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materia nº 148/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a prevenção, repressão e combate à prática da violência política de gênero contra a mulher, no âmbito do serviço público e privado, no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências.
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2026-03-31T17:07:30.173951-03:00 APROVADO 13 0 0

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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
“Dispõe sobre a prevenção, repressão e 
combate à prática da violência política de 
gênero contra a mulher, no âmbito do serviço 
público e privado, no Município de Ilhéus-BA, 
e dá outras providências.” 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Ilhéus-BA, a Política de Prevenção, 
Repressão e Combate à Violência Política de Gênero contra a Mulher, a ser 
aplicada nos âmbitos do serviço público e privado, com o objetivo de garantir a 
integridade, o respeito, a igualdade de condições e a plena participação das 
mulheres na vida política, social e profissional. 
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se violência política de gênero 
contra a mulher toda ação, conduta ou omissão que tenha por finalidade ou 
efeito: 
I – restringir, impedir ou dificultar a participação política da mulher em razão 
de seu gênero; 
II – desqualificar, humilhar, difamar, caluniar ou injuriar mulheres em função de 
sua atuação pública, política ou profissional; 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
2 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
III – assediar, ameaçar ou coagir mulheres para que desistam de ocupar ou 
exercer cargos públicos, funções políticas, de liderança comunitária ou 
atividades no setor privado; 
IV – propagar discursos de ódio, estereótipos de gênero ou qualquer prática 
discriminatória que deslegitime a atuação da mulher no espaço público ou 
privado. 
Art. 3º - São diretrizes da presente Política: 
I – promoção da igualdade de gênero e do respeito aos direitos políticos, civis 
e sociais das mulheres; 
II – adoção de medidas educativas e preventivas contra práticas de violência 
política de gênero; 
III – fortalecimento de canais de denúncia acessíveis e seguros; 
IV – proteção e acolhimento das vítimas, com encaminhamento aos órgãos 
competentes; 
V – responsabilização administrativa, civil e penal dos autores das condutas 
previstas nesta Lei. 
Art. 4º - O Poder Executivo, em articulação com a sociedade civil, deverá: 
I – desenvolver campanhas permanentes de conscientização sobre a 
violência política de gênero, utilizando meios de comunicação e espaços 
institucionais; 
II – promover cursos, palestras e capacitações voltadas para servidores 
públicos, lideranças comunitárias, instituições privadas e entidades de classe; 
III – criar canais específicos de denúncia e acompanhamento dos casos, 
garantindo sigilo e segurança às vítimas; 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
3 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
IV – instituir programas de apoio psicológico, social e jurídico para as mulheres 
vítimas de violência política de gênero. 
Art. 5º - As instituições públicas e privadas no Município de Ilhéus deverão adotar 
medidas internas de prevenção e combate à violência política de gênero, 
assegurando mecanismos de denúncia, responsabilização e acolhimento às 
vítimas. 
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a partir de sua publicação, definindo os procedimentos e a 
estrutura necessária para sua implementação. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
4 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem como finalidade prevenir, reprimir e 
combater a violência política de gênero contra a mulher no Município de Ilhéus￾BA, reconhecendo que a participação feminina plena e igualitária nos espaços 
públicos e privados é um direito fundamental e um requisito para o 
fortalecimento da democracia. 
Infelizmente, ainda são recorrentes práticas discriminatórias, 
agressões verbais, físicas e simbólicas que buscam desqualificar ou inviabilizar a 
atuação política e profissional das mulheres, configurando-se como violência de 
gênero e grave violação de direitos humanos. 
A violência política de gênero não apenas atinge diretamente as 
mulheres envolvidas, mas também compromete o desenvolvimento social, 
econômico e democrático, perpetuando desigualdades históricas. 
Ao instituir esta Política, o Município de Ilhéus dá um passo 
importante no enfrentamento à desigualdade de gênero, criando mecanismos 
efetivos de prevenção, denúncia, acolhimento e responsabilização. Trata-se de 
medida necessária para assegurar que as mulheres possam exercer plenamente 
sua cidadania, livres de qualquer forma de violência ou intimidação. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
5 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores 
para a aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando o compromisso de Ilhéus 
com a igualdade, a justiça social e os direitos das mulheres. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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