br-locleg corpus explorer

← Ilhéus (BA)

materia nº 154/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 154 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaEMENTA FICA CRIADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, A PRAÇA DA BÍBLIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id13856

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T17:18:32.753404-03:00 APROVADO 16 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS
GABINETE DO VEREADOR PROF. GURITA
PRAÇA JJ SEABRA, S/Nº, ILHÉUS – BAHIA - CEP: 45653-280.
TEL: (73) 2101 – 2615
PROJETO DE LEI Nº ________/2025
EMENTA
FICA CRIADA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE ILHÉUS, A PRAÇA DA BÍBLIA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Município de Ilhéus, a Praça da Bíblia, destinada à 
promoção de atividades culturais, religiosas e sociais que valorizem os princípios 
cristãos e o convívio comunitário.
Art. 2º A Praça da Bíblia terá por finalidade:
I – servir como espaço público para celebrações, eventos e manifestações culturais 
de caráter religioso;
II – incentivar a leitura e a difusão dos ensinamentos bíblicos;
III – proporcionar um ambiente de lazer, convivência e reflexão para toda a 
comunidade;
IV – reforçar os valores de respeito, solidariedade e fé no contexto social do 
município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal definirá, por meio de decreto, o local exato da 
Praça da Bíblia, podendo aproveitar espaço público já existente ou destinar nova 
área, observando critérios de acessibilidade e urbanismo.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações urbanísticas, 
paisagísticas e estruturais necessárias para a implantação da Praça da Bíblia, 
podendo firmar parcerias com entidades religiosas, comunitárias e empresariais.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das comissões da Câmara Municipal de Ilhéus, 14 de outubro de 2025.
Vereador
Alzimário Belmonte Vieira
Prof. Gurita PSD
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo instituir, no Município de Ilhéus, a Praça 
da Bíblia, espaço público destinado à reflexão, ao lazer, à cultura e à valorização 
dos princípios cristãos que norteiam grande parte da sociedade ilheense.
A Bíblia Sagrada é reconhecida mundialmente como o livro mais lido e difundido 
da história, sendo um importante instrumento de formação moral, espiritual e 
social. Seus ensinamentos inspiram valores de amor ao próximo, solidariedade, 
respeito, justiça e fraternidade — fundamentos indispensáveis para a construção 
de uma sociedade mais justa e pacífica.
A criação da Praça da Bíblia em Ilhéus visa oferecer à população um local 
adequado para eventos religiosos, atividades culturais, celebrações ecumênicas, 
encontros de fé e momentos de convivência familiar, fortalecendo os laços 
comunitários e o sentimento de pertencimento entre os cidadãos.
Além de sua relevância espiritual, o espaço também contribuirá para o 
embelezamento urbano e o incentivo ao turismo religioso, valorizando nossa 
cidade como referência de fé, cultura e acolhimento.
A iniciativa busca atender ao anseio de diversos segmentos religiosos e da própria 
comunidade, que reconhecem a importância de um espaço público voltado à 
expressão da fé cristã e à promoção da paz social.
Diante do exposto, e considerando a relevância social, cultural e espiritual da 
presente proposta, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação deste Projeto 
de Lei, em favor da valorização da fé e do fortalecimento dos valores que edificam a 
nossa sociedade.

open original →