| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2025 |
| Date | 2025-10-10 |
| Ementa | PARECER N_/2025 Projeto de Lei nº 107/2025 Autoria: Vereador Odailson Pequeno Ementa: Autoriza a implantação de câmeras de monitoramento com tecnologia de reconhecimento facial em pontos estratégicos do Municipio de Ilhéus,e dá outras providências. |
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a Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Comissão de Legislação, Justiça 'e Redação Final, Vice nto ad AM Projeto de Lei nº 107/2025 Dre arerals bra paso a Autoria: Vereador Odailson Pequeno E Ementa: Autoriza a implantação de câmeras de monitoramento com tecnologia de reconhecimento facial em pontos estratégicos do Municipio de Ilhéus, e dá outras providências. I-RELATÓRIO Tramita nesta Comissão o Projeto de Lei nº 107/2025, sd niginva fio Versao 7 ] Odailson Pequeno, que dispõe sobre a autorização para “impl Tantação * ide | Gâmuras de! monitoramento dotadas de tecnologia de reconhecimento facial em pontos estratégicos da tldade” - de Ilhéus. a apo A proposta se justifica pela necessidade de ampliar os instrumentos de segurança pública, auxiliando na prevenção e repressão de delitos, na proteção de espaços públicos. e. privados de grande circulação, bem como no apoio às forças policiais q órgãos municipais no || A hopi ro cumprimento de suas atribuições. HH pj vil F | IR a!) ii f ty Cumpre a esta Comissão analisar a constituionalidade, à id p pi K RE] vapttor | Watt . | legislativa do projeto. pia bu 4h fo | "o do DA | H- ANÁLISE JURÍDICA ; vecages trem A iniciativa encontra respaldo em normas constitucionais e na legislação local. + A Constituição Federal de 1988, em seu art. 144, estabelece que a segurança pública 6 dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação mi. da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Esse “dispositivo à ed z espaço para políticas municipais complementares de soguranção, sobretudo na esfera: rh aço prevenção e proteção social. e Oart.30, inciso I, da Constituição Federal dispõe que compete, aos é Muniéipios 1 gia; fá ] sobre assuntos de interesse local. Em complemento, O“Ineiso 11" do 'meSnio artigo”! um k ed) estabelece a competência municipal para suplementar a legislação fedéral e estadual no); dis E, á que couber. Nesse sentido, a implantação de câmeras em espaços urbanps: dps grande Lg au circulação insere-se no âmbito do interesse local, reforçando a segurança comunitária. - 4.0.” Y * A Lei Orgânica do Município de Ilhéus, em seu art. 16, Inciso 1, provê como" TP3ts his competência do Municipio zelar pelo bem-estar da população e adotar medidas que 1 air E Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA E: sal a (73)2101:2600 fed 4 Air F, Y Nou nEluam: Digitalizado com CamsScanner ta BALA SA O po = Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. = Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. - assegurem a segurança da comunidade. O mesmo artigo, em seu Ínciso TV, dest su ear ç competência municipal para proteger bens, serviços e instalações de Interesse público. ” * Do ponto de vista da proteção de dados, a medida deve observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 — LGPD), que, em seu art, 7º, inciso quo HI, autoriza o tratamento de dados pessoais, inclusive nel pç Ro a Pública quando necessário para a execução de políticas p a ois He TS regulamentos. Assim, o projeto é compatível com 0 Fé me Jara ; E det i ARE sua execução assegure transparência, proporcionalidade | ca 4 di dijo” dio) fundamentais, besta eo ; rr ae A ; lê li A mad | j Diante disso, o projeto não apresenta vícios de cons é d a ke AUS estando adequado à competência legislativa municipal e em ig rom áin es J | público. RR as CONCLUSÃO “TA E 4 À vista do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça € Redação Final manifestaçse, fé pl li oa Pitt sato encontra amparo na Constituição Federal, na Lei Orgânica do; Mútoibo! die) do TM favoravelmente à aprovação do Projeto de Lel nº 107/2025, por entender que a'p Fópóstá at Hi Utuod pesa didi em REST legislação infraconstitucional aplicável, representando um pah Mágitimo fortalecimento da segurança pública munic! É e Ederjúniof' Santo dos Anjos ; Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus ba goy.br; (73)2101-2600