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materia nº 19/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-03-08
EmentaAltera a Lei nº 3.359, de 01 de outubro de 2008 que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e fixa outras providências.
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Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista.
PROJETO DE LEI O 1 ? 12021.
ALTERA A LEI Nº 3359, DE 01 DE
OUTUBRO DE 2008 QUE CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER E FIXA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ilhéus, no uso legal de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º A Lei Municipal 3.359, de 01 de outubro de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Ant. 17 — Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, órgão captador e aplicador de
recursos a serem utilizados segundo deliberações do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher.
Parágrafo Único. Os recursos do Fundo, de que trata este artigo, serão constituídos de:
|. doações, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais
e internacionais, governamentais e Não-Governamentais;
|l. remuneração oriunda de aplicações financeiras;
Hl. produto das aplicações dos recursos disponíveis e vendas de materiais, publicações e
eventos realizados;
IV. receitas oriundas de multas aplicadas sobre a infração que envolva mulher, respeitadas as
competências das esferas governamentais e seus repasses aos municípios;
V. receitas provenientes de convênios, acordos e contratos realizados entre município e
entidades governamentais que tenham destinação especifica;
VI. outros recursos que lhes forem destinados;
VII. recursos consignados no orçamento do Município.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista, 08 de março de 2021.
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Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
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Câmara Municipal de Ilhéus
Gabinete do vereador Ivo Evangelista.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Nobres Pares,
Submetemos a presente proposição, com fulcro nos dispositivos legais alterando a
lei 3.359, de 01 de outubro de 2008 que criou o conselho municipal dos direitos da
mulher em Ilhéus, para instituir o fundo municipal dos direitos da mulher.
A criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher justifica-se, inicialmente, pelo
fato de ser considerado um importantíssimo instrumento orçamentário, que engloba um
conjunto de recursos capazes de viabilizar uma variada gama de políticas públicas
dedicadas aos direitos da mulher.
Nesse sentido, o Fundo ora proposto, entre outros objetivos, destina-se a
disponibilizar e gerir recursos suficientes a fim de garantir a execução de programas,
projetos, ações ou atividades voltadas a promoção, a garantia e a realização dos direitos
das mulheres, assim como para fomentar e estimular a implantação, a implementação, a
execução e a divulgação da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a popular
Lei Maria da Penha.
Ademais, ao ter como órgão gestor dos recursos o próprio Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher, o presente Fundo revela-se um importantíssimo meio para o
fortalecimento do controle social.
Cabe contextualizar aqui a constante luta das mulheres para a mudança da
situação de subordinação e garantia de seus direitos na sociedade. Apesar das tantas
conquistas e avanços em favor da garantia dos direitos das mulheres, ainda há uma
grande maioria de mulheres que, no âmbito das relações domésticas, familiares e do
trabalho, enfrentam todo tipo de violência, exploração, crueldade e opressão. Razão
pela qual, se faz necessário, de forma recorrente e sistemática, manter programas,
projetos ou atividades promotoras dos direitos das mulheres.
Na certeza da aprovação deste, renovamos votos de elevado apreço e
consideração.
Gabinete do Vereador Ivo Evangelista, 08 de março de 2021.
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro — Ilhéus/BA.
gabinetevereador(Dgmail.com
a si == (73) 2101-2627

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