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materia nº 130/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2025 Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Vieira Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus Sr. Yuri Santos Muniz
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-15T17:13:34.117214-03:00 APROVADO 17 0 0

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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus,
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
PARECERN' 05
Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2025
Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Vieira
Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus Sr. Yuri Santos Muniz
I-RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2025, de autoria do Vereador
Alzimario Belmonte, que tem por finalidade conceder o Título de. Cidadão, Honorário de ater”
Ilhéus ao Sr Yuri Santos Muniz, em reconhecimento aos seus relevantes ç “valiosos serviços TA
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prestados á sociedade Ilheense. 1
A proposição atende aos requisitos formais e regimentais, estando apta 4 Análise de ,
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mérito.
Il- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
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A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias, JH: y
está prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: reta rd pera E id
“Conceder título do cidadão honorário, conferir homenagens: a pessoas que mu
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reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou “tt te,
destacado pela ação exemplar na vida pública e particular, mediante aprovação pelo voto us
de dois terços dos membros da Câmara.” (Lei Orgânica do Município de Ilhéus, atribuições
do Poder Legislativo).
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao
processo legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. PA 100 SPA
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I- CONCLUSÃO il !
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Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opint, ao F
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favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 012/2025, por se tratar dg”
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Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhóus-BA >
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Estado da Bahia,
Câmara Municipal de Ilhéus,
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
proposição legitima, adequada e em conformidade com os dispositivos cansfliolonals, legis e :
regimentais que disciplinam a matéria.
Sala das Comissões da Câmara
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Vice-presidente da Comissão |
Praça. Seabra, SIN, Centro, Ihóus-BA = dio
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(73)2101-2600
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