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materia nº 141/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui o Programa de Valorização dos Espaços de Lazer e Cultura no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
“Institui o Programa de Valorização dos 
Espaços de Lazer e Cultura no Município de 
Ilhéus-BA e dá outras providências..” 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus-BA, o Programa de 
Valorização dos Espaços de Lazer e Cultura, com o objetivo de promover a 
construção, revitalização, manutenção e dinamização de espaços públicos 
destinados à prática de atividades culturais, artísticas, esportivas e de 
entretenimento, visando à inclusão social, ao fortalecimento da identidade 
cultural local e à promoção do bem-estar da população. 
Art. 2º - O Programa será composto pelas seguintes ações: 
I – Construção e revitalização de centros culturais comunitários, com 
infraestrutura adequada para a realização de atividades culturais, 
educativas e artísticas; 
II – Implantação e recuperação de quadras esportivas, praças e espaços 
de lazer em diferentes bairros do município; 
III – Criação de espaços para a realização de eventos culturais e artísticos, 
como festivais de música, dança, teatro e exposições; 
IV – Implementação de oficinas e programas de capacitação artística, 
cultural e esportiva, abertos à comunidade; 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
V – Instalação de bibliotecas comunitárias, salas de leitura e espaços 
multimídia para incentivo à leitura, pesquisa e produção cultural. 
Art. 3º - As obras e serviços do Programa serão executados com recursos do 
orçamento municipal, podendo ainda contar com parcerias público-privadas, 
convênios com entidades de ensino, cultura e esporte, além da colaboração de 
organizações da sociedade civil.
Art. 4º - Para a execução do Programa, o Poder Executivo deverá: 
I – Mapear as áreas da cidade com maior carência de espaços de lazer e 
cultura, priorizando aquelas em situação de vulnerabilidade social; 
II – Criar uma comissão interinstitucional composta por representantes da 
Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Educação, Secretaria de 
Esporte e Lazer, representantes da sociedade civil e especialistas da área; 
III – Garantir medidas de segurança e preservação dos espaços, incluindo 
sistemas de monitoramento e equipes de apoio. 
Art. 5º - Os espaços criados ou revitalizados poderão ser utilizados por 
organizações da sociedade civil para realização de eventos culturais, esportivos 
e comunitários, mediante coordenação e supervisão do Poder Público 
Municipal. 
Art. 6º - Os equipamentos e espaços de lazer e cultura deverão ser de acesso 
público e gratuito, com horários definidos para uso comunitário, conforme 
programação oficial elaborada em conjunto com as comunidades locais.
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
Art. 7º - O Município de Ilhéus, por meio das secretarias competentes, promoverá 
programação contínua de atividades, incluindo: 
I – Oficinas de arte, música, dança, teatro, literatura, esportes e outras 
expressões culturais; 
II – Festivais e competições de caráter cultural e esportivo, incentivando a 
integração social e a valorização da cultura local; 
III – Parcerias com escolas, universidades e instituições culturais para o 
desenvolvimento de projetos conjuntos. 
Art. 8º - O Poder Executivo realizará campanhas de conscientização sobre a 
importância da utilização saudável dos espaços públicos e da prática de 
atividades culturais e esportivas, como forma de prevenção à violência e 
fortalecimento da cidadania.
Art. 9º - A execução e os impactos do Programa serão acompanhados por 
relatórios anuais das Secretarias Municipais responsáveis, com avaliação social, 
cultural e comunitária.
Art. 10º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias após sua sanção.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa 
de Valorização dos Espaços de Lazer e Cultura no Município de Ilhéus-BA, 
reconhecendo a importância de garantir à população, em especial à 
juventude, o acesso a locais adequados para a prática cultural, artística, 
esportiva e de lazer. 
Ilhéus é um município com forte tradição histórica e cultural, além 
de grande potencial turístico. Contudo, muitas comunidades carecem de 
espaços públicos adequados que possibilitem a convivência saudável, a 
formação cidadã e o fortalecimento da identidade cultural local. 
A ausência de equipamentos de lazer e cultura impacta 
diretamente na qualidade de vida da população, sobretudo dos jovens, que 
muitas vezes ficam vulneráveis a situações de exclusão social e violência. Nesse 
contexto, o Programa proposto busca oferecer alternativas concretas, aliando a 
valorização cultural ao desenvolvimento social. 
Com a construção, revitalização e dinamização desses espaços, 
o Município incentiva o uso positivo do tempo livre, fortalece a cidadania, 
estimula o talento local e promove oportunidades de inclusão, contribuindo 
para a redução da violência, a geração de emprego e renda e a valorização 
do patrimônio cultural de Ilhéus. 
Portanto, este Projeto de Lei reforça o compromisso de Ilhéus com 
o desenvolvimento humano, a inclusão social e a preservação cultural, 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
estabelecendo políticas públicas que integram lazer, esporte e cultura como 
pilares de uma cidade mais justa e participativa. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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