Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.
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(73) 2101-2600
PARECER nº ______/2025.
Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento,
Obras e Serviços Públicos sobre o Projeto de Lei
n° 117/2025, de autoria do Excelentíssimo
Prefeito Valderico Luiz dos Reis Junior, que
dispõe sobre a proposta de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026, de
autoria do Prefeito Valderico Luiz dos Reis Junior.
I. RELATÓRIO:
Cuida-se de parecer desta comissão de finanças sobre aspectos de
técnica e mérito do Projeto de Lei n° 117/2025, de autoria do Excelentíssimo Prefeito
do Município de Ilhéus Valderico Luiz dos Reis Junior, que dispõe sobre a proposta de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
O autor da matéria justifica a proposta em observância às determinações
constitucionais e infraconstitucionais, em especial, no que se refere ao disposto na Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) e regras orçamentárias definidas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, que delibera normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos públicos.
A matéria tramita na forma das disposições regimentais e sem
substitutivo do anexo de receita se com 103 emendas apresentadas pelos vereadores.
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.
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É o breve relato dos fatos.
II. DA FUNDAMENTAÇÃO:
Sobre os aspectos de legalidade, a proposta tramita com parecer
favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, na forma dos artigos
165 da Constituição Federal.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Nos dias 23 e 25 de setembro do corrente ano, esta Comissão de
Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos realizou as duas audiências
públicas, em cumprimento ao disposto no art. 42, parágrafo único, inciso, alínea “C”
da Lei Orgânica do Município.
Analisando as 121 emendas encaminhadas pela Secretaria Legislativa,
destacamos que o poder de emenda do Legislativo nos projetos de Lei de Orçamento
Anual precisa ser compatível com as demais peças orçamentárias, possuindo, assim,
limitação expressa a fim de proteger o projeto original para que não se lhe desnature.
III. DO VOTO DO RELATOR:
Cumprido os requisitos legais, manifestamos nosso voto pela
APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 117/2025.
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos.
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Sala das Comissões, em 26 de setembro de 2025.
ALZIMÁRIO BELMONTE VIEIRA
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento Obras Serviços Públicos da
Câmara de Ilhéus.
EDNALDO LOPES DE ARAÚJO FILHO
Vice Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento Obras Serviços Públicos da
Câmara de Ilhéus.
RUBIA WATSON DE SOUZA CARVALHO
Membro e Relatora da Comissão de Finanças, Orçamento Obras Serviços Públicos
da Câmara de Ilhéus.
DE ACORDO COM O RELATOR: