| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Município de Ilhéus-BA oferecer cursos permanentes de defesa pessoal aos membros da Guarda Civil Municipal e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI /2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Município de Ilhéus-BA oferecer cursos permanentes de defesa pessoal aos membros da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - O Município de Ilhéus-BA, por meio da Secretaria Municipal competente, fica obrigado a oferecer cursos de capacitação permanentes em técnicas de defesa pessoal para todos os integrantes da Guarda Civil Municipal. Art. 2º - Os cursos de que trata esta Lei deverão ser ofertados, no mínimo, anualmente, de forma contínua, visando à atualização e ao aperfeiçoamento das habilidades dos agentes. § 1º. O conteúdo programático dos cursos deverá abranger, no mínimo, as seguintes áreas: I - Técnicas de imobilização e contenção não-letais; II - Desarmamento tático; III - Condicionamento físico e mental para situações de confronto; IV - Uso progressivo da força, em conformidade com os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 13.022/2014. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 § 2º. A participação nos cursos será obrigatória para todos os agentes da Guarda Civil Municipal de Ilhéus, independentemente do tempo de serviço ou da função exercida. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com órgãos de segurança pública, instituições de ensino ou profissionais especializados para a execução dos cursos. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo instituir a obrigatoriedade de o Município de Ilhéus oferecer cursos permanentes e regulares de defesa pessoal aos membros da Guarda Civil Municipal (GCM). A medida visa a capacitar os agentes para o desempenho de suas funções com mais segurança e eficiência, protegendo a si mesmos e à população. A Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, estabelece o Estatuto Geral das Guardas Municipais, definindo suas competências e princípios de atuação. Entre as suas atribuições, destaca-se a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, bem como a colaboração na segurança pública, sempre respeitando os direitos e liberdades individuais. Para que a Guarda Civil Municipal de Ilhéus possa desempenhar suas funções de forma eficaz e segura, é fundamental que seus membros estejam constantemente capacitados. A capacitação em defesa pessoal é um elemento crucial, pois fornece aos agentes as ferramentas necessárias para agir em situações de risco, garantindo sua própria segurança e a da população, sem a necessidade de recorrer a meios mais drásticos, como o uso de armas de fogo. Conforme dispõe o art. 3º da Lei Federal nº 13.022/2014, um dos princípios mínimos de atuação das guardas municipais é o “uso progressivo da força”. Isso significa que o agente deve empregar a força apenas quando estritamente necessária e na medida exata para a contenção da ameaça. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 O domínio das técnicas de defesa pessoal é a base para o cumprimento desse princípio, permitindo que os guardas resolvam conflitos e contenham indivíduos de forma não-letal e controlada. A realização de cursos permanentes também atende ao princípio de capacitação continuada, previsto na mesma lei federal, que busca aprimorar o desempenho profissional dos agentes. Além disso, a iniciativa contribui para a elevação da moral e da confiança da tropa, que se sentirá mais preparada e valorizada, impactando positivamente na qualidade dos serviços prestados à comunidade. Ao investir na capacitação de sua Guarda Civil Municipal, o Município de Ilhéus não apenas cumpre os preceitos da legislação federal, mas também demonstra seu compromisso com a segurança de seus cidadãos e com a proteção de seus próprios agentes. A aprovação deste projeto de lei representa um avanço na profissionalização da Guarda, fortalecendo sua importância como força de segurança local. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB