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materia nº 155/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-10-15
EmentaInstitui a Política Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo no Município de Ilhéus-BA e dá outras providências
native_id13857

Autoria

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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do vereador Maurício Galvão
PROJETO DE LEI /2025
“Institui a Política Municipal de Economia
Solidária e Cooperativismo no Município de
Ilhéus-BA e dá outras providências.”
A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéus-BA, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Economia Solidária e
Cooperativismo, com o objetivo de promover e fortalecer empreendimentos
econômicos solidários, visando à geração de trabalho e renda, à inclusão social
e ao desenvolvimento sustentável no Município de Ilhéus-BA.
Art. 2º - Para os fins desta Lei, consideram-se empreendimentos econômicos
solidários as iniciativas coletivas de caráter associativo e autogestionário, tais
como cooperativas, associações, grupos de produção, clubes de troca, redes
de cooperação e outras formas de organização coletiva que realizem
atividades econômicas com base na solidariedade, na cooperação, na
autogestão, na democracia e na sustentabilidade.
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Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600
Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do vereador Maurício Galvão
Art. 3º - São diretrizes da Política Municipal de Economia Solidária e
Cooperativismo:
I – promoção da autogestão, da democracia participativa e da
transparência nas organizações econômicas solidárias;
II – fomento ao desenvolvimento sustentável, respeitando o meio ambiente e
promovendo a justiça social;
III – incentivo à formação e capacitação dos membros dos empreendimentos
econômicos solidários;
IV – apoio à comercialização e ao consumo consciente dos produtos e
serviços oriundos da economia solidária;
V – articulação e integração dos empreendimentos econômicos solidários em
redes de cooperação;
VI – garantia de acesso ao crédito e a instrumentos de financiamento
adequados às especificidades dos empreendimentos;
VII – respeito à diversidade cultural, étnica, de gênero e geracional.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal poderá criar programas específicos para
apoiar e fomentar atividades de economia solidária, incluindo, mas não se
limitando a:
I – capacitação técnica e gerencial dos integrantes dos empreendimentos;
II – assistência técnica para a formalização e regularização jurídica dos
empreendimentos;
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Gabinete do vereador Maurício Galvão
III – disponibilização de espaços públicos para a comercialização dos
produtos e serviços;
IV – estabelecimento de parcerias com instituições públicas e privadas para o
desenvolvimento de ações conjuntas;
V – criação de fundos municipais de apoio e financiamento à economia
solidária.
Art. 5º - Fica instituído o Conselho Municipal de Economia Solidária e
Cooperativismo, órgão de caráter consultivo e deliberativo, composto por
representantes do poder público e da sociedade civil, com a finalidade de
formular, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de
Economia Solidária e Cooperativismo.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCIO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do vereador Maurício Galvão
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir a Política
Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo no Município de Ilhéus-BA,
reconhecendo a importância dessas iniciativas para a promoção do
desenvolvimento econômico sustentável, da inclusão social e da geração de
trabalho e renda.
A economia solidária representa uma alternativa ao modelo
econômico tradicional, baseada em princípios de cooperação, autogestão,
solidariedade e respeito ao meio ambiente. Experiências de associações,
cooperativas e redes de colaboração demonstram que esse modelo é capaz
de promover oportunidades de trabalho digno e renda para parcelas
significativas da população, especialmente em situações de vulnerabilidade
social.
Com a instituição de uma política municipal específica, Ilhéus
passará a dispor de instrumentos que assegurem apoio institucional, acesso a
crédito, capacitação, assistência técnica e espaços adequados para a
comercialização de produtos e serviços. Além disso, a criação do Conselho
Municipal de Economia Solidária e Cooperativismo garantirá a participação
democrática da sociedade civil na formulação e no acompanhamento das
políticas públicas voltadas ao setor.
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Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do vereador Maurício Galvão
Dessa forma, a aprovação deste projeto de lei contribuirá para o
fortalecimento de uma economia mais justa, inclusiva e sustentável em Ilhéus,
alinhada aos princípios da solidariedade e do cooperativismo, valorizando o
trabalho coletivo e a cidadania ativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéu-BAs, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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