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Estado da Bahia,
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
PARECER-Nº-—/2025
Projeto de Decreto Legislativo nº 027/2025
Autoria: Vereadora Enilda Mendonça Pd
Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus a Sr, Zélia Maria Nery Maron
RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 027/2025, de autoria do Verçadora
Enilda Mendonça, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadã Honorária de Ilhéus a
Senhora Zélia Maria Nery Maron , em reconhecimento aos seus relevantes q valiosos serviços - 1
prestados á sociedade Ilheense. :
A proposição atende aos requisitos formais e regimentais, estando apta'à análise de
mérito.
1l- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre & concessão de honrarias. ....
está prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe:
“Conceder título do cidadão honorário, conferir homenagens a pessoas “que! a
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município 'ou nele 'tenham se
destacado pela ação exemplar na vida pública e particular, mediáfit aprovação pélo voto :
de dois terços dos membros da Câmara.” (Lei Orgânica do Munietplo' de indus, atriblibõe H
do Poder Legislativo). Ota y
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao
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processo legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
HI- CONCLUSÃO ne SR pues Rr
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça € Redação: Final Opiná pi,
favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 027/2025, pot! sb tratar db, nl, y
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Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhéus-BA
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(73)2101-2600
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Proposição legitima, adequada e em conformidade com os dispositl
regimentais que disciplinam a matéria.
Paulo Robg N: uelja Montero
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Ederjúnior Santos dos Anjos
Vice-presidente da Comissão
Mesaque Ba Soares
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