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materia nº 145/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaPARECER N /2025 Projeto de Decreto Legislativo n° 024/2025 Autoria: Vereadora Enilda Mendonça Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus ao Sr. Romualdo Lisboa dos Santos
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2025-10-21T16:52:12.576225-03:00 APROVADO 15 0 0

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Estado da Bahia,
Câmara Municipal de Ilhéus,
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final,
PARECERN'. 12025
Projeto de Decreto Legislativo nº 024/2025
Autoria: Vereadora Enilda Mendonça ai
Matéria: Concessão do Título de Cidadão Honorário de Ilhéus ao Sr, Romualdo Lisboa dos”
Santos
I-RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 027/2025, de aptoria da Vereadora
Enilda Mendonça, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Ilhéus
o Sr. Romualdo Lisboa dos Santos , em reconhecimento aos seus relevantes e valiosos serviços
prestados á sociedade Ilheense.
A proposição atende aos requisitos formais e regimentais, estando gpta à análise “de.
mérito. io NA Ela ic j
1l- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
está prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe:
“Conceder título do cidadão honorário, conferir homenagens a pessoas que
7
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município-o ou- oee-tenham-se =
destacado pela ação exemplar na vida pública e particular, medianté, apróvação pelo vôto;
de dois terços dos membros da Câmara.” (Lei Orgânica do Muni de Hd) tbuições
do Poder Legislativo). Puto cAdababis o by ANP q
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação midia! y é usa do
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de pi ias |
processo legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação;
HI- CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça ç Redação Fipal opina, E
favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº o por se rat
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Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhóus-BA Mid gen N
www.camaradeilheus.ba.gov.br,
(73)2101-2600
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Ç
proposição legítima, adequada e em conformidade com os dispositivos constitucionais, legals e
regimentais que disciplinam a matéria.
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Membro da
Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, Ilhóus-BA ....
www.camaradellheus.ba.gov.br,
(73)2101-2600
Scanned with
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