br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 141/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaPARECER N° /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2025 Autoria: Vereador Ederjúnior Santos dos Anjos Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus ao Sr. Josemar Ferreira Cardoso
native_id13766

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T16:52:12.628460-03:00 APROVADO 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 2

Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comussão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECERN'. /2025
Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2025 :
Autoria Vereador Ederjúnior Santos dos Anjos » me :
Masária: Concessão do Tito de Cidadão Honorário de Titos ao SraJosemar Pere x ES oe +)
Cardoso
I-RELATÓRIO Ec assado
(heça 4 esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 026/2025, de autoria do Vereador
(uldásio Oliveira Campos Neto, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão
Honorário de Ilhéus ao Senhor Josemar Ferreira Cardoso , em Prronhepimênto a aos seus
iba destinados fe todo
relevantes e valiosos serviços prestados á sociedade Ilheense. '
A proposição atende sos requisitos formais e regimentais; estando - apta à análise de
ménio o E
tino
!l- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA idas as
4 competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias
está prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe: paia t
“Conceder título do cidadão honorário, conferir homenagens, a “pessoas. que,
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Muniefplo, ou item e
destacado pela ação exemplar na vida pública e particular, mediante aprovação, po vt add gi
de dois terços dos membros da Câmara.” (Lei Orgânica do Mano Sn Hm d tos *
do Poder Legislativo).
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e O
processo legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação. sé ciio AAA
HI- CONCLUSÃO EI
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e! Redação 'Final, opink
favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº am Gr tratar del
li; pot
“ E EN bla em A
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA ia Ruas
(73)2101-2600 ) Mail:
Scanned with
| 9 CamsScanner;
j "e
Estado da Bahia,
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
proposição legítima, adequada e em conformidade com os dispositivos constitucionais, legais e pm
regimentais que disciplinam a matéria.
UA
Ederjúnior Santos dos Anjos
Vice-presidente da Comissão
Mesaq za Soares o À
Membro da Comissão ' “sa A
Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ihéus-BA
www.camaradeilheus ba gov.br,
(73)2101-2600
Scanned with
| 9 CamsScanner;

open original →