idade
Oficina realizada Evento 20
Contratação de Instrutores em
Atividade Física para Idosos
Contratação de
Instrutor
capacitado
Unidade 5
Art. 2º - Esta emenda passa a constar do referido anexo após aprovação nas
Comissões competentes e Egrégio Plenário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
Gabinete do Vereador Neto da Saúde
vereador.netodasaude@ilheus.ba.leg.br
JUSTIFICATIVA
A população idosa de Ilhéus representa cerca de 12% dos habitantes,
segundo estimativas do IBGE, e tende a crescer nos próximos anos. A prática
regular de atividades físicas e recreativas é fundamental para a prevenção de
doenças crônicas, melhoria da mobilidade, redução do isolamento social e
promoção da saúde mental.
Contudo, não há previsão específica na LDO para ações voltadas a esse
público dentro do programa “Esporte Aproximando Pessoas”. A presente
emenda busca preencher essa lacuna, criando espaços e atividades voltadas à
terceira idade, com foco em:
Ginástica funcional, dança, caminhadas orientadas e jogos adaptados.
Oficinas de lazer e convivência intergeracional.
Capacitação de profissionais com abordagem geriátrica e inclusiva.
Essa proposta está alinhada com o Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741/2003), que garante o direito à participação em atividades culturais,
esportivas e de lazer, e com os princípios da Política Nacional de Saúde da
Pessoa Idosa.
Ilhéus, 26 de setembro de 2025.
Gildásio Oliveira Campos Neto
Vereador – Câmara Municipal de Ilhéus
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