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materia nº 142/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 142 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDispõe sobre a Lei Dr. José Carlos Ribeiro, que trata da concessão de passe livre no transporte público municipal a pessoas portadoras do vírus HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), no município de Ilhéus-BA, e dá outras providências
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
“Dispõe sobre a Lei Dr. José Carlos Ribeiro, que 
trata da concessão de passe livre no 
transporte público municipal a pessoas 
portadoras do vírus HIV (Vírus da 
Imunodeficiência Humana), no município de 
Ilhéus-BA, e dá outras providências.” 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a Lei Dr. José Carlos Ribeiro, que concede o benefício do 
passe livre no sistema de transporte público coletivo municipal para as pessoas 
com o vírus HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) no município de Ilhéus-BA. 
Art. 2º - O benefício a que se refere o artigo 1º assegurará ao portador do vírus 
HIV o direito a, no mínimo, 4 (quatro) passagens de transporte público municipal 
por mês. 
Art. 3º - O benefício de que trata esta Lei destina-se exclusivamente ao custeio 
de deslocamentos para consultas médicas, tratamentos e retirada de 
medicamentos em unidades de saúde ou locais designados pelo poder público. 
Art. 4º - Para a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar a sua 
condição de portador do vírus HIV, mediante a apresentação de laudo médico 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
emitido por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de serviço 
conveniado, em conformidade com o devido sigilo profissional. 
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de 
Saúde, em conjunto com a SUTRAN – Superintendência de Trânsito, 
regulamentará esta Lei em 90 (noventa) dias, a contar da data de sua 
publicação, estabelecendo os critérios e procedimentos para a concessão do 
benefício, a emissão e a utilização do cartão de passe livre. 
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição legislativa tem como objetivo garantir 
o acesso universal e equitativo à saúde para as pessoas portadoras do vírus HIV, 
no município de Ilhéus. 
O vírus HIV, quando não tratado, pode evoluir para a 
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), uma condição crônica que 
requer acompanhamento médico contínuo, realização de exames periódicos e 
a adesão rigorosa a um tratamento antirretroviral. 
Nesse contexto, o acesso ao transporte público torna-se um 
fator determinante para a continuidade do tratamento e, consequentemente, 
para a qualidade de vida do paciente. Muitas pessoas que vivem com HIV 
enfrentam desafios socioeconômicos, e o custo do deslocamento para 
consultas médicas, terapias e para a retirada de medicamentos pode 
representar uma barreira significativa. 
O benefício proposto, com a concessão de, no mínimo, 4 
passagens mensais, visa mitigar essa dificuldade, assegurando que o portador 
do vírus HIV possa se deslocar regularmente para os serviços de saúde. Isso 
contribui diretamente para: 
 Aderência ao tratamento: a facilidade de acesso 
aos serviços de saúde aumenta a probabilidade de o paciente não 
interromper o tratamento, o que é essencial para a supressão viral e a 
manutenção da saúde. 
 Acompanhamento médico: garante a realização 
de consultas e exames preventivos, permitindo o monitoramento da carga 
viral e a detecção precoce de possíveis complicações. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
 Redução da discriminação: ao oferecer um 
benefício que promove a dignidade e a autonomia, o município reforça 
seu compromisso com a inclusão social e o combate ao preconceito. 
Esta medida está alinhada com os princípios do Sistema 
Único de Saúde (SUS), que defende a integralidade da atenção à saúde, e 
fortalece a política pública de enfrentamento às Infecções Sexualmente 
Transmissíveis (ISTs), HIV e Hepatites Virais. O passe livre é um instrumento de 
inclusão social e de garantia de direitos, promovendo a saúde e a dignidade 
humana. 
O Dr. José Carlos Ribeiro foi médico infectologista, nascido 
em 01/11/1951 e falecido em 14/01/2023, que atuou no CTA – Centro de 
Testagem e Aconselhamento da Secretaria Municipal de Saúde de ilhéus-BA, 
onde se empenhou veementemente para a disponibilização do ”Coquetel”, 
medicação para o combate a HIV/AIDS, bem como, para a adesão correta ao 
tratamento de forma efetiva e afetiva, razão pela qual merece ter o seu nome 
associado ao presente projeto de Lei. Uma homenagem justa a quem tanto fez 
em defesa das pessoas com o vírus HIV. 
A aprovação deste projeto de lei representará um avanço 
significativo nas políticas públicas de saúde de Ilhéus, demonstrando o 
compromisso da administração municipal com o bem-estar de seus cidadãos, 
especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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