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materia nº 138/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaPARECER N°_/2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2025 Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Vieira Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus Sr. Pastor Anderson Rocha Santana
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2025-10-15T17:13:33.996019-03:00 APROVADO 17 0 0

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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº (2025
Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2025
Autoria: Vereador Alzimário Belmonte Vieira
Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus Sr. Pastor Anderson Rocha
Santana
I-RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2025, de autoria do Vereador
Alzimario Belmonte, que tem por finalidade conceder o Título'de Cidadão-Honorário-de
Ilhéus a Sr. Pastor Anderson Rocha Santana , em reconhecimento aos seus relevantes e
valiosos serviços prestados á sociedade Ilheense.
A proposição atende aos requisitos formais e regimentais, estando apta à análise de
mérito.
O en OR
[- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias
está prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe;
“Conceder título do cidadão honorário, conferir homenagens a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se
destacado pela ação exemplar na vida pública e particular, mediante aprovação pelo voto
de dois terços dos membros da Câmara.” (Lei Orgânica do Município de Ilhéus, atribuições
do Poder Legislativo).
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao
processo legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
III- CONCLUSÃO es
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 007/2025, por se tratar de
Praça J.J, Seabra, SIN, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br;
(73)2101-2600
Scanned with
Estado da Bahia,
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
proposição legítima, adequada e em conformidade com os dispositivos constitucionais, legais e .
AR
7
regimentais que disciplinam a matéria.
Sala das Comissões da Câmara Munici)
Paulo R Carqueija Monteiro
Relator - lente da Comissão 7
N
AB
dad
Ederjúnio? Santos dos Anjos
Vice-presidente da Comissão
MesaquêBarbgza Soares
Membro missão
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br,
(73)2101-2600
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