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Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete do Vereador Josemar Cardoso
Praça J J Seabra - S/N – Centro, Ilhéus/BA
Email: vereador.josemarcardoso@ilheus.ba.leg.br
EMENDA ADITIVA Nº ____ /2025
Ao Projeto de Lei nº _____ / 2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de
Ilhéus para o exercício financeiro de 2026.
Art. 1º
Fica aditado ao Anexo I – Metas e Prioridades da Administração Municipal para 2026, no âmbito do
Programa Esporte Aproximando Pessoas, os seguintes itens de ação orçamentária:
Ação Orçamentária Produto Unidade de
Medida
Localização Quantidade
Concessão de Bolsas a
Esportistas Amadores
Bolsas
concedidas
Beneficiário Município de
Ilhéus
Definida em
regulamento
Auxílio a Monitores e
Instrutores de Atletas
Auxílios
concedidos
Beneficiário Município de
Ilhéus
Definida em
regulamento
Art. 2º
Esta Emenda entra em vigor após sua aprovação, integrando-se ao Projeto de Lei da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade fortalecer o Programa Esporte Aproximando Pessoas, já previsto
na LDO, mediante a inclusão de ações específicas voltadas à concessão de bolsas a esportistas amadores
Jc
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e à criação de auxílio para monitores e instrutores.
A concessão de bolsas garantirá apoio financeiro para que talentos locais tenham condições adequadas
de treinamento e participação em competições. Já o auxílio a monitores e instrutores assegurará suporte
técnico indispensável à orientação e preparação dos atletas.
Essas medidas reforçam a política pública de esporte e lazer do Município, atendendo ao art. 217 da
Constituição Federal, que consagra o esporte como direito de todos e dever do Estado.
Assim, a aprovação desta emenda ampliará o alcance social e educacional do esporte em Ilhéus, em
consonância com os objetivos estratégicos da gestão municipal.
Ilhéus – Bahia, 29 de setembro de 2025.
___________________________________________
Vereador Josemar Cardoso
Partido Republicanos
Josemar c
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Data e horários em GMT -3:00 Bahia
Última atualização em 30 set 2025 às 14:23
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Josemar cardoso
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Signatário
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Josemar ferreira cardoso (Celular: +5573991059369, CPF: 889.014.915-91) visualizou este documento por
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