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Estado da Bahia. hj à
Câmara Municipal-de Ilhéus.
Comissão de Legislação; Justiça e Redação Final.
“PARECER Nº 4 !025
Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2025 E
Autoria: Vereador Tandick Resende
Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário ita
RELATÓRIO “combat
Encontra-se sob análise desta Comissão o Erojçid de Decreto Legislativo nº 002/2025, i
de autoria do Vereador Tandick Resende, que propõe: :a concessão. do Título, “de Cidadão
Honorário de Ilhéus ao Sr. Josevaldo Morais, em razão de sua Ena ao desenvolvimento
da cidade e sua colaboração significativa para o bem-estar da comunidade local.
A matéria foi regularmente protocolada e submetida à apreciação desta Comissão,
cumprindo as exigências regimentais. : !
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Il FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
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A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias
está prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe:
“Conceder título do cidadão honorário, conferir “homenagens - a: pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao "Município ou nele tenham se
destacado pela ação exemplar na vida pública e particulas mediante aprovação pelo voto
de dois terços dos membros da Câmara.” (Lei Orgânica do Município de Ilhéus, atribuições
do Poder Legislativo). , ' 1
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal! e obedece ao
processo legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
HI- CONCLUSÃO | pen Es Pra a que los dane
Diante do exposto, esta Coihissão de Legislação, Justiça é Redação Final opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 003/2025, es se tratar de
Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, llhéus:BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br, ! rt
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