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materia nº 118/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaProjeto de L.ei nº 112/2025 Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Vieira Ementa: "Institui, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Literário Ilhéus, Cidade das Palavras e dá outras providências."
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Autoria

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|
Estado da Bahla,
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Flnal, “Tm
H
PARECER Nº 2025 e
Projeto de Lei nº 112/2025
Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Vieira
Ementa: “Institui, no âmbito do Município de Ilhéus, o Programa Literário Ilhéus, Cidade das
Palavras, e dá outras providências.” E a Alta a
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I-RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do Vereador Altimério Belmonte Vieira, que
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propõe a instituição do Programa Literário Ilhéus, Cidade das Palavras, no Ambito do Md
de Ilhéus.
t
À Justificativa apresentada pelo autor fundamenta-se na relevância do patrimônio
literário de Ilhéus, imortalizado pela obra de Jorge Amado e de outros escritores que, por meio
de suas produções, retrataram a riqueza cultural e histórica da região. O ) programa busca | ampliar
o acesso ao livro e à leitura, estimular a formação de novos ata ç leitores, além ço. aus
fortalecer a imagem de Ilhéus como capital cultural e literária da Bahia. x... bl lt p”
mec
O projeto foi devidamente protocolado e submetido a esta Cliisto pda
afotd
à sua constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa. ME
I- ANÁLISE JURÍDICA
Compete a esta Comissão verificar a adequação da proposta às normas constitucionais, .. |
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à Lei Orgânica do Município de Ilhéus e à legislação infraconstitucional aplicável, “+77 =* fsdagáto
A Lei Orgânica do Município de Ilhéus, em seu artigo 16, Inglso v, eae como
competência do Município, em comum. com a União.e o. Estado, “pró
tu
acesso à cultura, à educação e à ciência”. Ademais, o mesmo dispositivo" Em seu Inciso XI
prevê que compete ao Município “instituir, executar € apojar programas a
culturais que propiciem o pleno desenvolvimento da criança e do ad
dd
f
Logo, a criação do programa literário insere-se no campo das sompetdaçias muni ip ais PEA
mi
sendo legítima a iniciativa parlamentar que visa fortalecer o acesso à cultura e à leitura.
Além disso, o Município de Ilhéus já possui legislação específica voltada ao.
ESTEIO
fortalecimento de políticas públicas culturais, como a Lei nº 3.508/2012, que instituiy a 9 Sistema a
Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradell .
(73)2101-2600
"
|
1
*
Estado da Bahia.
é Câmara Municipal de Ilhéus.
omissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PE pr 2
A Rss
Municipal de Cultura de Ilhéus, e a Lei nº 3.509/2012, que criou 0 Coriselho Munioipal de;
Cultura, ambos alinhados às diretrizes do Sistema Nacional de Cultura. O projeto em análiso
dialoga diretamente com esses marcos normativos, funcionando como instrumento
=
complementar para consolidar Ilhéus como pólo cultural e literário.
Não se vislumbram vícios de constitucionalidade ou ilegalidade. A técnica legislativa
empregada está adequada, e o conteúdo do projeto atende no interesse público. | 1.
E
a va v
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e ssh
favoravelmente pela aprovação do Projeto de Lei nº 112/2025, de autoria do Vereador. Eaeia ee
sr
Alzimário Belmonte Vieira, por estar em conformidade com a Constituição Federal, com a Lel Mp
Digitalizado com Camscanner
pm
RARE
II- CONCLUSÃO
Orgânica do Município de Ilhéus e com a legislação cultural vigente.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 30 de setembro de msi id
y
+
Za ds
nd Santos dos Anjos
Vice-presidente da Comissão
aid as za Soares
Membroda Comissão |
id

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