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materia nº 155/2025

Tipo EMENDA A LDO
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaAdita ao Anexo I - Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal, do Projeto de Lei n° 117/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o exercício de 2026 e dá outras providencias.
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2025-12-11T16:50:21.797893-03:00 APROVADO 17 0 0

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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do Vereador Maurício Galvão 
Praça J.J. Seabra, s/n, Centro, Ilhéus – Bahia – CEP 45.653-280 
EMENDA ADITIVA N.º ______/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 117/2025 
Ementa: 
Adita ao Anexo I - Prioridades e Metas da 
Administração Pública Municipal, do 
Projeto de Lei n° 117/2025, que dispõe 
sobre as diretrizes orçamentarias para o 
exercício de 2026 e dá outras providencias. 
Art. 1° Fica acrescido ao Anexo I - Prioridades e Metas da Administração Pública 
Municipal, a seguinte especificação/Ação: 
Código Especificação 
XXXXXXX SUBVENÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS RELACIONADOS AO DIA 
MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO 
JUSTIFICATIVA: 
A inclusão de uma subvenção para a realização de eventos relacionados ao 
Dia Municipal de Combate ao Feminicídio na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) é de fundamental importância para o Município de Ilhéus. 
O feminicídio representa a forma mais brutal e extrema de violência contra a 
mulher. Destinar recursos para a realização de eventos, campanhas e ações de 
conscientização não é apenas um ato simbólico, mas uma medida prática para 
enfrentar essa grave questão social. 
A subvenção na LDO garantirá que o município possa financiar atividades que 
educam a população, capacitam agentes públicos e apoiam vítimas de 
violência. Tais eventos são cruciais para romper o ciclo de violência, informar as 
mulheres sobre seus direitos e serviços de proteção e, principalmente, salvar 
vidas. 
Portanto, o apoio financeiro a essas ações demonstra o compromisso da gestão 
municipal com a defesa dos direitos humanos, a segurança das mulheres e a 
construção de uma sociedade mais justa e igualitária. 
Ilhéus – Bahia, 30 de setembro de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador – PSB 

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