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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Márcio Brandão Santos.
1
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
(73) 2101-2600
Emenda n. _____/2025.
ADITE-SE AO ANEXO I - METAS E
PRIORIDADES DO PROJETO DE LEI N.
117/2025 QUE DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova a
seguinte emenda:
Art. 1° - Fica adicionado ao anexo I - Metas e Prioridades do Projeto de Lei n°. 117/2025 –
Programa VIVER MELHOR, a seguinte ação.
AÇÃO ORÇAMENTÁRIA PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
Pavimentação e Drenagem
Conjunto Habitacional
Palmares, no bairro do Iguape.
Obra realizada. Unidade 1
Art. 2° - Esta emenda passa a vigorar após sua aprovação.
Gabinete do Vereador Márcio Brandão Santos, em 26 de setembro de 2025.
MÁRCIO BRANDÃO SANTOS
Vereador/AVANTE
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Márcio Brandão Santos.
2
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
(73) 2101-2600
Justificativa
Pavimentação e Drenagem Fluvial das Ruas: Astério Lima, Ubirajara, Simões,
Catarino Silva, Ana Paula Santos, Bruna Beatriz e Rua Geisa Marinho – Conjunto Habitacional Av.
Palmares, Bairro do Iguape
Trata-se de uma demanda prioritária da população local, que há anos convive com condições
precárias de mobilidade urbana, agravadas pela ausência de infraestrutura básica como
pavimentação e sistema de drenagem pluvial eficiente. Durante o período chuvoso, essas vias
ficam praticamente intransitáveis, com acúmulo de lama, buracos e alagamentos frequentes, o
que compromete o direito de ir e vir, afeta a saúde pública e dificulta o acesso de serviços
essenciais, como transporte escolar, ambulâncias e coleta de lixo.
A execução dessas obras trará impactos positivos diretos na qualidade de vida dos moradores,
promovendo:
● Melhoria da acessibilidade e mobilidade urbana;
● Redução de alagamentos e seus efeitos colaterais (erosões, contaminação de solo e
proliferação de vetores);
● Valorização dos imóveis e ordenamento do espaço urbano;
● Promoção da saúde pública, ao reduzir doenças de veiculação hídrica;
● Estímulo ao desenvolvimento econômico e social local.
Considerando os princípios da função social do território urbano, da dignidade da pessoa
humana e da equidade na distribuição de investimentos públicos, é fundamental que estas ruas
sejam contempladas no planejamento orçamentário do município, viabilizando recursos para a
realização do projeto executivo e posterior execução da obra.
Gabinete do Vereador Márcio Brandão Santos, em 26 de setembro de 2025.
MÁRCIO BRANDÃO SANTOS
Vereador/AVANTE
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