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materia nº 1856/2025

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 1856 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaIndica ao Excelentíssimo Sr. Valderico Luiz dos Reis Júnior, Digníssimo Prefeito do Município de Ilhéus que, na conformidade dos poderes que lhe conferem as normas da administração pública, determine ao setor competente a necessidade de realização da passagem do carro fumacê na comunidade de Vila Freitas.
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Sala01,PraçaJ.J.Seabra,S/Nº,Centro,Ilhéus-BA,CEP:45.653-280
E-mail:vereador.mesaquesoares@ilheus.ba.leg.br
PODER LEGISLATIVO
CAMÂRA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE VEREADOR MESAQUE BARBOZA SOARES
llheus(BA),09 de Outubro de 2025.
Indicação nº /2025 
Exmo. Sr. CESAR AUGUSTO PORTO RIBEIRO 
DD.: Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus 
 
O Vereador signatário, com assento nesta casa Legislativa, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso III do Regimento Interno, solicita a Vossa 
Excelência que seja submetida a presente Indicação, após anuência do plenário, indica
ao Excelentíssimo Sr. Valderico Luiz dos Reis Júnior, Digníssimo Prefeito do Município de 
Ilhéus que, na conformidade dos poderes que lhe conferem as normas da administração 
pública, determine ao setor competente a necessidade de realização da passagem do carro 
fumacê na comunidade de Vila Freitas. 
 
Justificativa: 
A presente solicitação tem como fundamento a necessidade urgente de intensificar as ações de 
combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya, doenças que 
configuram grave problema de saúde pública no Brasil e vêm apresentando aumento 
significativo de casos em diversas regiões. Segundo o Ministério da Saúde, a utilização do 
fumacê (nebulização espacial) é recomendada em situações de surto ou iminência de epidemia, 
como medida complementar às ações de eliminação de criadouros e educação sanitária. A 
aplicação correta e periódica do inseticida contribui para a redução da população do vetor 
adulto, minimizando os riscos de transmissão viral.
A comunidade de Vila Freitas tem registrado alto índice de infestação de mosquitos e relatos 
crescentes de moradores apresentando sintomas compatíveis com arboviroses, o que aumenta 
a preocupação com a saúde coletiva e a necessidade de intervenção imediata do poder público. 
Sala01,PraçaJ.J.Seabra,S/Nº,Centro,Ilhéus-BA,CEP:45.653-280
E-mail:vereador.mesaquesoares@ilheus.ba.leg.br
Ressalta-se que a omissão frente a este cenário pode resultar em agravamento da situação 
epidemiológica local, com sobrecarga na rede de saúde e riscos à vida da população. Diante do 
exposto, e considerando que compete ao Município desenvolver políticas de prevenção e 
controle de endemias, nos termos do art. 30, inciso VII, da Constituição Federal, indicamos a 
adoção desta providência como medida emergencial para garantir a proteção e o bem-estar da 
comunidade.
 
Atenciosamente, 
 
 
MESAQUE BARBOZA SOARES 
VEREADOR DO PSDB

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