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CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Praça J.J. Seabra, s/nº, Centro, Ilhéus-Bahia
presidencia@camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______/2022
EMENTA
Institui o programa “Jiu-Jitso na Escola” no
Município de Ilhéus.
Artigo 1º - Fica instituído no município de Ilhéus, a modalidade de luta Jiu
Jitso, como atividade extracurricular obrigatória na Rede Municipal de Ensino.
Artigo 2º - O profissional só estrá capacitado para lecionar Jiu Jitso na
escola se for devidamente graduado e registradopor uma Federação ou
Associação oficial e regulamentadora do esporte.
§ 1º- O profissional graduado a partir da faixa roxa está habilitado a ser
instrutor auxiliar e o profissional graduado na faixa marrom ou preta poderá ser
professor.
§ 2º- O profissional que se candidatar a trabalhar no projeto “Jiu Jitsu na
Escola” terá prioridade na seleção se o mesmo for graduado em educação física.
Artigo 3º - O poder Executivo através da Secretaria Municipal de
Educação, ficará imcubido de instituir e regulamentar o programa “Jiu Jitso na
Escola”.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O esporte é o meio reconhecido de resgate de vidas e formas eficas da
crimininalidade e iniciação nas drogas.
Quando a criança recebe a oportunidade de viver a arte marcial, ela,
concerteza se torna um adulto melhor, congnitivamente mais
desenvolvido e comportamentalmente adequado aos desafios da vida;
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
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presidencia@camaradeilheus.ba.gov.br
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além disso no dia a dia, os benefícios da luta, que traz disciplina, evolução
física, moral e psicologica, são percebidos e automaticamente agentes de
transformação do ambiente escolar e da comunidade em geral.
Outro ponto importante é a economia de gastos hospitalares com
população fisicamente ativas e os ganhos futuros em segurança pública,
visto que estaremos formando uma sociedade mais saudavél e honesta
por inflência da arte marcial.
Sala das Sessões, Ilhéus/BA, 09 de março de 2022.
JERBSON ALMEIDA MORAES
VEREADOR/PRESIDENTE – PSD
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