| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Institui o Programa de Valorização dos Espaços de Lazer e Cultura no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI /2025 “Institui o Programa de Valorização dos Espaços de Lazer e Cultura no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências..” A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ilhéus-BA, o Programa de Valorização dos Espaços de Lazer e Cultura, com o objetivo de promover a construção, revitalização, manutenção e dinamização de espaços públicos destinados à prática de atividades culturais, artísticas, esportivas e de entretenimento, visando à inclusão social, ao fortalecimento da identidade cultural local e à promoção do bem-estar da população. Art. 2º - O Programa será composto pelas seguintes ações: I – Construção e revitalização de centros culturais comunitários, com infraestrutura adequada para a realização de atividades culturais, educativas e artísticas; II – Implantação e recuperação de quadras esportivas, praças e espaços de lazer em diferentes bairros do município; III – Criação de espaços para a realização de eventos culturais e artísticos, como festivais de música, dança, teatro e exposições; IV – Implementação de oficinas e programas de capacitação artística, cultural e esportiva, abertos à comunidade; Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 V – Instalação de bibliotecas comunitárias, salas de leitura e espaços multimídia para incentivo à leitura, pesquisa e produção cultural. Art. 3º - As obras e serviços do Programa serão executados com recursos do orçamento municipal, podendo ainda contar com parcerias público-privadas, convênios com entidades de ensino, cultura e esporte, além da colaboração de organizações da sociedade civil. Art. 4º - Para a execução do Programa, o Poder Executivo deverá: I – Mapear as áreas da cidade com maior carência de espaços de lazer e cultura, priorizando aquelas em situação de vulnerabilidade social; II – Criar uma comissão interinstitucional composta por representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria de Educação, Secretaria de Esporte e Lazer, representantes da sociedade civil e especialistas da área; III – Garantir medidas de segurança e preservação dos espaços, incluindo sistemas de monitoramento e equipes de apoio. Art. 5º - Os espaços criados ou revitalizados poderão ser utilizados por organizações da sociedade civil para realização de eventos culturais, esportivos e comunitários, mediante coordenação e supervisão do Poder Público Municipal. Art. 6º - Os equipamentos e espaços de lazer e cultura deverão ser de acesso público e gratuito, com horários definidos para uso comunitário, conforme programação oficial elaborada em conjunto com as comunidades locais. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Art. 7º - O Município de Ilhéus, por meio das secretarias competentes, promoverá programação contínua de atividades, incluindo: I – Oficinas de arte, música, dança, teatro, literatura, esportes e outras expressões culturais; II – Festivais e competições de caráter cultural e esportivo, incentivando a integração social e a valorização da cultura local; III – Parcerias com escolas, universidades e instituições culturais para o desenvolvimento de projetos conjuntos. Art. 8º - O Poder Executivo realizará campanhas de conscientização sobre a importância da utilização saudável dos espaços públicos e da prática de atividades culturais e esportivas, como forma de prevenção à violência e fortalecimento da cidadania. Art. 9º - A execução e os impactos do Programa serão acompanhados por relatórios anuais das Secretarias Municipais responsáveis, com avaliação social, cultural e comunitária. Art. 10º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após sua sanção. Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir o Programa de Valorização dos Espaços de Lazer e Cultura no Município de Ilhéus-BA, reconhecendo a importância de garantir à população, em especial à juventude, o acesso a locais adequados para a prática cultural, artística, esportiva e de lazer. Ilhéus é um município com forte tradição histórica e cultural, além de grande potencial turístico. Contudo, muitas comunidades carecem de espaços públicos adequados que possibilitem a convivência saudável, a formação cidadã e o fortalecimento da identidade cultural local. A ausência de equipamentos de lazer e cultura impacta diretamente na qualidade de vida da população, sobretudo dos jovens, que muitas vezes ficam vulneráveis a situações de exclusão social e violência. Nesse contexto, o Programa proposto busca oferecer alternativas concretas, aliando a valorização cultural ao desenvolvimento social. Com a construção, revitalização e dinamização desses espaços, o Município incentiva o uso positivo do tempo livre, fortalece a cidadania, estimula o talento local e promove oportunidades de inclusão, contribuindo para a redução da violência, a geração de emprego e renda e a valorização do patrimônio cultural de Ilhéus. Portanto, este Projeto de Lei reforça o compromisso de Ilhéus com o desenvolvimento humano, a inclusão social e a preservação cultural, Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 5 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 estabelecendo políticas públicas que integram lazer, esporte e cultura como pilares de uma cidade mais justa e participativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB