br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 146/2025

Tipo PARECER COMISSÃO
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaPARECER N° _/2025 Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2025 Autoria: Vereador Augusto César Porto Matéria: Concessão do Título de Cidada Honorária de Ilhéus á Sra. Luana Mazzo.
native_id13774

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T16:52:12.602824-03:00 APROVADO 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 2

4
Estado da Bahia,
Câmara Municipal de Ilhéus.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
PARECERN'. (2025
Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2025
Autora: Vereador Augusto César Porto
Matéria: Concessão do Título de Cidadã Honorária de Ilhéus à Sra. Luana Mazzo,
I-RELATÓRIO
Chega a esta Comissão o Projeto de Decreto Legislativo nº 025/2025, de autoria do
Vercador Augusto César Porto, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão
Honorário de Ilhéus á Sra. Luana Mazzo, em reconhecimento aos seus relevantes € valiosos
serviços prestados á sociedade Ilheense.
A proposição atende aos requisitos formais e regimentais, io, apta à and Ata BEAR
1l- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A competência da Câmara Municipal para deliberar sobre a concessão de honrarias
está prevista na Lei Orgânica do Município de Ilhéus, que dispõe:
“Conceder título do cidadão honorário, conferir dd iai NE ER
reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços o Municipio. ou nele tenham” ses
destacado pela ação exemplar na vida pública e particular, mediante aproviçdo eo vio, É
de dois terços dos membros da Câmara.” (Lei Orgânica do Município de! Tnduê, gibbibilos !y já it
do Poder Legislativo).
Assim, a proposição encontra amparo legal na legislação municipal. e obedece ao
iai ol Nos
Compal Top re
processo legislativo estabelecido, não havendo óbice jurídico à sua aprovação.
HI- CONCLUSÃO PAN De Rd a
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça é Rédação! Final. opina 111 +
favoravelmente à aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 025, ui por se à de Wa Vito Ri:
Hip
andre VEM Fá
- ali PASS A LO RRER
Praça J.J. Seabra, SIN, Centro, llhéus-BA ea
www.camaradeilheus.ba.gov.br; tic
(73)2101-2600
Scanned with
cs) CamScanner:
a o,
Estado da Bahia, RONAN
Câmara Municipal de Ilhéus, j :
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, Í
wraposição legitima, adequada e em conformidade com qs dhponita seen! to
regimentais que disciplinam a matéria, vs |
Ederjún r Santos dos Anjo 5
Vice-presidente da Comissão
Praça 1.3. Seabra, SIN, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeil v.br,
(73)2101-: 2600
Praça Ju. Seabra, SIN, Centro, Ilhéus. BA
Wwny.camaradeilheus ba anv hr
Scanned with
cs) CamScanner:

open original →