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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECER Nº 2025
Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2023
Autoria: Vereador Gildásio Oliveira Campos Neto
Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus ao Sr. Pedro Maçiel Couto
Oliveira
ERELATÓRIO
Chega à esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2025, de autoria do
Vereador Gildásio Oliveira Campos Neto, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão
Honorário de Ilhéus ao Sr. Pedro Maciel Couto Oliveira, cm reçonheçimento aos seus
relevantes e valiosos serviços prestados á sociedade Ilheense,
A proposição atende aos requisitos formais e regimentais, estando apta à análise de,
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H- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias
está prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe:
“Conceder título do cidadão honorário, conferir homenagens a a esmo
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou "nele tenha s
destacado pela ação exemplar na vida pública e particular, mediante Aprovação belo à Voto, | "1
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de dois terços dos membros da Câmara.” (Lei Orgânica do Município de UIhéus/ dies E
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do Poder Legislativo)
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal e obedece ao
processo legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
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Praça J.), Seabra, SIN, Centro, Ilhóus-BA
www, camaradeilheus.ba.gov.br,
(73]2101-2600
E Camscaner:
Estado da Bahia,
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Wi: CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina
favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 023/2028, por-s6 tratar de 1
proposição legitima, adequada e em conformidade com 08 a legais e;
regimentais que disciplinam a matéria, CERA .
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Vice-presidente da Cit 4
Praça J.J. Seabra, e Sant Ilhóus-BA
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