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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280
EMENDA ADITIVA N.º ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 117/2025
Ementa:
Adita ao Anexo I - Prioridades e Metas da
Administração Pública Municipal, do
Projeto de Lei n° 117/2025, que dispõe
sobre as diretrizes orçamentarias para o
exercício de 2026 e dá outras providencias.
Art. 1° Fica acrescido ao Anexo I - Prioridades e Metas da Administração Pública
Municipal, a seguinte especificação/Ação:
Código Especificação
XXXXXXX SUBVENÇÃO PARA PROJETOS E EVENTOS DA LOJA MAÇÔNICA
VIGILÂNCIA E RESISTÊNCIA
JUSTIFICATIVA:
A inclusão de uma subvenção para projetos e eventos realizados pela Loja
Maçônica Vigilância e Resistência na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é
plenamente justificada, em especial, após a instituição ter sido reconhecida
como de interesse público municipal através da Lei 4.358/2025.
Esse reconhecimento formal atesta a relevância do trabalho da Loja Maçônica
em prol da sociedade, que se manifesta por meio de ações de caráter social,
educacional e cultural. Ao longo de sua história, a instituição tem desenvolvido
atividades que beneficiam diretamente a comunidade, tais como doações,
campanhas de solidariedade, apoio a projetos educativos e eventos que
promovem a cidadania.
A subvenção na LDO é um instrumento que garante a continuidade e a
expansão desses projetos. É uma forma de o poder público municipal apoiar e
fortalecer uma entidade que, de forma voluntária e dedicada, contribui para a
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, complementando os esforços do
setor público em áreas essenciais.
Assim, o investimento neste tipo de subvenção representa o reconhecimento do
valor do trabalho social da Loja Maçônica e assegura que a instituição possa
continuar a desempenhar seu papel fundamental na construção de uma
sociedade mais justa e solidária em Ilhéus.
Ilhéus – Bahia, 30 de setembro de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador – PSB
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