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materia nº 18/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-03-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa Cuidador de Idosos, e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Praça J.J. Seabra, s/nº, Centro, Ilhéus-Bahia 
presidencia@camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______/2022
 EMENTA
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir 
o Programa Cuidador de Idosos, e dá outras 
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa 
Cuidador de Idosos, destinado a promover, capacitar e realçar a figura do 
cuidador de pessoas idosas, estimular a prática dessa atividade e fornecer 
respectivo treinamento.
§ 1° Considera-se cuidador de idoso todo aquele que, no âmbito domiciliar do 
idoso, em instituições de longa permanência para idosos, hospitais, centros de 
saúde, eventos culturais e sociais, desempenha funções de atenção e 
acompanhamento de idosos, tais como:
I - prestação de apoio emocional e na convivência social do idoso;
II - auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal, 
ambiental e de nutrição;
III - cuidados preventivos de saúde, administração de medicamentos de rotina e 
outros procedimentos de saúde, desde que autorizados e orientados por 
profissional de saúde habilitado responsável por sua prescrição;
IV - auxílio e acompanhamento no deslocamento de idoso onde houver 
necessidade de cuidado a pessoa idosa.
§ 2° O cuidador de idoso, no exercício de sua atividade, deverá buscar a 
melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa em relação a si, a sua família e 
a sociedade.
Art. 2° O Executivo Municipal não terá qualquer responsabilidade sobre a 
remuneração dos cuidadores de idosos que, capacitados no âmbito deste 
Programa, venham a desenvolver suas atividades profissionalmente.
 CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Praça J.J. Seabra, s/nº, Centro, Ilhéus-Bahia 
presidencia@camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações do orçamento do Município.
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Esta profissão de extrema importância para a sociedade, uma vez que dizem 
respeito sobre os profissionais cuja a função é cuidar e prestar apoio a parte da 
população conhecida popularmente com terceira idade. 
Segundo dados do Ministério do Trabalho divulgados no final de 2018, houve um 
aumento de 547% no número de cuidadores de idosos no país, tal crescimento 
é decorrente da modificação demográfica no Brasil. 
O envelhecimento costuma trazer consigo diversos impactos à saúde. Falamos 
de redução de mobilidade, maior risco de doenças crônicas, maior propensão a 
demências, perda de visão, necessidade de ficar acamado. 
Até há pouco tempo, o perfil do cuidador era basicamente de pessoas próximas 
ao idoso, como um parente sem prática ou conhecimento básico sobre saúde. 
Diante das mudanças populacionais e na própria co constituição familiar, o 
cuidador profissional vem ganhando terreno e força nos lares, sobretudo por 
terem respaldo técnico e saberem atender, com responsabilidade, as demandas 
da pessoa idosa. 
Essa realidade é um desafio constante para o cuidador e exige preparo, 
condições psicológicas e recursos materiais para realizar um trabalho adequado 
no dia a dia.
Portanto, esclarecida demanda do crescimento desta profissão, bem como a 
necessidade de qualificação e preparo destes profissionais, justifica-se essa 
proposição.
 CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
 GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Praça J.J. Seabra, s/nº, Centro, Ilhéus-Bahia 
presidencia@camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Sala das Sessões, Ilhéus/BA, 9 de março de 2022.
JERBSON ALMEIDA MORAES
VEREADOR/PRESIDENTE – PSD

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