| Tipo | PARECER COMISSÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "capoeira viva" no Município de Ilhéus , e dispõe sobre inserção nas áreas de educação , esporte , cultura e Assistência Social e turismo. |
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E a) É Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus, Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. pd] PARECERN', 12025 Projeto de Lei nº 95/2025 Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Vieira No . b Ementa: Instituir o Programa Municipal “Capoeira Viva” no Município de Ilhéus, e dispõe sobre sua inserção nas áreas de Educação, esporte, cultura e Assistência Social e turismo PR I-RELATÓRIO | ei rir ! O Projeto de Lei nº 95/2025, de autoria do Vercador Alzimário Belmonte Vieira, propõe” a criação do Programa Municipal “Capoeira Viva”, destinado a integrar a onposira! bo pro tt ú : ; pedagógica, cultural, esportiva e turística no município de Ilhéus. : Hd he EE pe ' A proposição justifica-se pelo caráter intersetorial do projeto, que busça consolidar Aro cor cooetimmecmtt pad capocira como ferramenta de: educação cidadã, integrando o ambiente escolar a práticas culturais afro-brasileiras; inclusão social e fortalecimento comunitário; ; de promoção da saúde física e mental; valorização do turismo cultural e fortalecimento da imagem de llhéus FORO cidade histórica e multicultural. (TA E H pda ato Compete a esta Comissão examinar a constitucionalidade, egalidade | e seção = técnica do projeto, avaliando seu impacto social, cultural, educacional é tdrístico ra n 1- ANÁLISE JURÍDICA O projeto encontra amparo em diversas normas constitucionais, legais e municipais: -. ai : BA tempere bo gra; oito dr ne e Constituição Federal de 1988 ty ng ft Ma e a VAN o Art. 6º — reconhece a educação, cultura, lazgr € esportes como. direitos. sociais 1. ” 7 práticas afro-brasileiras e tradições populare qm k fundamentais. o Art. 215 — assegura a proteção da onto e do sus S manifeste Es; imoluindo, E o Art. 216 — define patrimônio cultural ção os bens mat it o os é À TOR di Dm expressem memória, tradição e identidade cultural, AB ipa o Art. 227 — garante prioridade absoluta à criança e no adolescente, assegurando phcia em direitos à educação, cultura, lazer e desenvolvimento integral, Fabia vaio e Lei Orgânica do Município de Ilhéus Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA ; camaradellheus.ba.gov.br; UM Wo) (73)2101-2600 e o Hu! L, BI DigalBado com camscanner Estado da Bahia, Câmara Municipal de Ilhéus, Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. o Art. 16, incisos 1 e V — atribui ao Município a competência de zolar pelo bem- . estar da população, promover o acesso à cultura, no esporte c à educação, incentivando manifestações culturais e pedagógicas locais. * Legislação complementar b o Lei nº 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), art. 26 e 29 — prevê a educação infantil e escolar integrada a práticas culturais q esportivas, | estimulando o desenvolvimento integral da criança q do adolesçento; (o o Lei nº 11.438/2006 (Lei Brasileira de Incentivo à Cultura 'e'db Esportej =" “5 reconhece a capoeira como manifestação cultural q prática "esportiva, legitimando ii políticas públicas de valorização e inclusão social. suf o prt a ge O projeto apresenta total compatibilidade jurídica, promove valores culturais e pedagógicos, incentiva a inclusão social e o turismo cultural, sem gerar impacto financeiro significativo ao Município, podendo ser implementado por meio de parcerias intersctorlais, murais pune | “ Cuqe HI- CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se” favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 95/2025, por entender que: [o 1. Está em conformidade com a Constituição Federal e a Lel Órgáhiica do IMantoípio iiçaai | Ilhéus; ato o 3] 2. Valoriza práticas culturais afro-brasileiras e a capoelra como patriihônio imiterdl, (7 LM “ly % 3. Promove a educação cidadã, inclusão social, saúde física e mental; y H 4 - 5 . Fortalece o turismo cultural e a imagem multicultural de Ilhéus; . Não acarreta impacto financeiro relevante ao erário municipal, Sala das Comissões da Cã Paulo Rob a! he Ederjuúnloy/Sántos h [ERAS Vice-| da Comissão eira ii ES é E RI rapto, 4 nie mto dh Mesaque Barboza Soares Membro da Comissão “e É) Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, llhéus-BA “Mot dj) www.camaradellheus ba.goy. br; 555 (73)2101-2600 res