| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2025 |
| Date | 2025-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de processo de coleta seletiva de materiais recicláveis nos órgãos Públicos Municipais de Ilhéus-BA, e dá outras providências |
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Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. PROJETO DE LEI /2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de implantação de processo de coleta seletiva de materiais recicláveis nos órgãos Públicos Municipais de Ilhéus-BA, e dá outras providências.” A Câmara de Vereadores do Município de Ilhéu-BA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os órgãos públicos da Administração Municipal Direta e Indireta de Ilhéus-BA obrigados a implantar o processo de coleta seletiva de materiais recicláveis. Art. 2º. Para o cumprimento desta Lei, os órgãos deverão acondicionar separadamente os resíduos secos e úmidos produzidos em suas dependências. § 1º Os resíduos deverão ser acondicionados em lixeiras com cores diversificadas, colocadas lado a lado, em locais de fácil acesso e visualização. 1 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. § 2º Junto a cada conjunto de lixeiras deverá ser instalada placa explicativa sobre o uso e significado de suas cores, com identificação clara e códigos linguísticos apropriados aos deficientes visuais. Art. 3º. Os materiais recicláveis e reutilizáveis deverão ser destinados a entidades sociais de catadores, como associações e/ou cooperativas devidamente regularizadas através de cadastro nacional de pessoa jurídica, no Município de Ilhéus. Parágrafo único. Fica o Poder Público incumbido de promover a Educação Ambiental junto aos servidores públicos. Art. 4º. O prazo para a instalação da estrutura de que trata o Artigo 2º desta Lei será de 120 (cento e vinte) dias contados da sua publicação. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 2 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal, Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCIO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB 3 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei tem como objetivo primordial programar a coleta seletiva do lixo nos entes públicos municipais, manifestando a preocupação com o meio ambiente. A obrigatoriedade de implantação da coleta seletiva pelo setor público é um imperativo legal da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei Federal nº 12.305/2010. A iniciativa do Poder Público em realizar a coleta em seus próprios órgãos é um passo fundamental para o cumprimento da lei e para servir de exemplo à coletividade. Além disso, a Constituição Federal (Art. 225) assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Por outro lado, necessária a observância da relevância social e ambiental, deste projeto: 1. Sustentabilidade: O processo de coleta seletiva visa diminuir a degradação do meio ambiente, pois haverá uma redução da extração de matéria-prima, já que os resíduos, após a reciclagem, serão reutilizados. 4 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600 Estado da Bahia. Câmara Municipal de Ilhéus. Gabinete do Vereador Maurício Galvão. 2. Inclusão Social: A lei proporciona oportunidades de parcerias com cooperativas de catadores de lixo, gerando emprego e a circulação de renda através das organizações sociais, em atendimento à determinação da Lei Federal de Resíduos Sólidos. Neste sentido, com o intuito de zelar pela saúde e pelo desenvolvimento sustentável do Município de Ilhéus, o presente projeto de lei contribui significativamente para a preservação ambiental e para a inclusão social, contando com a sua aprovação. Sala das Sessões da Câmara Municipal Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025. MAURÍCIO BATISTA GALVÃO Vereador - PSB 5 Praça J.J. Seabra, S/N, Centro, Ilhéus-BA www.camaradeilheus.ba.gov.br (73) 2101-2600