| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2021 |
| Date | 2021-03-04 |
| Ementa | Altera na Seção III - Art. 113 da Lei n° 3.760, de 21 de dezembro de 2015, a saber, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ilhéus para ampliar a licença paternidade dos trabalhadores e dá outras providências. |
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E CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR EDERJÚNIOR Praça J.J. Seabra, s/nº - Centro ILHEUS-BA Ofício nº 010/2021 Ilhéus, 04 de março de 2021 Ao Exmo. Sr. Jerbson Almeida Moraes Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus Assunto: Projeto de Lei Cumprimentando-o, sirvo-me deste para encaminhar o projeto de lei, conforme preconiza o Título Ill - A Organização dos Poderes - Capítulo | - Do Poder Legislativo - Seção | - Da Câmara Municipal, especialmente, em sua Seção Il - Da Competência da Câmara Municipal, em seus artigos 32 e 33 da Lei Orgânica desta municipalidade, e conforme os artigos 29 e 101 do regimento interno desta casa, onde apresentamos o projeto de lei que altera na Seção Ill - art. 113 da Lei nº 3.760, de 21 de dezembro de 2015, a saber, o estatuto dos servidores públicos municipais de Ilhéus para ampliar a licença paternidade dos trabalhadores e dá outras providências. Certo de contarmos com sua boa vontade de servir, agradeço a atenção. Respeitosamente, Ederjúnior Santos dos Anjos Vereador Sala das Sessões da Câmara de Vereadores, Ilhéus - BA, 06 de Janeiro de 2020. Rua J. J. Seabra s/n, centro — Ilhéus — Bahia — Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br CÂMARA DE VEREADORES DE ILHÉUS GABINETE DO VEREADOR EDERJUNIOR Praça J.J. Seabra, s/nº - Centro ILHÉUS-BA PROJETO DE LEIDI O -ZOZ4 Altera na Seção Ill - art. 113 da Lei nº 3.760, de 21 de dezembro de 2015, a saber, o estatuto dos servidores públicos municipais de Ilhéus para ampliar a licença paternidade dos trabalhadores e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus faz saber que a câmara municipal aprovou e ele de acordo com a seguinte alteração: Art. 1º O artigo nº 113 da Lei nº 3.760, de 21 de dezembro de 2015, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ilhéus passa a vigorar com o seguinte teor: SEÇÃO III DA LICENÇA À GESTANTE, À ADOTANTE E À PATERNIDADE Art. 113. Pelo nascimento ou adoção de filho de até 08 (oito) anos, o servidor terá direito à licença paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ederjúnior É dos Anjos CÂMARA MUNICIPAL DE ILHEUS DESPACHO Vereador p MUNICIPAL DF - Na Cy Rd ROLO 219) E o EM 109) — Ea La 7 É a e ii PRESIDENTE JUSTIFICATIVA Submetemos à elevada consideração da Câmara de Vereadores de Ilhéus esta proposta, que tem por objetivo estimular o Poder Executivo, por meio de atualizações nos acordos entre a administração municipal e seus servidores, concedendo benefícios que favorecem, principalmente, as classes trabalhadoras. O Poder Público Municipal, nos dias atuais, tem contribuído para criar benefícios para o bem-estar de seus servidores, propiciando melhorias na qualidade de vida dos trabalhadores, notadamente no que se refere aos direitos da família. O Legislador cria mecanismos por meio dos quais se controlam atos normativos, verificando sempre sua adequação aos preceitos previstos na “Lei Maior”. Deste modo, podemos entender que as convicções humanas, como também as ações dos cidadãos, independentemente, de suas escolhas estão cada vez mais se tornando igualitárias. No art. 7º da CF, reconhecimentos de direitos tais como a licença à mulher gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, no supracitado estatuto duração de 180 dias; e, licença-paternidade, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias). A licença paternidade exposto no estatuto garante ao servidor 08 dias de afastamento para estar com o filho, o cuidado direto pelo pai nos primeiros dias em casa ajuda a fortalecer o vínculo com o bebê neste momento tão importante para a vida da família. A presença paterna na primeira infância da criança também aumenta a quantidade de estímulos cerebrais da mesma. Assim, tal projeto de lei visa proteger e garantir o vínculo patemo nos primeiros dias de seu filho e/ou nos casos de adoção de filhos que cumpre propósitos de garantir o direito ao afeto de uma família a todas as crianças e jovens. Nesta esteira, à vista de tudo aqui exposado em relação à possibilidade de estarmos aprovando mais um procedimento isonômico, muito mais com a preocupação parlamentar de se fazer prevalecer os direitos constitucionais já definidos pela Carta Magna, são os motivos mais que bastantes para que possa propor a aprovação deste Projeto de Lei.. Essas, Senhores Parlamentares, são, em síntese, as razões que nos levam a submeter à elevada apreciação da Câmara de Vereadores este Projeto de Lei. Tendo em vista, sua relevância e tranquilidade para centenas de servidores públicos municipais, contamos com a sua aprovação. Sala de Sessões, Câmara de Vereadores de Ilhéus. Respeitosamente, Ederjúnior Santos dos Anjos Vereador Sala das Sessões da Câmara de Vereadores, Ilhéus - BA, 06 de Janeiro de 2020. Rua J. J. Seabra s/n, centro — Ilhéus — Bahia — Brasil CEP 45653-280, Telefax 073 2101-2600-www.camaradeilheus.com.br