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materia nº 132/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 132 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2025 Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Vieira Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus ao Sr. Antônio da Silva Almeida
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2025-10-21T16:52:12.331487-03:00 APROVADO 15 0 0

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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº 12025
Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2025
Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Vieira
Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus ao Sr. Antônio da Silva Almeida
I-RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2025, de autoria do Vereador
Alzimário Belmonte, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de
Ilhéus ao Sr Antônio da Silva Almeida, em reconhecimento aos seus relevantes e valiosos
serviços prestados á sociedade Ilheense.
A proposição atende aos requisitos formais e regimentais, estando apta à análise de
mérito.
IH- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias
está prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe:
“Conceder título do cidadão honorário, conferir homenagens a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se
destacado pela ação exemplar na vida pública e particular, mediante aprovação pelo voto
de dois terços dos membros da Câmara.” (Lei Orgânica do Município de Ilhéus, atribuições ”
do Poder Legislativo).
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao
processo legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
II- CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 016/2025, por se tratar de
Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br,
(73)2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
gitima, adequada e em conformidade com os dispositivos constitucionais, legais e
proposição le
regimentais que disciplinam a matéria.
ab hd Anjos
Vice-presidente da Comissão
Mesaque Barboza Soares
Membro da Comissão
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br,
(73)2101-2600
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