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materia nº 153/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 153 / 2025
Date 2025-10-14
EmentaEstabelece diretrizes para a melhoria da infraestrutura urbana relacionada ao transporte público de Ilhéus-BA, e dá outras providências.
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Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
1 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
PROJETO DE LEI /2025 
 “Estabelece diretrizes para a melhoria da 
infraestrutura urbana relacionada ao 
transporte público de Ilhéus-BA, e dá outras 
providências.” 
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Esta lei estabelece diretrizes para a melhoria da infraestrutura urbana 
relacionada ao transporte público de Ilhéus-BA. 
Art. 2º - A SUTRAN, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e 
Infraestrutura (SEINFRA), será responsável pela implementação das melhorias na 
infraestrutura urbana. 
Art. 3º - Serão priorizadas a construção e manutenção de corredores exclusivos 
para ônibus, visando a redução do tempo de viagem e a melhoria da eficiência 
do sistema. 
Art. 4º - Os terminais e pontos de ônibus deverão ser modernizados, com a 
instalação de abrigos, iluminação adequada e sistemas de informação em 
tempo real. 
Art. 5º - A SUTRAN realizará estudos de viabilidade para a implantação de faixas 
exclusivas para bicicletas nas vias com maior fluxo de transporte público. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
2 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
Art. 6º - Serão promovidas ações de requalificação urbana nas áreas adjacentes 
aos terminais e corredores de transporte público, melhorando a acessibilidade e 
segurança. 
Art. 7º - A SUTRAN deverá elaborar um plano de manutenção contínua da 
infraestrutura urbana relacionada ao transporte público, garantindo sua 
preservação e funcionalidade. 
Art. 8º - Deverão ser realizadas audiências públicas para discutir os projetos de 
melhoria da infraestrutura urbana e coletar sugestões da população. 
Art. 9º - A SUTRAN publicará relatórios anuais sobre as obras e melhorias 
realizadas, bem como os impactos na qualidade do serviço de transporte 
público. 
Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 11º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 
até 90 (noventa) dias a partir da sua publicação.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
3 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
JUSTIFICATIVA 
O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer diretrizes 
para a melhoria da infraestrutura urbana de Ilhéus, com foco no sistema de 
transporte público. É fundamental que a cidade conte com um transporte 
público de qualidade, eficiente e seguro para atender às necessidades de sua 
população e para promover o desenvolvimento sustentável. 
A melhoria da infraestrutura urbana é um passo crucial para 
alcançar esses objetivos. Ao priorizar a construção e manutenção de corredores 
exclusivos para ônibus, por exemplo, é possível reduzir o tempo de viagem e 
aumentar a eficiência do sistema, tornando o transporte público uma opção 
mais atraente para os cidadãos. 
Além disso, a modernização de terminais e pontos de ônibus, com 
a instalação de abrigos, iluminação adequada e sistemas de informação em 
tempo real, melhora a experiência dos usuários, tornando a espera pelo 
transporte mais segura e confortável. 
O projeto também busca promover a integração com outros 
modais, como as bicicletas, através de estudos de viabilidade para implantação 
de faixas exclusivas. A requalificação de áreas adjacentes aos terminais e 
corredores de transporte público também está prevista, o que melhora a 
acessibilidade e a segurança, criando um ambiente mais amigável e inclusivo 
para todos. 
Estado da Bahia. 
Câmara Municipal de Ilhéus. 
Gabinete do vereador Maurício Galvão 
4 
Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA 
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600 
A elaboração de um plano de manutenção contínua garantirá 
que as melhorias implementadas sejam preservadas, assegurando um serviço de 
qualidade a longo prazo. A realização de audiências públicas para discutir os 
projetos e coletar sugestões da população promoverá a participação cidadã e 
a transparência no processo de tomada de decisões. 
Por fim, a publicação de relatórios anuais sobre as obras e 
melhorias realizadas permitirá um acompanhamento contínuo e a prestação de 
contas à população. Essas medidas, em conjunto, contribuirão para um 
transporte público mais eficiente, seguro e confortável em Ilhéus, beneficiando 
toda a população. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal 
Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. 
MAURÍCO BATISTA GALVÃO 
Vereador - PSB

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