| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2025 |
| Date | 2025-10-14 |
| Ementa | Estabelece diretrizes para a melhoria da infraestrutura urbana relacionada ao transporte público de Ilhéus-BA, e dá outras providências. |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 PROJETO DE LEI /2025 “Estabelece diretrizes para a melhoria da infraestrutura urbana relacionada ao transporte público de Ilhéus-BA, e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Esta lei estabelece diretrizes para a melhoria da infraestrutura urbana relacionada ao transporte público de Ilhéus-BA. Art. 2º - A SUTRAN, em parceria com a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura (SEINFRA), será responsável pela implementação das melhorias na infraestrutura urbana. Art. 3º - Serão priorizadas a construção e manutenção de corredores exclusivos para ônibus, visando a redução do tempo de viagem e a melhoria da eficiência do sistema. Art. 4º - Os terminais e pontos de ônibus deverão ser modernizados, com a instalação de abrigos, iluminação adequada e sistemas de informação em tempo real. Art. 5º - A SUTRAN realizará estudos de viabilidade para a implantação de faixas exclusivas para bicicletas nas vias com maior fluxo de transporte público. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Art. 6º - Serão promovidas ações de requalificação urbana nas áreas adjacentes aos terminais e corredores de transporte público, melhorando a acessibilidade e segurança. Art. 7º - A SUTRAN deverá elaborar um plano de manutenção contínua da infraestrutura urbana relacionada ao transporte público, garantindo sua preservação e funcionalidade. Art. 8º - Deverão ser realizadas audiências públicas para discutir os projetos de melhoria da infraestrutura urbana e coletar sugestões da população. Art. 9º - A SUTRAN publicará relatórios anuais sobre as obras e melhorias realizadas, bem como os impactos na qualidade do serviço de transporte público. Art. 10º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a partir da sua publicação. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem por objetivo estabelecer diretrizes para a melhoria da infraestrutura urbana de Ilhéus, com foco no sistema de transporte público. É fundamental que a cidade conte com um transporte público de qualidade, eficiente e seguro para atender às necessidades de sua população e para promover o desenvolvimento sustentável. A melhoria da infraestrutura urbana é um passo crucial para alcançar esses objetivos. Ao priorizar a construção e manutenção de corredores exclusivos para ônibus, por exemplo, é possível reduzir o tempo de viagem e aumentar a eficiência do sistema, tornando o transporte público uma opção mais atraente para os cidadãos. Além disso, a modernização de terminais e pontos de ônibus, com a instalação de abrigos, iluminação adequada e sistemas de informação em tempo real, melhora a experiência dos usuários, tornando a espera pelo transporte mais segura e confortável. O projeto também busca promover a integração com outros modais, como as bicicletas, através de estudos de viabilidade para implantação de faixas exclusivas. A requalificação de áreas adjacentes aos terminais e corredores de transporte público também está prevista, o que melhora a acessibilidade e a segurança, criando um ambiente mais amigável e inclusivo para todos. Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 A elaboração de um plano de manutenção contínua garantirá que as melhorias implementadas sejam preservadas, assegurando um serviço de qualidade a longo prazo. A realização de audiências públicas para discutir os projetos e coletar sugestões da população promoverá a participação cidadã e a transparência no processo de tomada de decisões. Por fim, a publicação de relatórios anuais sobre as obras e melhorias realizadas permitirá um acompanhamento contínuo e a prestação de contas à população. Essas medidas, em conjunto, contribuirão para um transporte público mais eficiente, seguro e confortável em Ilhéus, beneficiando toda a população. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB