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materia nº 137/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 137 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2025 Autoria: Vereador Gildásio Oliveira Campos Neto Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus Sr. Ciro Martins Alves Ferreira
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T16:52:12.496115-03:00 APROVADO 15 0 0

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ê
Estado da Bahia,
Câmara Municipal de Ilhéus,
Comissão do Legislação, Justiça e Redação Final,
PARECER Nº 12028
Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2025
Autoria: Vereador Gildásio Oliveira Campos Neto
Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de |lhéus Sr, Ciro Martins Alves et
I-RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 021/2025, de autoria do
Vereador Gildásio Oliveira Campos Neto, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão
Honorário de Ilhéus ao Sr. Ciro Martins Alves Ferreira , em reconhecimento nos sçus
relevantes e valiosos serviços prestados á sociedade Ilhcense, ;
A proposição atende aos requisitos formais c regimentais, éstando apta à Gadlisê dê
mérito.
' : Who
1l- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias
está prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe:
“Conceder título do cidadão honorário, conferir homenagens a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Munleípio Gu nele tenham 9877777777
destacado pela ação exemplar na vida pública c particular, mediante Aprovação pelo, voto | da
de dois terços dos membros da Câmara,” (Lci Orgânica do Munitpio de Tlhéis, aah
do Poder Legislativo). th Um MIM Ro ra a
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipa é Obede pia ao
processo legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
II» CONCLUSÃO aa a 4
E +
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça q Redação Final opinar;
favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº a Gita “se tratar de '
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br;
(73)2101-2600
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E Camscaner:
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
proposição legitima, adequada e em conformidade com os dispositivos constitucionais, legais e
regimentais que disciplinam a matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 24 de ent
nl, a
Vice-presidente da Comissão
(o
MesaquBarbdza Soares hj:
Membro da Comissão --<*
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br,
(73)2101-2600
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| 9 CamsScanner;

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