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materia nº 143/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui a Política Municipal de Incentivo a Esportes de Praia no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências.
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
“Institui a Política Municipal de Incentivo a 
Esportes de Praia no Município de Ilhéus-BA e 
dá outras providências.” 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Incentivo a Esportes de Praia no 
Município de Ilhéus-BA, com o objetivo de fomentar a prática e o 
desenvolvimento de modalidades esportivas típicas do litoral, como surfe, vôlei 
de praia, futevôlei e similares, promovendo inclusão social, qualidade de vida e 
o fortalecimento da identidade cultural e turística da cidade. 
Art. 2º - São princípios da Política Municipal de Incentivo a Esportes de Praia: 
I – Valorização do esporte como instrumento de integração social, 
educação e cidadania; 
II – Promoção da saúde e do bem-estar físico e mental por meio da prática 
esportiva; 
III – Estímulo ao talento esportivo local e à formação de atletas de alto 
rendimento; 
IV – Fortalecimento do turismo esportivo, aproveitando o potencial natural 
das praias de Ilhéus; 
V – Inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social por meio de 
programas esportivos; 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
2 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
VI – Estabelecimento de parcerias com entidades públicas, privadas e 
organizações da sociedade civil; 
VII – Incentivo à realização de eventos esportivos locais, nacionais e 
internacionais nas praias do município. 
Art. 3º - Para a implementação da Política Municipal de Incentivo a Esportes de 
Praia, serão adotadas as seguintes diretrizes: 
I – Criação e manutenção de escolinhas esportivas gratuitas de surfe, vôlei 
de praia e futevôlei, especialmente voltadas para crianças e jovens; 
II – Promoção de campeonatos municipais e regionais, com incentivo à 
participação de atletas locais; 
III – Estabelecimento de parcerias com federações esportivas, universidades 
e clubes para apoio técnico e científico; 
IV – Implantação de infraestrutura adequada nas praias, como quadras, 
áreas demarcadas e equipamentos de apoio; 
V – Realização de clínicas esportivas, oficinas e workshops com atletas e 
profissionais reconhecidos; 
VI – Inclusão de modalidades de praia em programas escolares e 
comunitários de esporte e lazer; 
VII – Estímulo ao turismo esportivo por meio da divulgação e organização 
de eventos de grande porte; 
VIII – Criação de editais de fomento ao esporte de praia, com bolsas e 
patrocínios para atletas em destaque. 
Art. 4º - Para efeitos desta Lei, consideram-se esportes de praia as práticas 
esportivas realizadas em áreas arenosas do litoral, como surfe, vôlei de praia, 
futevôlei, beach tennis, handebol de areia e outras modalidades reconhecidas.
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
Art. 5º - A implementação da Política Municipal de Incentivo a Esportes de Praia 
será coordenada pelo órgão municipal competente, em especial a Secretaria 
Municipal de Esporte e Lazer, podendo ser firmadas parcerias com outras 
secretarias, federações, instituições de ensino, clubes esportivos e entidades 
privadas. 
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e 
vinte) dias a partir da sua publicação, definindo os mecanismos necessários 
para execução, acompanhamento e fiscalização.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
4 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
JUSTIFICATIVA 
Ilhéus é uma cidade litorânea de grande relevância cultural, 
histórica e turística, possuindo um vasto potencial para o desenvolvimento dos 
esportes de praia, como o surfe, o vôlei de praia e o futevôlei. Tais modalidades 
não apenas promovem saúde e qualidade de vida, como também 
representam oportunidades de inclusão social, descoberta de talentos e 
fortalecimento do turismo esportivo. 
A prática esportiva nas praias atrai jovens, moradores e turistas, 
fortalecendo o sentimento de comunidade e a identidade cultural da cidade. 
Além disso, Ilhéus já é reconhecida como um polo natural para o surfe, dispondo 
de praias adequadas para a formação de atletas e para a realização de 
competições em nível regional, nacional e até internacional. 
Com a instituição da Política Municipal de Incentivo a Esportes de 
Praia, o município poderá oferecer estrutura adequada, criar programas de 
capacitação, promover competições e garantir oportunidades de 
desenvolvimento para jovens talentos, ao mesmo tempo em que impulsiona o 
turismo e a economia local. 
Dessa forma, este Projeto de Lei reafirma o compromisso de Ilhéus 
com a juventude, o esporte, o lazer e o desenvolvimento sustentável, colocando 
o município em posição de destaque no cenário esportivo nacional. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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