| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | Projeto de L.ei nº 112/2025 Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Vieira Ementa: "Institui, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Literário Ilhéus, Cidade das Palavras e dá outras providências." |
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| Estado da Bahla, Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça e Redação Flnal, “Tm H PARECER Nº 2025 e Projeto de Lei nº 112/2025 Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Vieira Ementa: “Institui, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Literário Ilhéus, Cidade das Palavras, e dá outras providências.” E a Alta a ta Ps] RS Apa aa O ES Digitalizado com Camscanner I-RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Altimério Belmonte Vieira, que bl pg) propõe a instituição do Programa Literário Ilhéus, Cidade das Palavras, no Ambito do Md de Ilhéus. t À Justificativa apresentada pelo autor fundamenta-se na relevância do patrimônio literário de Ilhéus, imortalizado pela obra de Jorge Amado e de outros escritores que, por meio de suas produções, retrataram a riqueza cultural e histórica da região. O ) programa busca | ampliar o acesso ao livro e à leitura, estimular a formação de novos ata ç leitores, além ço. aus fortalecer a imagem de Ilhéus como capital cultural e literária da Bahia. x... bl lt p” mec O projeto foi devidamente protocolado e submetido a esta Cliisto pda afotd à sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. ME I- ANÁLISE JURÍDICA Compete a esta Comissão verificar a adequação da proposta às normas constitucionais, .. | AQ a à Lei Orgânica do Município de Ilhéus e à legislação infraconstitucional aplicável, “+77 =* fsdagáto A Lei Orgânica do Município de Ilhéus, em seu artigo 16, Inglso v, eae como competência do Município, em comum. com a União.e o. Estado, “pró tu acesso à cultura, à educação e à ciência”. Ademais, o mesmo dispositivo" Em seu Inciso XI prevê que compete ao Município “instituir, executar € apojar programas a culturais que propiciem o pleno desenvolvimento da criança e do ad dd f Logo, a criação do programa literário insere-se no campo das sompetdaçias muni ip ais PEA mi sendo legítima a iniciativa parlamentar que visa fortalecer o acesso à cultura e à leitura. Além disso, o Município de Ilhéus já possui legislação específica voltada ao. ESTEIO fortalecimento de políticas públicas culturais, como a Lei nº 3.508/2012, que instituiy a 9 Sistema a Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhéus-BA www.camaradell . (73)2101-2600 " | 1 * Estado da Bahia. é Câmara Municipal de Ilhéus. omissão de Legislação, Justiça e Redação Final. PE pr 2 A Rss Municipal de Cultura de Ilhéus, e a Lei nº 3.509/2012, que criou 0 Coriselho Munioipal de; Cultura, ambos alinhados às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura. O projeto em análiso dialoga diretamente com esses marcos normativos, funcionando como instrumento = complementar para consolidar Ilhéus como pólo cultural e literário. Não se vislumbram vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. A técnica legislativa empregada está adequada, e o conteúdo do projeto atende no interesse público. | 1. E a va v Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e ssh favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 112/2025, de autoria do Vereador. Eaeia ee sr Alzimário Belmonte Vieira, por estar em conformidade com a Constituição Federal, com a Lel Mp Digitalizado com Camscanner pm RARE II- CONCLUSÃO Orgânica do Município de Ilhéus e com a legislação cultural vigente. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 30 de setembro de msi id y + Za ds nd Santos dos Anjos Vice-presidente da Comissão aid as za Soares Membroda Comissão | id