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materia nº 112/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 112 / 2025
Date 2025-09-26
EmentaParecer da Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos sobre o Projeto de Lei n° 117/2025, de autoria do Excelentíssimo Prefeito Valderico Luiz dos Reis Junior, que dispõe sobre a proposta de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, de autoria do Prefeito Valderico Luiz dos Reis Junior.
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2025-09-30T18:38:31.437701-03:00 APROVADO 17 0 0

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Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.
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Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
PARECER nº ______/2025.
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento, 
Obras e Serviços Públicos sobre o Projeto de Lei 
n° 117/2025, de autoria do Excelentíssimo
Prefeito Valderico Luiz dos Reis Junior, que 
dispõe sobre a proposta de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2026, de 
autoria do Prefeito Valderico Luiz dos Reis Junior.
I. RELATÓRIO:
Cuida-se de parecer desta comissão de finanças sobre aspectos de 
técnica e mérito do Projeto de Lei n° 117/2025, de autoria do Excelentíssimo Prefeito 
do Município de Ilhéus Valderico Luiz dos Reis Junior, que dispõe sobre a proposta de 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
O autor da matéria justifica a proposta em observância às determinações 
constitucionais e infraconstitucionais, em especial, no que se refere ao disposto na Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LRF) e regras orçamentárias definidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, que delibera normas gerais de direito financeiro para elaboração e 
controle dos orçamentos públicos.
A matéria tramita na forma das disposições regimentais e sem 
substitutivo do anexo de receita se com 103 emendas apresentadas pelos vereadores.
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.
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Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
É o breve relato dos fatos.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO:
Sobre os aspectos de legalidade, a proposta tramita com parecer 
favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, na forma dos artigos 
165 da Constituição Federal.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Nos dias 23 e 25 de setembro do corrente ano, esta Comissão de 
Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos realizou as duas audiências 
públicas, em cumprimento ao disposto no art. 42, parágrafo único, inciso, alínea “C” 
da Lei Orgânica do Município.
Analisando as 121 emendas encaminhadas pela Secretaria Legislativa, 
destacamos que o poder de emenda do Legislativo nos projetos de Lei de Orçamento 
Anual precisa ser compatível com as demais peças orçamentárias, possuindo, assim, 
limitação expressa a fim de proteger o projeto original para que não se lhe desnature. 
III. DO VOTO DO RELATOR:
Cumprido os requisitos legais, manifestamos nosso voto pela 
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 117/2025.
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.
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Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Sala das Comissões, em 26 de setembro de 2025.
ALZIMÁRIO BELMONTE VIEIRA
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento Obras Serviços Públicos da 
Câmara de Ilhéus.
EDNALDO LOPES DE ARAÚJO FILHO
Vice Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento Obras Serviços Públicos da 
Câmara de Ilhéus.
RUBIA WATSON DE SOUZA CARVALHO
Membro e Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento Obras Serviços Públicos 
da Câmara de Ilhéus.
DE ACORDO COM O RELATOR:

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