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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE VEREADORA PROFª ENILDA MENDONÇA
EMENDA MODIFICATIVA N° _____/2025
Ementa:
Modifica o inciso III do art. 50, do Projeto
de Lei n° 117/2025, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de
2026 e dá outras providências.
Art. 1° O inciso III do art. 50, do Projeto de Lei n° 117/2025, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 …
[...]
III - ajuda financeira a entidades com fins lucrativos, quando se
tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente
autorizada em lei especial.
Art. 2° Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
JUSTIFICATIVA:
A emenda proposta é necessária para assegurar que o Legislativo exerça sua função
fiscalizadora com pleno conhecimento dos atos do Executivo. Autorizar previamente a
celebração de convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres sem conhecer
seu conteúdo específico configura invasão da competência privativa do Poder Executivo,
violando o princípio da separação e harmonia entre os Poderes estabelecido na
Constituição Federal. O inciso III do art. 50 do PLDO propõe a possibilidade de ajuda
financeira a entidades com fins lucrativos pretendendo seguir o disposto no art. 19 da Lei
Federal n°. 4.320/64, de maneira parcial, deixando de fora a parte do texto que exige
anuência legislativa. Portanto, a presente emenda visa adequar a Lei de Diretrizes
Orçamentárias ao ordenamento jurídico vigente, garantindo que o Legislativo exerça sua
função de fiscalização com conhecimento adequado, sem usurpar as competências do
Executivo.
Ilhéus - Bahia, 04 de setembro de 2025.
Prof.ª Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora – PT
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