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materia nº 151/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 151 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de o Município de Ilhéus-BA oferecer cursos permanentes de defesa pessoal aos membros da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de o 
Município de Ilhéus-BA oferecer cursos 
permanentes de defesa pessoal aos membros 
da Guarda Civil Municipal e dá outras 
providências.” 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Município de Ilhéus-BA, por meio da Secretaria Municipal competente, 
fica obrigado a oferecer cursos de capacitação permanentes em técnicas de 
defesa pessoal para todos os integrantes da Guarda Civil Municipal. 
Art. 2º - Os cursos de que trata esta Lei deverão ser ofertados, no mínimo, 
anualmente, de forma contínua, visando à atualização e ao aperfeiçoamento 
das habilidades dos agentes. 
§ 1º. O conteúdo programático dos cursos deverá abranger, no mínimo, as 
seguintes áreas: 
I - Técnicas de imobilização e contenção não-letais; 
II - Desarmamento tático; 
III - Condicionamento físico e mental para situações de confronto; 
IV - Uso progressivo da força, em conformidade com os princípios 
estabelecidos na Lei Federal nº 13.022/2014. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
§ 2º. A participação nos cursos será obrigatória para todos os agentes da 
Guarda Civil Municipal de Ilhéus, independentemente do tempo de serviço ou 
da função exercida. 
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal poderá firmar convênios com órgãos de 
segurança pública, instituições de ensino ou profissionais especializados para a 
execução dos cursos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) 
dias a partir da sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal, 
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
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JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir a 
obrigatoriedade de o Município de Ilhéus oferecer cursos permanentes e 
regulares de defesa pessoal aos membros da Guarda Civil Municipal (GCM). A 
medida visa a capacitar os agentes para o desempenho de suas funções com 
mais segurança e eficiência, protegendo a si mesmos e à população. 
A Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, estabelece o 
Estatuto Geral das Guardas Municipais, definindo suas competências e princípios 
de atuação. Entre as suas atribuições, destaca-se a proteção dos bens, serviços 
e instalações municipais, bem como a colaboração na segurança pública, 
sempre respeitando os direitos e liberdades individuais. 
Para que a Guarda Civil Municipal de Ilhéus possa desempenhar 
suas funções de forma eficaz e segura, é fundamental que seus membros 
estejam constantemente capacitados. 
A capacitação em defesa pessoal é um elemento crucial, pois 
fornece aos agentes as ferramentas necessárias para agir em situações de risco, 
garantindo sua própria segurança e a da população, sem a necessidade de 
recorrer a meios mais drásticos, como o uso de armas de fogo. 
Conforme dispõe o art. 3º da Lei Federal nº 13.022/2014, um dos 
princípios mínimos de atuação das guardas municipais é o “uso progressivo da 
força”. Isso significa que o agente deve empregar a força apenas quando 
estritamente necessária e na medida exata para a contenção da ameaça. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
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(73) 2101-2600 
O domínio das técnicas de defesa pessoal é a base para o 
cumprimento desse princípio, permitindo que os guardas resolvam conflitos e 
contenham indivíduos de forma não-letal e controlada. 
A realização de cursos permanentes também atende ao princípio 
de capacitação continuada, previsto na mesma lei federal, que busca 
aprimorar o desempenho profissional dos agentes. Além disso, a iniciativa 
contribui para a elevação da moral e da confiança da tropa, que se sentirá 
mais preparada e valorizada, impactando positivamente na qualidade dos 
serviços prestados à comunidade. 
Ao investir na capacitação de sua Guarda Civil Municipal, o 
Município de Ilhéus não apenas cumpre os preceitos da legislação federal, mas 
também demonstra seu compromisso com a segurança de seus cidadãos e 
com a proteção de seus próprios agentes. A 
 aprovação deste projeto de lei representa um avanço na 
profissionalização da Guarda, fortalecendo sua importância como força de 
segurança local. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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