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materia nº 126/2025

Tipo EMENDA A LDO
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaModifica dispositivos do Projeto de Lei n°. 117/2025 que Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2026. Para dar nova redação ao inciso III do art. 50.
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2025-12-11T16:50:21.433230-03:00 APROVADO 17 0 0

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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS
GABINETE VEREADORA PROFª ENILDA MENDONÇA
EMENDA MODIFICATIVA N° _____/2025
Ementa: 
Modifica o inciso III do art. 50, do Projeto 
de Lei n° 117/2025, que dispõe sobre as 
diretrizes orçamentárias para o exercício de 
2026 e dá outras providências.
Art. 1° O inciso III do art. 50, do Projeto de Lei n° 117/2025, que dispõe sobre as 
diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 …
[...]
III - ajuda financeira a entidades com fins lucrativos, quando se 
tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente 
autorizada em lei especial.
Art. 2° Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
JUSTIFICATIVA:
A emenda proposta é necessária para assegurar que o Legislativo exerça sua função 
fiscalizadora com pleno conhecimento dos atos do Executivo. Autorizar previamente a 
celebração de convênios, contratos de repasse ou instrumentos congêneres sem conhecer 
seu conteúdo específico configura invasão da competência privativa do Poder Executivo, 
violando o princípio da separação e harmonia entre os Poderes estabelecido na 
Constituição Federal. O inciso III do art. 50 do PLDO propõe a possibilidade de ajuda 
financeira a entidades com fins lucrativos pretendendo seguir o disposto no art. 19 da Lei 
Federal n°. 4.320/64, de maneira parcial, deixando de fora a parte do texto que exige 
anuência legislativa. Portanto, a presente emenda visa adequar a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias ao ordenamento jurídico vigente, garantindo que o Legislativo exerça sua 
função de fiscalização com conhecimento adequado, sem usurpar as competências do 
Executivo.
Ilhéus - Bahia, 04 de setembro de 2025.
Prof.ª Enilda Mendonça de Oliveira
Vereadora – PT

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