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materia nº 16/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 16 / 2021
Date 2021-03-04
EmentaAltera na Seção III - Art. 113 da Lei n° 3.760, de 21 de dezembro de 2015, a saber, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ilhéus para ampliar a licença paternidade dos trabalhadores e dá outras providências.
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E
CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR EDERJÚNIOR
Praça J.J. Seabra, s/nº - Centro
ILHEUS-BA
Ofício nº 010/2021 Ilhéus, 04 de março de 2021
Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes
Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus
Assunto: Projeto de Lei
Cumprimentando-o, sirvo-me deste para encaminhar o projeto de lei, conforme
preconiza o Título Ill - A Organização dos Poderes - Capítulo | - Do Poder Legislativo -
Seção | - Da Câmara Municipal, especialmente, em sua Seção Il - Da Competência
da Câmara Municipal, em seus artigos 32 e 33 da Lei Orgânica desta
municipalidade, e conforme os artigos 29 e 101 do regimento interno desta casa,
onde apresentamos o projeto de lei que altera na Seção Ill - art. 113 da Lei nº 3.760,
de 21 de dezembro de 2015, a saber, o estatuto dos servidores públicos municipais
de Ilhéus para ampliar a licença paternidade dos trabalhadores e dá outras
providências.
Certo de contarmos com sua boa vontade de servir, agradeço a atenção.
Respeitosamente,
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vereador
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores, Ilhéus - BA, 06 de Janeiro de 2020.
Rua J. J. Seabra s/n, centro — Ilhéus — Bahia — Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br
CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR
Praça J.J. Seabra, s/nº - Centro
ILHÉUS-BA
PROJETO DE LEIDI O -ZOZ4
Altera na Seção Ill - art. 113 da Lei nº
3.760, de 21 de dezembro de 2015, a
saber, o estatuto dos servidores
públicos municipais de Ilhéus para
ampliar a licença paternidade dos
trabalhadores e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus faz saber que a câmara municipal
aprovou e ele de acordo com a seguinte alteração:
Art. 1º O artigo nº 113 da Lei nº 3.760, de 21 de dezembro de 2015, do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ilhéus passa a vigorar com o
seguinte teor:
SEÇÃO III DA LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE
Art. 113. Pelo nascimento ou adoção de filho de até 08 (oito) anos, o servidor
terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ederjúnior É dos Anjos
CÂMARA MUNICIPAL DE ILHEUS
DESPACHO
Vereador
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PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
Submetemos à elevada consideração da Câmara de Vereadores de
Ilhéus esta proposta, que tem por objetivo estimular o Poder Executivo, por
meio de atualizações nos acordos entre a administração municipal e seus
servidores, concedendo benefícios que favorecem, principalmente, as classes
trabalhadoras.
O Poder Público Municipal, nos dias atuais, tem contribuído para criar
benefícios para o bem-estar de seus servidores, propiciando melhorias na
qualidade de vida dos trabalhadores, notadamente no que se refere aos
direitos da família.
O Legislador cria mecanismos por meio dos quais se controlam atos
normativos, verificando sempre sua adequação aos preceitos previstos na “Lei
Maior”.
Deste modo, podemos entender que as convicções humanas, como
também as ações dos cidadãos, independentemente, de suas escolhas estão
cada vez mais se tornando igualitárias. No art. 7º da CF, reconhecimentos de
direitos tais como a licença à mulher gestante, sem prejuízo do emprego e do
salário, com a duração de cento e vinte dias, no supracitado estatuto duração
de 180 dias; e, licença-paternidade, se a empresa estiver cadastrada no
programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias,
prorrogáveis por mais 15 dias).
A licença paternidade exposto no estatuto garante ao servidor 08 dias de
afastamento para estar com o filho, o cuidado direto pelo pai nos primeiros dias
em casa ajuda a fortalecer o vínculo com o bebê neste momento tão importante
para a vida da família. A presença paterna na primeira infância da criança
também aumenta a quantidade de estímulos cerebrais da mesma.
Assim, tal projeto de lei visa proteger e garantir o vínculo patemo nos
primeiros dias de seu filho e/ou nos casos de adoção de filhos que cumpre
propósitos de garantir o direito ao afeto de uma família a todas as crianças e
jovens. Nesta esteira, à vista de tudo aqui exposado em relação à possibilidade
de estarmos aprovando mais um procedimento isonômico, muito mais com a
preocupação parlamentar de se fazer prevalecer os direitos constitucionais já
definidos pela Carta Magna, são os motivos mais que bastantes para que
possa propor a aprovação deste Projeto de Lei.. Essas, Senhores
Parlamentares, são, em síntese, as razões que nos levam a submeter à
elevada apreciação da Câmara de Vereadores este Projeto de Lei. Tendo em
vista, sua relevância e tranquilidade para centenas de servidores públicos
municipais, contamos com a sua aprovação.
Sala de Sessões, Câmara de Vereadores de Ilhéus.
Respeitosamente,
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vereador
Sala das Sessões da Câmara de Vereadores, Ilhéus - BA, 06 de Janeiro de 2020.
Rua J. J. Seabra s/n, centro — Ilhéus — Bahia — Brasil
CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br

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