Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do vereador Maurício Galvão
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(73) 2101-2600
PROJETO DE LEI /2025
“Dispõe sobre a prevenção, repressão e
combate à prática da violência política de
gênero contra a mulher, no âmbito do serviço
público e privado, no Município de Ilhéus-BA,
e dá outras providências.”
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Ilhéus-BA, a Política de Prevenção,
Repressão e Combate à Violência Política de Gênero contra a Mulher, a ser
aplicada nos âmbitos do serviço público e privado, com o objetivo de garantir a
integridade, o respeito, a igualdade de condições e a plena participação das
mulheres na vida política, social e profissional.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se violência política de gênero
contra a mulher toda ação, conduta ou omissão que tenha por finalidade ou
efeito:
I – restringir, impedir ou dificultar a participação política da mulher em razão
de seu gênero;
II – desqualificar, humilhar, difamar, caluniar ou injuriar mulheres em função de
sua atuação pública, política ou profissional;
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III – assediar, ameaçar ou coagir mulheres para que desistam de ocupar ou
exercer cargos públicos, funções políticas, de liderança comunitária ou
atividades no setor privado;
IV – propagar discursos de ódio, estereótipos de gênero ou qualquer prática
discriminatória que deslegitime a atuação da mulher no espaço público ou
privado.
Art. 3º - São diretrizes da presente Política:
I – promoção da igualdade de gênero e do respeito aos direitos políticos, civis
e sociais das mulheres;
II – adoção de medidas educativas e preventivas contra práticas de violência
política de gênero;
III – fortalecimento de canais de denúncia acessíveis e seguros;
IV – proteção e acolhimento das vítimas, com encaminhamento aos órgãos
competentes;
V – responsabilização administrativa, civil e penal dos autores das condutas
previstas nesta Lei.
Art. 4º - O Poder Executivo, em articulação com a sociedade civil, deverá:
I – desenvolver campanhas permanentes de conscientização sobre a
violência política de gênero, utilizando meios de comunicação e espaços
institucionais;
II – promover cursos, palestras e capacitações voltadas para servidores
públicos, lideranças comunitárias, instituições privadas e entidades de classe;
III – criar canais específicos de denúncia e acompanhamento dos casos,
garantindo sigilo e segurança às vítimas;
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IV – instituir programas de apoio psicológico, social e jurídico para as mulheres
vítimas de violência política de gênero.
Art. 5º - As instituições públicas e privadas no Município de Ilhéus deverão adotar
medidas internas de prevenção e combate à violência política de gênero,
assegurando mecanismos de denúncia, responsabilização e acolhimento às
vítimas.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias a partir de sua publicação, definindo os procedimentos e a
estrutura necessária para sua implementação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade prevenir, reprimir e
combater a violência política de gênero contra a mulher no Município de IlhéusBA, reconhecendo que a participação feminina plena e igualitária nos espaços
públicos e privados é um direito fundamental e um requisito para o
fortalecimento da democracia.
Infelizmente, ainda são recorrentes práticas discriminatórias,
agressões verbais, físicas e simbólicas que buscam desqualificar ou inviabilizar a
atuação política e profissional das mulheres, configurando-se como violência de
gênero e grave violação de direitos humanos.
A violência política de gênero não apenas atinge diretamente as
mulheres envolvidas, mas também compromete o desenvolvimento social,
econômico e democrático, perpetuando desigualdades históricas.
Ao instituir esta Política, o Município de Ilhéus dá um passo
importante no enfrentamento à desigualdade de gênero, criando mecanismos
efetivos de prevenção, denúncia, acolhimento e responsabilização. Trata-se de
medida necessária para assegurar que as mulheres possam exercer plenamente
sua cidadania, livres de qualquer forma de violência ou intimidação.
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Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação deste Projeto de Lei, reafirmando o compromisso de Ilhéus
com a igualdade, a justiça social e os direitos das mulheres.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB