br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 150/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaEstabelece medidas de garantia e segurança ao ciclista e às pessoas praticantes de corrida e caminhada no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências
native_id13828

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
“Estabelece medidas de garantia e segurança 
ao ciclista e às pessoas praticantes de corrida 
e caminhada no Município de Ilhéus-BA, e dá 
outras providências..” 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adoção de medidas de segurança, incentivo e 
proteção aos ciclistas, corredores e caminhantes no Município de Ilhéus-BA, com 
o objetivo de garantir mobilidade segura, promover a prática esportiva e 
incentivar hábitos de vida saudáveis. 
Art. 2º - São diretrizes desta Lei: 
I – assegurar condições seguras e adequadas para a prática de ciclismo, 
corrida e caminhada em vias públicas e espaços destinados ao lazer; 
II – estimular a utilização da bicicleta como meio de transporte sustentável; 
III – promover a educação para o trânsito, com foco na convivência 
respeitosa entre pedestres, ciclistas, motoristas e demais usuários da via 
pública; 
IV – fomentar o esporte e o lazer como instrumentos de saúde, cidadania e 
inclusão social; 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
2 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
V – garantir acessibilidade e sinalização adequada em locais destinados à 
prática de esportes ao ar livre. 
Art. 3º - Compete ao Poder Executivo, por meio de suas secretarias 
competentes: 
I – criar, revitalizar e manter ciclovias, ciclofaixas, pistas de corrida e 
caminhadas devidamente sinalizadas e iluminadas; 
II – promover campanhas permanentes de conscientização sobre segurança 
no trânsito e respeito ao ciclista, corredor e caminhante; 
III – instalar bicicletários em pontos estratégicos, como praças, parques, 
escolas, universidades e órgãos públicos; 
IV – implementar pontos de apoio com acesso a água potável, primeiros 
socorros e informações de segurança em locais de maior fluxo de praticantes; 
V – promover parcerias com instituições públicas e privadas para incentivo a 
eventos esportivos de ciclismo, corrida e caminhada. 
Art. 4º - Os condutores de veículos motorizados deverão respeitar a distância 
mínima de 1,5m (um metro e meio) ao ultrapassar ciclistas, sob pena de sanções 
previstas na legislação de trânsito. 
Art. 5º - O Poder Executivo poderá instituir o Calendário Municipal de Atividades 
Ciclísticas, Corridas e Caminhadas, incentivando a realização de eventos 
esportivos e recreativos que promovam a saúde, a mobilidade sustentável e o 
turismo esportivo em Ilhéus.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
3 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias a partir da sua publicação.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
4 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposição tem por finalidade estabelecer medidas 
de garantia e segurança ao ciclista, ao corredor e ao caminhante em Ilhéus-BA, 
reconhecendo a importância crescente dessas práticas como meios de 
transporte, lazer e promoção da saúde. 
O ciclismo, a corrida e a caminhada vêm ganhando cada vez 
mais adeptos na cidade, impulsionados tanto por razões de saúde e bem-estar 
quanto pela busca de alternativas sustentáveis de mobilidade. Contudo, a falta 
de infraestrutura adequada e de políticas públicas específicas coloca em risco a 
segurança dos praticantes, além de limitar o pleno aproveitamento do 
potencial turístico e esportivo de Ilhéus. 
Ao instituir medidas de segurança, como ciclovias, sinalização, 
iluminação, bicicletários e campanhas educativas, o Município estará 
promovendo uma cidade mais inclusiva, saudável e moderna, incentivando o 
respeito entre motoristas, ciclistas e pedestres. 
Além disso, a criação de um calendário municipal de eventos 
esportivos fortalecerá o turismo esportivo, ampliando as oportunidades 
econômicas e de lazer para a população local. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
5 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
Portanto, este Projeto de Lei representa um passo fundamental na 
construção de uma cidade mais sustentável, segura e acolhedora para todos os 
seus cidadãos. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

open original →