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materia nº 122/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 122 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstitui o Programa Municipal "capoeira viva" no Município de Ilhéus , e dispõe sobre inserção nas áreas de educação , esporte , cultura e Assistência Social e turismo.
native_id13742

Autoria

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texto original #

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a)
É
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus,
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
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PARECERN', 12025
Projeto de Lei nº 95/2025
Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Vieira No . b
Ementa: Instituir o Programa Municipal “Capoeira Viva” no Município de Ilhéus, e dispõe sobre
sua inserção nas áreas de Educação, esporte, cultura e Assistência Social e turismo PR
I-RELATÓRIO
| ei rir !
O Projeto de Lei nº 95/2025, de autoria do Vercador Alzimário Belmonte Vieira, propõe”
a criação do Programa Municipal “Capoeira Viva”, destinado a integrar a onposira! bo pro tt ú : ;
pedagógica, cultural, esportiva e turística no município de Ilhéus. : Hd he EE pe '
A proposição justifica-se pelo caráter intersetorial do projeto, que busça consolidar Aro
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capocira como ferramenta de:
educação cidadã, integrando o ambiente escolar a práticas culturais afro-brasileiras;
inclusão social e fortalecimento comunitário; ;
de
promoção da saúde física e mental;
valorização do turismo cultural e fortalecimento da imagem de llhéus FORO cidade
histórica e multicultural. (TA E H pda ato
Compete a esta Comissão examinar a constitucionalidade, egalidade | e seção =
técnica do projeto, avaliando seu impacto social, cultural, educacional é tdrístico ra n
1- ANÁLISE JURÍDICA
O projeto encontra amparo em diversas normas constitucionais, legais e municipais: -. ai : BA
tempere bo gra; oito dr
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e Constituição Federal de 1988 ty ng ft Ma e a VAN
o Art. 6º — reconhece a educação, cultura, lazgr € esportes como. direitos. sociais 1. ”
7
práticas afro-brasileiras e tradições populare qm k
fundamentais.
o Art. 215 — assegura a proteção da onto e do sus S manifeste Es; imoluindo, E
o Art. 216 — define patrimônio cultural ção os bens mat it o os é À
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expressem memória, tradição e identidade cultural, AB ipa
o Art. 227 — garante prioridade absoluta à criança e no adolescente, assegurando phcia em
direitos à educação, cultura, lazer e desenvolvimento integral, Fabia vaio
e Lei Orgânica do Município de Ilhéus
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA ;
camaradellheus.ba.gov.br; UM Wo)
(73)2101-2600 e o
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DigalBado com camscanner
Estado da Bahia,
Câmara Municipal de Ilhéus,
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
o Art. 16, incisos 1 e V — atribui ao Município a competência de zolar pelo bem- .
estar da população, promover o acesso à cultura, no esporte c à educação,
incentivando manifestações culturais e pedagógicas locais.
* Legislação complementar b
o Lei nº 9394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), art. 26 e
29 — prevê a educação infantil e escolar integrada a práticas culturais q esportivas, |
estimulando o desenvolvimento integral da criança q do adolesçento; (o
o Lei nº 11.438/2006 (Lei Brasileira de Incentivo à Cultura 'e'db Esportej =" “5
reconhece a capoeira como manifestação cultural q prática "esportiva, legitimando ii
políticas públicas de valorização e inclusão social. suf o prt a ge
O projeto apresenta total compatibilidade jurídica, promove valores culturais e
pedagógicos, incentiva a inclusão social e o turismo cultural, sem gerar impacto financeiro
significativo ao Município, podendo ser implementado por meio de parcerias intersctorlais,
murais pune |
“ Cuqe
HI- CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se”
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 95/2025, por entender que: [o
1. Está em conformidade com a Constituição Federal e a Lel Órgáhiica do IMantoípio iiçaai |
Ilhéus; ato o 3]
2. Valoriza práticas culturais afro-brasileiras e a capoelra como patriihônio imiterdl, (7 LM “ly %
3. Promove a educação cidadã, inclusão social, saúde física e mental; y H
4 -
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. Fortalece o turismo cultural e a imagem multicultural de Ilhéus;
. Não acarreta impacto financeiro relevante ao erário municipal,
Sala das Comissões da Cã
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Vice-| da Comissão eira ii ES
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Mesaque Barboza Soares
Membro da Comissão
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Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, llhéus-BA “Mot dj)
www.camaradellheus ba.goy. br; 555
(73)2101-2600 res

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