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materia nº 124/2025

Tipo EMENDA A LDO
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaModifica dispositivos do Projeto de Lei n°. 117/2025 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2026. Para dar nova redação ao artigo 61.
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2025-12-11T16:50:21.370708-03:00 APROVADO 17 0 0

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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE VEREADORA PROFª ENILDA MENDONÇA
EMENDA MODIFICATIVA N° _____/2025
Ementa: 
Modifica o art. 61, do Projeto de Lei n° 
117/2025, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentarias para o exercício de 2026 e 
dá outras providencias.
Art. 1° O art. 61, do Projeto de Lei n° 117/2025, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício de 2026, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 61 O Poder Executivo poderá, após anuência do Poder 
legislativo, firmar os convênios, contratos de repasses e outros 
instrumentos congêneres necessários ao cumprimento da Lei 
Orçamentária Anual, com órgãos e entidades da Administração 
Pública Federal, Estadual, de outros Municípios e entidades 
privadas, nacionais e internacionais.;
Art. 2º Esta emenda passa vigorar após sua aprovação.
JUSTIFICATIVA:
A emenda proposta é necessária para assegurar que o Legislativo exerça sua função 
fiscalizadora com pleno conhecimento dos atos do Executivo. Autorizar previamente a 
celebração de convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres sem conhecer 
seu conteúdo específico configura invasão da competência privativa do Poder Executivo, 
violando o princípio da separação e harmonia entre os Poderes estabelecido na 
Constituição Federal. Portanto, a presente emenda visa adequar à Lei de Diretrizes 
Orçamentárias ao ordenamento jurídico vigente, garantindo que o Legislativo exerça sua 
função de fiscalização com conhecimento adequado, sem usurpar as competências do 
Executivo.
Ilhéus - Bahia, 04 de setembro de 2025.
Prof.ª Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora – PT

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