| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a Lei Dr. José Carlos Ribeiro, que trata da concessão de passe livre no transporte público municipal a pessoas portadoras do vírus HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), no município de Ilhéus-BA, e dá outras providências |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI /2025 “Dispõe sobre a Lei Dr. José Carlos Ribeiro, que trata da concessão de passe livre no transporte público municipal a pessoas portadoras do vírus HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), no município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Lei Dr. José Carlos Ribeiro, que concede o benefício do passe livre no sistema de transporte público coletivo municipal para as pessoas com o vírus HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) no município de Ilhéus-BA. Art. 2º - O benefício a que se refere o artigo 1º assegurará ao portador do vírus HIV o direito a, no mínimo, 4 (quatro) passagens de transporte público municipal por mês. Art. 3º - O benefício de que trata esta Lei destina-se exclusivamente ao custeio de deslocamentos para consultas médicas, tratamentos e retirada de medicamentos em unidades de saúde ou locais designados pelo poder público. Art. 4º - Para a concessão do benefício, o interessado deverá comprovar a sua condição de portador do vírus HIV, mediante a apresentação de laudo médico Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 emitido por profissional do Sistema Único de Saúde (SUS) ou de serviço conveniado, em conformidade com o devido sigilo profissional. Art. 5º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a SUTRAN – Superintendência de Trânsito, regulamentará esta Lei em 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação, estabelecendo os critérios e procedimentos para a concessão do benefício, a emissão e a utilização do cartão de passe livre. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 JUSTIFICATIVA A presente proposição legislativa tem como objetivo garantir o acesso universal e equitativo à saúde para as pessoas portadoras do vírus HIV, no município de Ilhéus. O vírus HIV, quando não tratado, pode evoluir para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), uma condição crônica que requer acompanhamento médico contínuo, realização de exames periódicos e a adesão rigorosa a um tratamento antirretroviral. Nesse contexto, o acesso ao transporte público torna-se um fator determinante para a continuidade do tratamento e, consequentemente, para a qualidade de vida do paciente. Muitas pessoas que vivem com HIV enfrentam desafios socioeconômicos, e o custo do deslocamento para consultas médicas, terapias e para a retirada de medicamentos pode representar uma barreira significativa. O benefício proposto, com a concessão de, no mínimo, 4 passagens mensais, visa mitigar essa dificuldade, assegurando que o portador do vírus HIV possa se deslocar regularmente para os serviços de saúde. Isso contribui diretamente para: Aderência ao tratamento: a facilidade de acesso aos serviços de saúde aumenta a probabilidade de o paciente não interromper o tratamento, o que é essencial para a supressão viral e a manutenção da saúde. Acompanhamento médico: garante a realização de consultas e exames preventivos, permitindo o monitoramento da carga viral e a detecção precoce de possíveis complicações. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Redução da discriminação: ao oferecer um benefício que promove a dignidade e a autonomia, o município reforça seu compromisso com a inclusão social e o combate ao preconceito. Esta medida está alinhada com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), que defende a integralidade da atenção à saúde, e fortalece a política pública de enfrentamento às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), HIV e Hepatites Virais. O passe livre é um instrumento de inclusão social e de garantia de direitos, promovendo a saúde e a dignidade humana. O Dr. José Carlos Ribeiro foi médico infectologista, nascido em 01/11/1951 e falecido em 14/01/2023, que atuou no CTA – Centro de Testagem e Aconselhamento da Secretaria Municipal de Saúde de ilhéus-BA, onde se empenhou veementemente para a disponibilização do ”Coquetel”, medicação para o combate a HIV/AIDS, bem como, para a adesão correta ao tratamento de forma efetiva e afetiva, razão pela qual merece ter o seu nome associado ao presente projeto de Lei. Uma homenagem justa a quem tanto fez em defesa das pessoas com o vírus HIV. A aprovação deste projeto de lei representará um avanço significativo nas políticas públicas de saúde de Ilhéus, demonstrando o compromisso da administração municipal com o bem-estar de seus cidadãos, especialmente aqueles em situação de maior vulnerabilidade. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB