| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Incentivo a Esportes de Praia no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI /2025 “Institui a Política Municipal de Incentivo a Esportes de Praia no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo a Esportes de Praia no Município de Ilhéus-BA, com o objetivo de fomentar a prática e o desenvolvimento de modalidades esportivas típicas do litoral, como surfe, vôlei de praia, futevôlei e similares, promovendo inclusão social, qualidade de vida e o fortalecimento da identidade cultural e turística da cidade. Art. 2º - São princípios da Política Municipal de Incentivo a Esportes de Praia: I – Valorização do esporte como instrumento de integração social, educação e cidadania; II – Promoção da saúde e do bem-estar físico e mental por meio da prática esportiva; III – Estímulo ao talento esportivo local e à formação de atletas de alto rendimento; IV – Fortalecimento do turismo esportivo, aproveitando o potencial natural das praias de Ilhéus; V – Inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social por meio de programas esportivos; Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 VI – Estabelecimento de parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil; VII – Incentivo à realização de eventos esportivos locais, nacionais e internacionais nas praias do município. Art. 3º - Para a implementação da Política Municipal de Incentivo a Esportes de Praia, serão adotadas as seguintes diretrizes: I – Criação e manutenção de escolinhas esportivas gratuitas de surfe, vôlei de praia e futevôlei, especialmente voltadas para crianças e jovens; II – Promoção de campeonatos municipais e regionais, com incentivo à participação de atletas locais; III – Estabelecimento de parcerias com federações esportivas, universidades e clubes para apoio técnico e científico; IV – Implantação de infraestrutura adequada nas praias, como quadras, áreas demarcadas e equipamentos de apoio; V – Realização de clínicas esportivas, oficinas e workshops com atletas e profissionais reconhecidos; VI – Inclusão de modalidades de praia em programas escolares e comunitários de esporte e lazer; VII – Estímulo ao turismo esportivo por meio da divulgação e organização de eventos de grande porte; VIII – Criação de editais de fomento ao esporte de praia, com bolsas e patrocínios para atletas em destaque. Art. 4º - Para efeitos desta Lei, consideram-se esportes de praia as práticas esportivas realizadas em áreas arenosas do litoral, como surfe, vôlei de praia, futevôlei, beach tennis, handebol de areia e outras modalidades reconhecidas. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Art. 5º - A implementação da Política Municipal de Incentivo a Esportes de Praia será coordenada pelo órgão municipal competente, em especial a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, podendo ser firmadas parcerias com outras secretarias, federações, instituições de ensino, clubes esportivos e entidades privadas. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a partir da sua publicação, definindo os mecanismos necessários para execução, acompanhamento e fiscalização. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 JUSTIFICATIVA Ilhéus é uma cidade litorânea de grande relevância cultural, histórica e turística, possuindo um vasto potencial para o desenvolvimento dos esportes de praia, como o surfe, o vôlei de praia e o futevôlei. Tais modalidades não apenas promovem saúde e qualidade de vida, como também representam oportunidades de inclusão social, descoberta de talentos e fortalecimento do turismo esportivo. A prática esportiva nas praias atrai jovens, moradores e turistas, fortalecendo o sentimento de comunidade e a identidade cultural da cidade. Além disso, Ilhéus já é reconhecida como um polo natural para o surfe, dispondo de praias adequadas para a formação de atletas e para a realização de competições em nível regional, nacional e até internacional. Com a instituição da Política Municipal de Incentivo a Esportes de Praia, o município poderá oferecer estrutura adequada, criar programas de capacitação, promover competições e garantir oportunidades de desenvolvimento para jovens talentos, ao mesmo tempo em que impulsiona o turismo e a economia local. Dessa forma, este Projeto de Lei reafirma o compromisso de Ilhéus com a juventude, o esporte, o lazer e o desenvolvimento sustentável, colocando o município em posição de destaque no cenário esportivo nacional. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB