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materia nº 123/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstituir no Município de Ilhéus, o dia municipal do criador de pássaros, a ser comemorado anualmente em 19 de outubro de cada ano e dá outras providências.
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2025-12-02T16:44:28.577147-03:00 APROVADO 13 0 0

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)
Estado da Bahia,
Câmara Municipal de Ilhéus,
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº /2025
Projeto de Lei nº 96/2025
Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Vieira
Ementa: Instituir no Município de Ilhéus , o dia Municipal do criador de pássaros, a ser
comemorado anualmente em 19 de outubro de cada ano, e dá outras providências.
IERELATÓRIO
]
O Projeto de Lei nº 96/2025, de autoria do Vercador Alzimário Belmonte Vieira, propõe
instituir no Município de Ilhéus o Dia Municipal do Criador de Pássaros, a ser celebrado
anualmente em 19 de outubro.
A proposição tem como objetivo reconhecer a importância soclocultural, ambiental e
econômica dos criadores legalizados de aves, considerando que a criação de pássaros, quando
realizada de forma responsável e legal, de acordo com normas dos órgãos ambientais
competentes, constitui uma atividade tradicional profundamente enraizada na cultura popular
brasileira.
Cabe à Comissão examinar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa do
projeto, avaliando sua relevância social e cultural, bem como sua compatibilidade com &
legislação vigente.
II- ANÁLISE JURÍDICA
O projeto encontra respaldo em normas constitucionals, municipais e ambientais:
o Constituição Federal de 1988
o Art. 6º — reconhece a educação, a cultura e q lazer como direitos sociais.
fundamentais.
o Art. 215 — estabelece que o Estado protegerá a cultura c suas manifestações, bem
como o patrimônio cultural brasileiro. É
o Art. 216 — define como patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e
imateriais que expressem memória, tradição e identidade cultural, incluindo |
práticas culturais populares. , |
o Art. 225 — assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, |
impondo ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo q preservá-lo |
para as presentes c futuras gerações,
o Lei Orgânica do Município de Ilhéus
Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, |lhéus-BA R.
Www.camaradeilheus ba gov, br:
(73)2101-2600
E Digitalizado com Camscanner
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
o Art. 16, Incisos | e V — estabelece como competência do Munlcíplo zelar pelo
bem-estar da população, promover o acesso À cultura e incentivar manifestações
anísticas e culturais locais, respeitando a legislação ambiental,
Legislação ambiental /
o Lei Federal nº 9.605/1998 (Lel de Crimes Ambientais) c normas do TBAMA
regulamentam a criação de aves, garantindo que a atividade soja exercida de spuu
forma legal e sustentável, protegendo espécies nativas e evitando a prática “de e
crimes ambientais. IR pm
o O projeto incentiva a criação responsável e legal, reforçando, à observância das, |
normas ambientais vigentes. 4 & te /
Dessa forma, o projeto é juridicamente compatível, valoriza a cultura local, estimulo
praucas sustentáveis e não pera impacto financeiro relevante ao Município.
Hl- CONCLUSÃO
À vista do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifesta-se, +. tu
favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 96/2025, por considerar que: Eapelhi
1. Está em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município dé», Ny BP
adam mpg tea ao d
Ilhéus; ay Ra: A
2. Valoriza práticas culturais tradicionais profundamente enraizadas na população local; = eita |
3. Incentiva a criação legal e responsável de aves, promovendo educação ambiental;
4. Não acarreta impacto financeiro significativo ao erário, ' ei pés:
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Sala das Comissões da Câmara Municipal/de Ilhéus, 30 de setembro de 2025. nr
Paulo RoboRk à Y elja Montelr:
Relator ]
ZA (J4 pag 4 )
Ederjú frór Santos dos Anjos den,
Vice-presjdentf)da Comissão ; atá
Mesaque Bai za Soares ifari32l io
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhôus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br, as
(73)2101-2600

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