Estado da Bahia.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
PROJETO DE LEI /2025
“Dispõe sobre a representação por advogado
em processos administrativos no âmbito do
Município de Ilhéus e dá outras providências.”
A Câmara de Vereadores do Municipio de Ilhéus, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o plenário aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado, no âmbito da Administração Pública Municipal direta,
indireta, fundacional e das empresas públicas em que o Município de Ilhéus-BA
detenha controle acionário, o direito de todo aquele que seja parte ou
interessado em processos administrativos de qualquer natureza de se fazer assistir
por advogado, ressalvados os casos em que a lei exigir a presença obrigatória
do profissional.
Art. 2º - A condução dos processos administrativos deverá observar o respeito
integral ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal,
garantindo-se, ainda, o pleno exercício dos direitos e prerrogativas legalmente
assegurados à advocacia.
Art. 3º - O advogado constituído com poderes específicos poderá requerer que
as intimações, notificações e demais atos do processo administrativo sejam
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(73) 2101-2600
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realizadas em seu nome e no endereço indicado, sem prejuízo de que também
sejam praticados em favor da parte ou interessado.
Parágrafo único - Na hipótese do caput, os prazos para a realização dos atos
processuais serão contados a partir da ciência do advogado.
Art. 4º - Nos processos administrativos em que se pleiteiem valores em favor do
constituinte, inclusive de natureza tributária, o advogado poderá, mediante
juntada prévia de contrato de honorários, requerer que o pagamento da verba
contratual seja realizado diretamente em seu favor, por dedução da quantia
devida ao constituinte.
Parágrafo único – O disposto no caput aplica-se igualmente às hipóteses de
pagamento decorrente de acordo extrajudicial ou de abono previsto na
Emenda Constitucional nº 114, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 5º - Esta Lei aplica-se exclusivamente aos processos administrativos
instaurados no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica,
fundacional e das empresas públicas em que o Município de Ilhéus-BA detenha
controle acionário.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua publicação oficial.
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Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal,
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCIO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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Gabinete do Vereador Maurício Galvão.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei busca assegurar aos cidadãos,
contribuintes e interessados em processos administrativos no Município de Ilhéus
o direito de se fazerem assistir por advogado em todas as fases procedimentais.
A iniciativa visa a ampliar a efetividade do contraditório, da ampla defesa e do
devido processo legal, em harmonia com os direitos e prerrogativas da
advocacia.
A proposta fundamenta-se no Artigo 133 da Constituição Federal
de 1988, que reconhece o advogado como profissional indispensável à
administração da justiça, estendendo essa premissa ao campo dos processos
administrativos municipais. Com a presença do profissional, os processos
tornam-se mais eficientes e justos, pois a análise técnica qualifica a instrução,
reduz a burocracia e proporciona soluções mais rápidas e com maior segurança
jurídica.
O projeto também preserva o interesse público ao prever que os
honorários contratuais possam ser pagos diretamente ao advogado a partir de
valores devidos pela Administração Pública aos seus clientes, desde que haja
juntada do contrato no processo administrativo. Essa medida, que não gera
custos adicionais ao Município e não interfere nas atribuições dos servidores
públicos, garante maior transparência e segurança nas relações entre a
Administração e os administrados.
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Dessa forma, a proposta preenche uma lacuna normativa que
gera insegurança jurídica e pode provocar litígios desnecessários. Ao mesmo
tempo, fortalece a cidadania, promove a eficiência administrativa e assegura
soluções mais ágeis e confiáveis para o Poder Público.
Diante da relevância social da matéria, solicito o acolhimento e a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Ilhéus-BA, em __ de ______________ de 2025.
MAURÍCIO BATISTA GALVÃO
Vereador - PSB
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