| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão PROJETO DE LEI /2025 “Institui a Política Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo, com o objetivo de promover e fortalecer empreendimentos econômicos solidários, visando à geração de trabalho e renda, à inclusão social e ao desenvolvimento sustentável no Município de Ilhéus-BA. Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se empreendimentos econômicos solidários as iniciativas coletivas de caráter associativo e autogestionário, tais como cooperativas, associações, grupos de produção, clubes de troca, redes de cooperação e outras formas de organização coletiva que realizem atividades econômicas com base na solidariedade, na cooperação, na autogestão, na democracia e na sustentabilidade. 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão Art. 3º - São diretrizes da Política Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo: I – promoção da autogestão, da democracia participativa e da transparência nas organizações econômicas solidárias; II – fomento ao desenvolvimento sustentável, respeitando o meio ambiente e promovendo a justiça social; III – incentivo à formação e capacitação dos membros dos empreendimentos econômicos solidários; IV – apoio à comercialização e ao consumo consciente dos produtos e serviços oriundos da economia solidária; V – articulação e integração dos empreendimentos econômicos solidários em redes de cooperação; VI – garantia de acesso ao crédito e a instrumentos de financiamento adequados às especificidades dos empreendimentos; VII – respeito à diversidade cultural, étnica, de gênero e geracional. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá criar programas específicos para apoiar e fomentar atividades de economia solidária, incluindo, mas não se limitando a: I – capacitação técnica e gerencial dos integrantes dos empreendimentos; II – assistência técnica para a formalização e regularização jurídica dos empreendimentos; 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão III – disponibilização de espaços públicos para a comercialização dos produtos e serviços; IV – estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações conjuntas; V – criação de fundos municipais de apoio e financiamento à economia solidária. Art. 5º - Fica instituído o Conselho Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo, órgão de caráter consultivo e deliberativo, composto por representantes do poder público e da sociedade civil, com a finalidade de formular, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo. Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCIO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Política Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo no Município de Ilhéus-BA, reconhecendo a importância dessas iniciativas para a promoção do desenvolvimento econômico sustentável, da inclusão social e da geração de trabalho e renda. A economia solidária representa uma alternativa ao modelo econômico tradicional, baseada em princípios de cooperação, autogestão, solidariedade e respeito ao meio ambiente. Experiências de associações, cooperativas e redes de colaboração demonstram que esse modelo é capaz de promover oportunidades de trabalho digno e renda para parcelas significativas da população, especialmente em situações de vulnerabilidade social. Com a instituição de uma política municipal específica, Ilhéus passará a dispor de instrumentos que assegurem apoio institucional, acesso a crédito, capacitação, assistência técnica e espaços adequados para a comercialização de produtos e serviços. Além disso, a criação do Conselho Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo garantirá a participação democrática da sociedade civil na formulação e no acompanhamento das políticas públicas voltadas ao setor. 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do vereador Maurício Galvão Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei contribuirá para o fortalecimento de uma economia mais justa, inclusiva e sustentável em Ilhéus, alinhada aos princípios da solidariedade e do cooperativismo, valorizando o trabalho coletivo e a cidadania ativa. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéu-BAs, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB 5 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600