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materia nº 143/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaPARECER N /2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 022/2025 Autoria: Vereadora Enilda Mendonça Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus ao Sr. Jorge Couto Guerrieri Uggeri
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2025-10-21T16:52:12.524652-03:00 APROVADO 15 0 0

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Estado da Bahia,
, Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº /2025
Projeto de Decreto Legislativo nº 022/2025
Autoria: Vereadora Enilda Mendonça
Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus ao Sr. Jorge Couto Guerrieri
Uggeri
I-RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 022/2025, de autoria do Vereadora
Enilda Mendonça, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Ilhéus
ao Senhor Jorge Couto Guerrieri Uggeri , em reconhecimento aos seus relevantes e valiosos
serviços prestados á sociedade Ilheense.
A proposição atende aos requisitos formais e regimentais, estando apta à análise de
mérito.
Il- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias
está prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe:
“Conceder título do cidadão honorário, conferir homenagens a pessoas que
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se
destacado pela ação exemplar na vida pública e particular, mediante aprovação pelo voto
de dois terços dos membros da Câmara.” (Lei Orgânica do Município de Ilhéus, atribuições
do Poder Legislativo).
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao
processo legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
II- CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 022/2025, por se tratar de
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.qov.br,
(73)2101-2600
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Estado da Bahia,
Câmara Municipal de Ilhéus,
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
Et empesição legitima, adequada e em conformidade com os dispositivos constituclonais, legais e: “olho :
regimentais que disciplinam a matéria.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 24 de setembro de 2025,
li bh Sá a
Vice-presidente da Comissão
Mesaqui za Soares a
Membro da Comissão aa
Praça J.J, Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br; Eta. dd
(73)2101-2600 ExtRagÕ e sos
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