| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Estabelece medidas de garantia e segurança ao ciclista e às pessoas praticantes de corrida e caminhada no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI /2025 “Estabelece medidas de garantia e segurança ao ciclista e às pessoas praticantes de corrida e caminhada no Município de Ilhéus-BA, e dá outras providências..” A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adoção de medidas de segurança, incentivo e proteção aos ciclistas, corredores e caminhantes no Município de Ilhéus-BA, com o objetivo de garantir mobilidade segura, promover a prática esportiva e incentivar hábitos de vida saudáveis. Art. 2º - São diretrizes desta Lei: I – assegurar condições seguras e adequadas para a prática de ciclismo, corrida e caminhada em vias públicas e espaços destinados ao lazer; II – estimular a utilização da bicicleta como meio de transporte sustentável; III – promover a educação para o trânsito, com foco na convivência respeitosa entre pedestres, ciclistas, motoristas e demais usuários da via pública; IV – fomentar o esporte e o lazer como instrumentos de saúde, cidadania e inclusão social; Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 V – garantir acessibilidade e sinalização adequada em locais destinados à prática de esportes ao ar livre. Art. 3º - Compete ao Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes: I – criar, revitalizar e manter ciclovias, ciclofaixas, pistas de corrida e caminhadas devidamente sinalizadas e iluminadas; II – promover campanhas permanentes de conscientização sobre segurança no trânsito e respeito ao ciclista, corredor e caminhante; III – instalar bicicletários em pontos estratégicos, como praças, parques, escolas, universidades e órgãos públicos; IV – implementar pontos de apoio com acesso a água potável, primeiros socorros e informações de segurança em locais de maior fluxo de praticantes; V – promover parcerias com instituições públicas e privadas para incentivo a eventos esportivos de ciclismo, corrida e caminhada. Art. 4º - Os condutores de veículos motorizados deverão respeitar a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) ao ultrapassar ciclistas, sob pena de sanções previstas na legislação de trânsito. Art. 5º - O Poder Executivo poderá instituir o Calendário Municipal de Atividades Ciclísticas, Corridas e Caminhadas, incentivando a realização de eventos esportivos e recreativos que promovam a saúde, a mobilidade sustentável e o turismo esportivo em Ilhéus. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da sua publicação. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade estabelecer medidas de garantia e segurança ao ciclista, ao corredor e ao caminhante em Ilhéus-BA, reconhecendo a importância crescente dessas práticas como meios de transporte, lazer e promoção da saúde. O ciclismo, a corrida e a caminhada vêm ganhando cada vez mais adeptos na cidade, impulsionados tanto por razões de saúde e bem-estar quanto pela busca de alternativas sustentáveis de mobilidade. Contudo, a falta de infraestrutura adequada e de políticas públicas específicas coloca em risco a segurança dos praticantes, além de limitar o pleno aproveitamento do potencial turístico e esportivo de Ilhéus. Ao instituir medidas de segurança, como ciclovias, sinalização, iluminação, bicicletários e campanhas educativas, o Município estará promovendo uma cidade mais inclusiva, saudável e moderna, incentivando o respeito entre motoristas, ciclistas e pedestres. Além disso, a criação de um calendário municipal de eventos esportivos fortalecerá o turismo esportivo, ampliando as oportunidades econômicas e de lazer para a população local. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 5 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Portanto, este Projeto de Lei representa um passo fundamental na construção de uma cidade mais sustentável, segura e acolhedora para todos os seus cidadãos. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB