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materia nº 108/2025

Tipo EMENDA A LDO
Número / Ano 108 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaAdite-se ação orçamentária ao anexo I do Projeto de Lei n°.117/2025 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2026. Para execução de obras de restauração e conservação da Igreja Nossa Senhora Santana.
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2025-12-11T16:50:21.116015-03:00 APROVADO 17 0 0

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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE VEREADORA PROFª ENILDA MENDONÇA
Endereço: Praça José Joaquim Seabra, s/n – Centro
Ilhéus – Bahia CEP: 45653-280
EMENDA ADITIVA N° _____/2025
Ementa: 
Adita ao Anexo I - Prioridades e Metas da 
Administração Pública Municipal, do 
Projeto de Lei n° /2025, que dispõe sobre 
as diretrizes orçamentarias para o exercício 
de 2026 e dá outras providencias.
Art. 1° Fica acrescido ao Anexo I - Prioridades e Metas da Administração Pública 
Municipal, no Programa Desenvolvimento Cultural a seguinte Ação:
Objetivo 
Específico
Ação Orçamentária
Execução de obras de restauração e conservação da Igreja Nossa Senhora 
Santana
Art. 2º Esta emenda passa vigorar após sua aprovação.
JUSTIFICATIVA:
A Igreja Nossa Senhora Santana está entre as mais antigas do Brasil e tem relevante 
importância histórica e cultural para Ilhéus e região. 
A presente ação tem por objetivo preservar esse patrimônio por meio de ações de 
conservação, requalificação e prevenção, assegurando sua permanência como bem 
público de relevância histórica. A proposta está alinhada ao art. 216 da Constituição 
Federal, que garante a proteção dos bens de valor cultural para os diferentes grupos 
formadores da sociedade brasileira. 
O investimento planejado contribuirá para a valorização da identidade local, o 
fortalecimento da memória coletiva e o incentivo ao turismo cultural, respeitando os 
princípios da legalidade, eficiência e interesse público que regem o planejamento e a 
gestão do patrimônio histórico. 
Ilhéus – Bahia, 04 de setembro de 2025.
Profª Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora – PT

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