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materia nº 128/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaPARECER N" /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 010205 Autoria: Vereadora Rúbia Carvalho Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus ao Sr. Angelo Mario Coronel de Azevedo Martins
native_id13748

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T17:13:34.075225-03:00 APROVADO 17 0 0

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Estado Ja Bahia,
Cámara Munidpal da Ilhóus
Comissão do Legisláção, Justiça 6 Redação Firial,
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Projeto de Decreto Legislativo nº 01072) E : ii
Autoria: Vercadora Rúbia Carvalho “+ | | I
Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Mot us au, 3 Br Ângelo Marjo Cororiel de
Azevedo Martins o |
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ERELATÓRIO
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Está sob cxame desta Comissão o Projeto de, ad Legislativo nt 002/2025, de
iniciativa da Vercadora Rábia Carvalho, que visa conceder o ftuto de Cidadão. Honorário de |'
cem
-
Hhéus ao Sr. Ângelo Mario Coronel de Azevedo Martins| ue tem por objetivo enaltecer a 1
trajetória pública e og relevantes serviços, prestados ao município de Ilhéus.
A matéria preenche os requisitos formais e ir encontrando-se devidamente |
apta à apreciação desta Comissão, 4 E '
1. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA )
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrariag : |
está prevista na Lei Orgânica do Munheiio de Ilhéus, que; dlipçe b sitios)
“Conceder título do cidadão honorário, conferir “homenagens a pessoas que |
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se |
destacado pela ação exemplar na vida pública e particular, pitdianto aprovação pelo voto . |
de dois terços dos membros da Cimara” (Lei Pprotniea d do Município de Ilhéus, atribuições É!
do Poder Legislativo).
Assim, a proposição encontra amparo , legal na! Tegidlção municipal e obedece ao
processo legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico sua aprovação. : 1 pe He, |
| pipe
HI: CONCLUSÃO ; EN BEN | E a É Rinda
Diante do exposto, esta Comissão de Legisação, Justiça e Redação Final opinh É | |
favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto L egistativo nº 010/2025, por se tratar do, à |
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Comissão de Legislação, Mia e Redação Final, | :
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proposição legítima, tidequada e em confofmidade cost os dispositivos constitucionais, legais e 0,
regimentais que disciplinam a matéria. |
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