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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE VEREADORA PROFª ENILDA MENDONÇA
EMENDA MODIFICATIVA N° _____/2025
Ementa:
Modifica o art. 61, do Projeto de Lei n°
117/2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentarias para o exercício de 2026 e
dá outras providencias.
Art. 1° O art. 61, do Projeto de Lei n° 117/2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício de 2026, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 61 O Poder Executivo poderá, após anuência do Poder
legislativo, firmar os convênios, contratos de repasses e outros
instrumentos congêneres necessários ao cumprimento da Lei
Orçamentária Anual, com órgãos e entidades da Administração
Pública Federal, Estadual, de outros Municípios e entidades
privadas, nacionais e internacionais.;
Art. 2º Esta emenda passa vigorar após sua aprovação.
JUSTIFICATIVA:
A emenda proposta é necessária para assegurar que o Legislativo exerça sua função
fiscalizadora com pleno conhecimento dos atos do Executivo. Autorizar previamente a
celebração de convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres sem conhecer
seu conteúdo específico configura invasão da competência privativa do Poder Executivo,
violando o princípio da separação e harmonia entre os Poderes estabelecido na
Constituição Federal. Portanto, a presente emenda visa adequar à Lei de Diretrizes
Orçamentárias ao ordenamento jurídico vigente, garantindo que o Legislativo exerça sua
função de fiscalização com conhecimento adequado, sem usurpar as competências do
Executivo.
Ilhéus - Bahia, 04 de setembro de 2025.
Prof.ª Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora – PT
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